DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº006  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº2107/2021 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que 
consta do processo nº 06324655/2021-VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE AUTO-
RIZAR A REQUISIÇÃO do servidor DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, Tenente, matrícula nº 300340-1-5, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do 
Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de 
suas funções em seu órgão de origem, a partir de 12/07/21. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº2251/2021-GS - OSECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a 
ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 31/12/2021, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e 
auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 1377/2021-GS, publicada no DOE de 27/09/2021. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL , em Fortaleza , 13 de dezembro de 2021 .
Adriano de Assis Sales
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2251/2021-GS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº
NOME
1
THALINE DOS SANTOS VIANA
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PORTARIA Nº2321/2021 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que 
consta do processo nº 05948876/2021-VIPROC, em conformidade com o art. 9º, da Lei nº 14.629, de 26/02/10, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO 
do servidor VICTOR HUGO MEDEIROS ALENCAR, Médico Perito Legista, matrícula nº 168.981-1-2, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, 
para prestar serviços na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas 
funções em seu órgão de origem, a partir de 16 de outubro de 2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº2322/2021 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que consta do processo nº 08873400/2021 - 08926580/2021-VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, 
RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor JOÃO ERNANDO ABREU CRUZ, 2º Tenente, matrícula nº 118832-1-4, lotado na Polícia 
Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do 
Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício 
regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 10/09/21. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EDITAL Nº10 – PEFOCE, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
ASECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL- SSPDS/CE,porintermédio da ACADEMIA ESTADUAL DESEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ -SEPLAG/CE, tornam público o EDITAL 
DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE, em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada no 
Processo n° 0635306-07.2021.8.06.0000, em trâmite no órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, referente ao concurso público para provi-
mento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista 
de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021.
1.DACONVOCAÇÃO
1.1.Fica convocado para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade, prevista no Editalnº 1–PEFOCE,de 21 de maio de 2021, e alterações, o candidato 
elencado no Anexo Único deste edital.
1.2.A Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de SegurançaPública (AESP), localizada na Avenida 
Presidente Costa e Silva, nº 1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, nos dias e horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
2.DAPROVADECAPACIDADEFÍSICA–1ªOPORTUNIDADE
2.1.Os candidatos convocados para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade deverão observar todas asinstruçõescontidasnoitem10doEditalnº 1–
PEFOCE,de21demaiode2021,ealterações.
2.2.O candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados e disponibilizadospor meio deste editalde convocação para esta Fase, com roupa 
apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1–
PEFOCE, de 21 de maio de 2021) original e de atestado médico(original ou cópiaautenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o 
candidato está apto a realizar os exames de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 
(trinta) dias anteriores à data da realização dos testes, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital nº 1–PEFOCE, de 21 de maio de 2021.
2.3.No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 10.4.3 do Edital nº 1–PEFOCE, de 21 de maio de 2021, o candidato deverá 
apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Prova de Capacidade 
Física e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de assinatura e fotografia.
2.4.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Prova de CapacidadeFísica após o horário fixado para o seu 
início, conforme horário de início especificado para cada candidato noAnexoÚnicodesteedital.
2.5.O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecida no local da Prova. Esse Termo não substitui a 
entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 10.4.1 do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021.
2.6.O atestado médico requerido no subitem 1.3, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do
Candidato para que o mesmo possa ser submetido aos testes de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização dos 
testes, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização desses Testes, resultará na consequente eliminação do candidato no Concurso.
2.7.O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo 
IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.2 deste edital.
2.7.1.O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
2.8.Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN.
2.9.Aplica-se ao dia de realização da Prova de Capacidade Física o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.3, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº 1–PEFOCE,de 
21 de maio de 2021, e alterações.
2.10.Casoascondiçõesmeteorológicasououtrofatodeforçamaior nãopermitaoucoloqueemriscoarealizaçãodoexame, o IDECAN poderá interromper e/ou cancelar 
a realização dos testes de aptidão física, com o objetivo degarantiraintegridadefísicadoscandidatos,evitandoprejuízosaoseudesempenho.
2.11.OcandidatoquenãoalcançaroíndicemínimoexigidoemqualquerumdostestesseráconsideradoINAPTO.
2.12.Será considerado APTO na Prova de Capacidade Física o candidato que atingir a performance mínima de cadateste.
2.13.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições,cãibras,contusões,luxações,fraturas e situações 
semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo 
dispensado nenhum tratamento privilegiado.

                            

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