82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº006 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022 R$ 0,00; REALIZAÇÃO: 17 DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 0,00; DESMONTAGEM: 18 DE OUTUBRO DE 2021 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 0,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 0,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANU- TENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 0,00; TOTAL FINAL: R$ 0,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 0,00 (zero reais), referente ao valor total do presente contrato. II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 4.303,50 (Quatro mil, trezentos e três reais e cinquenta centavos) até o dia 03/11/2021, a título de caução; VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e José Erinaldo Dantas Filho (Autorizatário). Fábio Araújo de Lima COORDENADOR - ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº14/2021 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 16.910.427/0001-67, sediada na Avenida Santos Dumont, nº 2727 – sala 605 – Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60.150-161. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOLOG 2021”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015 e na Lei Nº 17.386, de 24 de fevereiro de 2021, que Institui Política Pública de Apoio e Fomento ao Setor de Eventos para fazer frente às adversidades ocasionadas à respectiva atividade em razão da pandemia da Covid-19, no Estado do Ceará. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e prazo da autorização de uso, neste ato, seguirão a isenção regulamentada na Lei Nº 17.386, de 24 de fevereiro de 2021, de forma integral, excepcio- nado à Portaria 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 8.992,50; REALIZAÇÃO: 24 E 25 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 0,00; DESMONTAGEM: 26 DE NOVEMBRO DE 2021 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 0,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMON- TAGEM: R$ 8.992,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 11.908,00; TOTAL FINAL: R$ 20.900,50. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 20.900,50 (vinte mil, novecentos reais e cinquenta centavos), referente ao valor total do presente contrato. II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro- vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.090,05 (Dois mil, noventa reais e cinco centavos) até o dia 29/10/2021, a título de caução; VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINA- TURA: 19 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Edna Câmara de Vasconcelos e Francisco Fernandes da Silva Filho (Autorizatários). Fábio Araújo de Lima COORDENADOR - ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº15/2021 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, 2M EVENTOS LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 36.171.929/0001-20, sediada na Rua do Ouvidor, nº 50, Sala 1102, Bairro: Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.040-030. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “COQUETEL E LANÇAMENTO ALPHAVILLE FORTALEZA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 01 A 03 DE DEZEMBRO DE 2021 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 8.730,00; REALIZAÇÃO: 01, 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 2021 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 21.672,90 DESMONTAGEM: 06 DE DEZEMBRO DE 2021 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.910,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 33.312,90; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/ LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 5.595,50; TOTAL FINAL: R$ 38.908,40. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 38.908,40 (trinta e oito mil, novecentos e oito reais e quarenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficia- lização 26/11/2021 6.938,00 Taxa de complementação 1 29/11/2021 31.970,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.890,84 (três mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 29/11/2021, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 31 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Pedro Affonso Ribeiro Mainier (Autorizatário). Fábio Araújo de Lima COORDENADOR - ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº16/2021 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CINCO ELEMENTOS PRODU- ÇÕES LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.396.817/0001-03, sediada na Avenida Historiador Raimundo Girão, nº 366 – Praia de Iracema, Fortaleza/CE – CEP: 60.060-570. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos doFechar