70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº006 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022 2.14.A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocaçãopara a presente Fase, com atestado médico que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliaçãofísica. 2.14.1.A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 2.14.2.O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 2.14.3.A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso público. 2.14.4.O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata. 2.14.5.A candidata continuará participando das demais Fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade física após o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da datado parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso público. 2.14.6.A gravidez não inabilita a candidata à prova de capacidade física, devendo a candidata submeter-se aos testes em 120 (centoevinte) dias após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso. 2.14.7.É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.12.5, para a realização da referida Fase. 2.14.8.Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar a prova de capacidade física após os 120 (centoevinte) dias previstos nos ubitem 2.12.5. 2.15.É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Prova de Capacidade Física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.16.Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel. 2.17.A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. 2.18.A Prova de Capacidade Física será realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado INAPTO e eliminado do concurso. 2.19.A critério da Administração, a realização do exame decapacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 3.DASDISPOSIÇÕESFINAIS 3.1.O resultado preliminar da Prova de capacidade física –1ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br, na data provável de 26 de outubro de 2021. 3.2.Contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, consolidado após a realização da 1ª e da 2ª Oportunidades, o candidato poderá interpor recurso,conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar desta Fase. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2021. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº10– PEFOCE, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 GRUPO ABERTURA DO PORTÃO FECHAMENTO DO PORTÃO HORÁRIO MÁXIMO DE INÍCIO ORDEM DATA TURNO INSCRIÇÃO NOME CARGO 1 07:30h 08:00h 08:30h 1 26.10.2021 MANHÃ 501706 LUTER CAIO DA CRUZ NOBRE PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL *** *** *** EDITAL Nº12 – PC/CE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEPLAG/CE, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE DA CANDIDATA AO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada no Processo n° 0057310-27.2021.8.06.0117, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, referente ao concurso público para provimento de efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, com lotação na Polícia Civil do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021. 1.DA CONVOCAÇÃO 1.1.Fica convocada para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade prevista no Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, a candidata ao cargo de Inspetor de Polícia Civil elencados no Anexo Único deste edital. 1.2.A Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, nos dias e horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital. 2.DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE 2.1.Os candidatos convocados para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, incluindo- se as apresentadas no Edital nº 6 – PC/CE de 27 de outubro de 2021. 2.2.A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima da candidata para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública. 2.3.A candidata somente poderá realizar a prova de capacidade física na data e horário constantes no Anexo Único deste Edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação. 2.4.Para a realização da prova de capacidade física, a candidata deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 2.5.A candidata ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invó- lucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso. 2.6.A candidata deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o deter- minado nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, onde será submetido à identificação nos termos deste edital. 2.7.A candidata deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato” fornecidos no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no item 2.8 deste edital. 2.8.A candidata deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que a candidata está APTA para realizar a prova de capacidade física deste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.9.O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.8 deste edital. 2.10.O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde da candidata para que a mesma possa ser submetida ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação da candidata. 2.11.O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, a candidata. 2.12.A prova de capacidade física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho da candidata em cada um deles. 2.13.Para realização dos testes físicos a candidata deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física. 2.14.O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade da candidata, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.15.Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsávelFechar