DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº006  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
Permanecem inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente 
Termo de Aditivo;  XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Antônio Clairton Alves de Abreu (Diretor-Geral da AESP|CE) e Carlos Ivan Simonsen Leal (Representante da FGV).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº002/2021-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de fevereiro/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº02/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4
A
20
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
20
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR II
300.033-4-9
A
20
*** *** ***
PORTARIA Nº01/2022 – SUPESP/CE - 
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº01/2022, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR II
300.033-4-9
15
20
300
LEONTINO EDI-GIO DE QUEIROZ NETO
ASSESSOR II
300.033-9-X
15
20
300
ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO
ASSESSOR II
300.034-3-8
15
20
300
GIOVANNA LIMA SANTIAGO CARNEIRO
ASSESSOR II
300.034-4-6
15
20
300
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
15
20
300
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº08/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE CEARENSE DE 
OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOSCOPIA PERORAL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
72.314.099/0001-07, sediada na Av. Dom Luis, nº 300 – sala 1005 – Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60.160-230. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o 
uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “51º CONGRESSO BRASILEIRO DE OTORRI-
NOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO FACIAL”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo 
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da auto-
rização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 22 A 24 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 37.080,60; REALIZAÇÃO: 25 A 27 DE 
NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 44.865,00; DESMONTAGEM: 27 E 28 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
R$ 12.987,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 94.932,60; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 36.780,00; 300 CADEIRAS X 2,50 X 03 DIÁRIAS: R$ 2.250,00. TOTAL FINAL: R$ 133.962,60. DA FORMA DE PAGA-
MENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 133.962,60 (cento 
e trinta e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS 
VENCIMENTO VALOR (R$) PAGAMENTO INTEGRAL (100%) 15/10/2021 133.962,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento 
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem 
que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os 
novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 13.396,26 (treze mil, trezentos e noventa 
e seis mil, e vinte e seis centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 15/10/2021 a título de caução. 
VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam 
quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. 
VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído 
logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária 
Executiva do Turismo); João Flávio Nogueira Junior e Sérgio Tadeu Almeida Pereira (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº12/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ORDEM DOS ADVOGADOS DO 
BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.375.512/0001-81, sediada na 
Avenida Washington Soares, nº 800 – Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-300. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “ELEIÇÕES OAB 2021”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015 e na Lei Nº 17.386, 
de 24 de fevereiro de 2021, que Institui Política Pública de Apoio e Fomento ao Setor de Eventos para fazer frente às adversidades ocasionadas à respectiva 
atividade em razão da pandemia da Covid-19, no Estado do Ceará. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e prazo da autorização de uso, neste ato, seguirão 
a isenção regulamentada na Lei Nº 17.386, de 24 de fevereiro de 2021, de forma integral, excepcionado à Portaria 129/2019, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 16 DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL DA MONTAGEM: 

                            

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