DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº006  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
R$ 0,00; REALIZAÇÃO: 17 DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 0,00; DESMONTAGEM: 18 DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL 
DA DESMONTAGEM: R$ 0,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 0,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANU-
TENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 0,00; TOTAL FINAL: R$ 0,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 0,00 (zero reais), referente ao valor total do presente contrato. II - O pagamento 
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE 
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem 
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá 
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O 
valor de R$ 4.303,50 (Quatro mil, trezentos e três reais e cinquenta centavos) até o dia 03/11/2021, a título de caução; VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e 
José Erinaldo Dantas Filho (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº14/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, 
PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita 
no CNPJ sob o n.° 16.910.427/0001-67, sediada na Avenida Santos Dumont, nº 2727 – sala 605 – Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60.150-161. Resolvem as 
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOLOG 2021”, 
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos 
do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015 e na Lei Nº 17.386, de 24 de fevereiro de 2021, que Institui Política Pública de Apoio e Fomento ao Setor de Eventos 
para fazer frente às adversidades ocasionadas à respectiva atividade em razão da pandemia da Covid-19, no Estado do Ceará. DO VALOR E DO PRAZO: O 
valor e prazo da autorização de uso, neste ato, seguirão a isenção regulamentada na Lei Nº 17.386, de 24 de fevereiro de 2021, de forma integral, excepcio-
nado à Portaria 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 22 E 23 
DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 8.992,50; REALIZAÇÃO: 24 E 25 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: 
R$ 0,00; DESMONTAGEM: 26 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 0,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMON-
TAGEM: R$ 8.992,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 11.908,00; TOTAL FINAL: R$ 20.900,50. 
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor 
de R$ 20.900,50 (vinte mil, novecentos reais e cinquenta centavos), referente ao valor total do presente contrato. II - O pagamento das parcelas do presente 
contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. 
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de 
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.090,05 (Dois 
mil, noventa reais e cinco centavos) até o dia 29/10/2021, a título de caução; VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e 
permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem 
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante 
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINA-
TURA: 19 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Edna Câmara de Vasconcelos e Francisco 
Fernandes da Silva Filho (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº15/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, 2M EVENTOS LTDA, doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 36.171.929/0001-20, sediada na Rua do Ouvidor, nº 50, Sala 1102, Bairro: Centro, 
Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.040-030. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a 
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “COQUETEL E LANÇAMENTO ALPHAVILLE FORTALEZA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E 
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização 
e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 01 A 03 DE DEZEMBRO DE 2021 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 
8.730,00; REALIZAÇÃO: 01, 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 21.672,90 DESMONTAGEM: 06 DE DEZEMBRO DE 
2021 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.910,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 33.312,90; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 5.595,50; TOTAL FINAL: R$ 38.908,40. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das 
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 38.908,40 (trinta e oito mil, novecentos e oito 
reais e quarenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficia-
lização 26/11/2021 6.938,00 Taxa de complementação 1 29/11/2021 31.970,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através 
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado 
à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima 
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, 
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, 
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.890,84 (três mil, oitocentos e noventa reais e oitenta 
e quatro centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 29/11/2021, a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas 
as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os 
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após 
a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 31 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva 
do Turismo) e Pedro Affonso Ribeiro Mainier (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº16/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CINCO ELEMENTOS PRODU-
ÇÕES LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.396.817/0001-03, sediada na Avenida Historiador 
Raimundo Girão, nº 366 – Praia de Iracema, Fortaleza/CE – CEP: 60.060-570. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 

                            

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