DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
A TEN PM ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA, no uso de suas
atribuições legais nos autos da sindicância sob o SISPROC nº181969173,
instaurada pela Portaria CGD Nº05/2019- CGD, publicada no DOE Nº007, 10
de janeiro de 2019, e com fulcro no que prevê o Art. 9º da Instrução Normativa
nº 09/2017, publicada no DOE nº 186, de 03/10/17, c/c Art.277, inciso V,
alíneas “c” e “d”, do Código de Processo Penal Militar. CONSIDERANDO que
o CB PM SULAMAR BASTOS GOMES, MF: 026.480-1-6 (agregado), e dado
como residente a Rua Terra Rica, nº 348, Parque São Gerardo, Caucaia-CE,
não se apresentou, até a presente data, a esta sindicante; CONSIDERANDO
que por duas vezes foi requerida a apresentação do precitado militar, o qual não
se apresentou nesta Controladoria Geral de Disciplina, conforme publicações
no BCG Nº 013, de 18/01/19 e BCG Nº 018, de 25/01/19, bem como não foi
localizado, conforme Ofício nº 0152/2019-GPPA/CGP, datado de 28/01/2019;
RESOLVE: I - PROMOVER, PELO PRESENTE EDITAL, A CITAÇÃO e
INTIMAÇÃO do CB PM SULAMAR BASTOS GOMES, MF: 026.480-1-6
(agregado), a fim de fazê-lo ciente que em seu desfavor pesa a acusação, em
tese, de ter ameaçado sua esposa utilizando-se de uma arma de fogo, no dia
06/03/2018, por volta das 20:00 horas, na Rua Terra Rica, 348, Parque São
Gerardo, nesta urbe; II – INTIMAR O SINDICADO a comparecer perante
esta sindicante, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente
edital; III – INTIMAR O SINDICADO E/OU DEFENSOR que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, conforme Art.4º, §2º,
do Decreto nº30.716. de 30/10/2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de
03/02/2012, publicado no DOE nº027, de 07/02/2012. Controladoria Geral
de Disciplina. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2019.
Áustria Carlos da Silva Ferreira – Ten PM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº237/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, da
Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSI-
DERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, publi-
cada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de
2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSIDERANDO
a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas
pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos termos da legislação
vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Sistema de Gestão da
Qualidade”, criado pelo Ato da Presidência nº. 218/2019, fica dividido nos
Subgrupos “Gerenciamento da Política da Qualidade”, “Monitoramento de
Indicadores da Qualidade” e “Estruturação e Implantação de Procedimentos
da Qualidade”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº238/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos
nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho
“Fortalecimento da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P”,
criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, fica dividido nos Subgrupos
“Gestão de Resíduos Sólidos”, “Licitações e Construções Sustentáveis” e
“Qualidade de Vida no Trabalho”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos
subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da
Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo
nº. 290, de 08 de maio de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de
1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº239/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Programa
“Assessoria Jurídica Popular”, criado pelo Ato da Presidência nº. 220/2019,
fica dividido nos Subprogramas “Direito a Cidadania e Moradia”, “Direito a
Terra, Território e Meio Ambiente” e “Direito de Grupos Socialmente Discri-
minados”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subprogramas referidos no
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº240/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de
Trabalho “Educação Digital”, criado pelo Ato da Presidência nº. 221/2019,
fica dividido nos Subgrupos “Acesso ao Mundo Digital”, “Conectividade e
Promoção do Conhecimento Básico” e “Implementação de Ações de Cida-
dania”. Art. 2º. Os componentes dos subgrupos referidos no Art. 1º serão
designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e
limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio de 2018,
publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua
publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias
do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº241/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSI-
DERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades
desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos
termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Programa “Atendimento
ao Consumidor”, criado pelo Ato da Presidência nº. 222/2019, fica dividido
nos Subprogramas “Recebimento e Análises de Denúncias e Assistência
ao Consumidor”, “Realização de Conciliações e Acordos, Orientações e
Encaminhamentos de Ordem Administrativa e Jurídica aos Órgãos Públicos
Competentes” e “Educação ao Consumidor, por meio de Pesquisas, Palestras,
Seminários e Outros”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subprogramas
referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia
Legislativa, na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de
08 de maio de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro
de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº242/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Programa
“Educação à Distância – EAD da Universidade do Parlamento Cearense”,
criado pelo Ato da Presidência nº. 223/2019, fica dividido nos Subprogramas
“Estudos, Pesquisas e Regulamentação do Ensino na Modalidade EAD”,
“Implantação de Cursos de Capacitação EAD para os Servidores da ALECE”
e “Implantação de Cursos de Capacitação EAD para o Público em Geral”.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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