DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº006  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico.
2.16.Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN, responsável pela reali-
zação do referido exame.
2.17.Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o IDECAN poderá interromper 
e/ou cancelar a realização do teste de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
2.18.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações 
semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo 
dispensado nenhum tratamento privilegiado.
2.19.A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente Fase, com atestado médico 
que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliação física.
2.19.1.A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado 
médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, 
bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
2.19.2.O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo aceita 
a entrega de atestado médico em outro momento.
2.19.3.A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será eliminada do 
concurso público.
2.19.4.O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata.
2.19.5.A candidata continuará participando das demais Fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade física 
após o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem 
prejuízo da participação nas demais Fases do concurso público.
2.19.6.A gravidez não inabilita a candidata à prova de capacidade física, devendo a candidata submeter- se aos testes em 120 (cento e vinte) dias após o parto 
ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso.
2.19.7.É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.19.5, para a realização da referida Fase.
2.20.Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de 
realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 2.19.5.
2.21.É recomendado que a candidata durma bem na noite anterior ao dia de realização da Prova de Capacidade Física, alimente-se adequadamente, não ingira 
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.22.Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido ao 
candidato levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel.
2.23.A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
2.24.A Prova de Capacidade Física será realizada em até duas oportunidades, devendo a candidata obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser 
considerado INAPTA e eliminada do concurso.
2.25.A critério da Administração, a realização do exame de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.O resultado preliminar da Prova de capacidade física – 1ª será publicado no site www.idecan.org.br, na data provável de 06 de dezembro de 2021.
3.2.Contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, consolidado após a realização da 1ª e da 2ª Oportunidades, a candidata poderá interpor 
recurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar da 2ª Oportunidade.
Sandro Luciano Caron de Moraes 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº12 – PC/CE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
INÍCIO ACESSO
FIM DO 
ACESSO
INÍCIO
DATA
TURNO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
15:00h
15:30h
16:00h
30.11.2021
TARDE
487320
JISLAYNE RIBEIRO FERNANDES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
EDITAL Nº18 – PEFOCE, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam públicas 
as retificações a seguir especificadas, inerentes ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito 
Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo EDITAL 
Nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do estado em 21 de maio de 2021.
1. Retificação do subitem 13.6.1, que trata dos requisitos para matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, a partir da exclusão da alínea 
“e”, o qual a passa a viger como segue:
13.6.1 Somente será matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional o candidato convocado na forma prevista no subitem 13.1, competindo-lhe 
apresentar, na forma (on-line e/ou fisicamente), na data e no horário indicados no edital de convocação específico para esta Etapa, a seguinte documentação:
a) atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside);
b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado e da 
Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos;
c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra respon-
dendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo;
d) cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital;
e) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior;
f) cópia autenticada do título de eleitor e de comprovante de votação do último pleito eleitoral.
2. Retificação das alíneas “b” e “c” do subitem 13.7.6, que trata da realização do Curso de Formação e Treinamento Profissional, as quais passam a viger 
como segue:
b) não frequentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das horas de atividades previstas em cada disciplina;
c) obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos na avaliação final;
3. Retificação do subitem 13.7.1, que trata da carga horária do Curso de Formação e Treinamento Profissional, o qual passa a viger como segue:
13.7.1 O Curso de Formação e Treinamento Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, terá carga horária de 654 (seiscentas e cinquenta e quatro) 
horas-aula e será realizado em Fortaleza-CE, pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), em regime de tempo integral e dedicação 
exclusiva.
4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTOE GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº2765/2021-PEFOCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra 
de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003. BENEFICIÁRIA: PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - 
PEFOCE, inscrita no CNPJ sob nº 10.263.825/0001-52, com sede na Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.010-
000. OBJETO: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo a Perícia Forense do 
Estado do Ceará - PEFOCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos 

                            

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