DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
A TEN PM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA, no uso de suas 
atribuições legais nos autos da sindicância sob o SISPROC nº181969173, 
instaurada pela Portaria CGD Nº05/2019- CGD, publicada no DOE Nº007, 10 
de janeiro de 2019, e com fulcro no que prevê o Art. 9º da Instrução Normativa 
nº 09/2017, publicada no DOE nº 186, de 03/10/17, c/c Art.277, inciso V, 
alíneas “c” e “d”, do Código de Processo Penal Militar. CONSIDERANDO que 
o CB PM SULAMAR BASTOS GOMES, MF: 026.480-1-6 (agregado), e dado 
como residente a Rua Terra Rica, nº 348, Parque São Gerardo, Caucaia-CE, 
não se apresentou, até a presente data, a esta sindicante; CONSIDERANDO 
que por duas vezes foi requerida a apresentação do precitado militar, o qual não 
se apresentou nesta Controladoria Geral de Disciplina, conforme publicações 
no BCG Nº 013, de 18/01/19 e BCG Nº 018, de 25/01/19, bem como não foi 
localizado, conforme Ofício nº 0152/2019-GPPA/CGP, datado de 28/01/2019; 
RESOLVE: I - PROMOVER, PELO PRESENTE EDITAL, A CITAÇÃO e 
INTIMAÇÃO do CB PM SULAMAR BASTOS GOMES, MF: 026.480-1-6 
(agregado), a fim de fazê-lo ciente que em seu desfavor pesa a acusação, em 
tese, de ter ameaçado sua esposa utilizando-se de uma arma de fogo, no dia 
06/03/2018, por volta das 20:00 horas, na Rua Terra Rica, 348, Parque São 
Gerardo, nesta urbe; II – INTIMAR O SINDICADO a comparecer perante 
esta sindicante, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente 
edital; III – INTIMAR O SINDICADO E/OU DEFENSOR que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, conforme Art.4º, §2º, 
do Decreto nº30.716. de 30/10/2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 
03/02/2012, publicado no DOE nº027, de 07/02/2012. Controladoria Geral 
de Disciplina. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2019.
Áustria Carlos da Silva Ferreira – Ten PM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº237/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, da 
Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);  CONSI-
DERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, publi-
cada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 
2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSIDERANDO 
a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas 
pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos termos da legislação 
vigente;  RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Sistema de Gestão da 
Qualidade”, criado pelo Ato da Presidência nº. 218/2019, fica dividido nos 
Subgrupos “Gerenciamento da Política da Qualidade”, “Monitoramento de 
Indicadores da Qualidade” e “Estruturação e Implantação de Procedimentos 
da Qualidade”.  Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no 
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, 
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio 
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018.  Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.   
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº238/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das 
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos 
nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho 
“Fortalecimento da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P”, 
criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, fica dividido nos Subgrupos 
“Gestão de Resíduos Sólidos”, “Licitações e Construções Sustentáveis” e 
“Qualidade de Vida no Trabalho”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos 
subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da 
Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo 
nº. 290, de 08 de maio de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 
1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº239/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das 
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Programa 
“Assessoria Jurídica Popular”, criado pelo Ato da Presidência nº. 220/2019, 
fica dividido nos Subprogramas “Direito a Cidadania e Moradia”, “Direito a 
Terra, Território e Meio Ambiente” e “Direito de Grupos Socialmente Discri-
minados”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subprogramas referidos no 
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, 
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio 
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº240/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das 
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de 
Trabalho “Educação Digital”, criado pelo Ato da Presidência nº. 221/2019, 
fica dividido nos Subgrupos “Acesso ao Mundo Digital”, “Conectividade e 
Promoção do Conhecimento Básico” e “Implementação de Ações de Cida-
dania”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão 
designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e 
limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio de 2018, 
publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua 
publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias 
do mês de fevereiro do ano de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº241/2019
 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de 
março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSI-
DERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades 
desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos 
termos da legislação vigente;  RESOLVE: Art. 1º. O Programa “Atendimento 
ao Consumidor”, criado pelo Ato da Presidência nº. 222/2019, fica dividido 
nos Subprogramas “Recebimento e Análises de Denúncias e Assistência 
ao Consumidor”, “Realização de Conciliações e Acordos, Orientações e 
Encaminhamentos de Ordem Administrativa e Jurídica aos Órgãos Públicos 
Competentes” e “Educação ao Consumidor, por meio de Pesquisas, Palestras, 
Seminários e Outros”.  Art. 2º. OS COMPONENTES dos subprogramas 
referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia 
Legislativa, na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 
08 de maio de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018.  Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro 
de 2019.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.  
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº242/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das 
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente;  RESOLVE: Art. 1º. O Programa 
“Educação à Distância – EAD da Universidade do Parlamento Cearense”, 
criado pelo Ato da Presidência nº. 223/2019, fica dividido nos Subprogramas 
“Estudos, Pesquisas e Regulamentação do Ensino na Modalidade EAD”, 
“Implantação de Cursos de Capacitação EAD para os Servidores da ALECE” 
e “Implantação de Cursos de Capacitação EAD para o Público em Geral”. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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