59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº007 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2022 PORTARIA Nº1793/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº846/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº08383322/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição credora CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS inscrita no CNPJ nº92.764.489/0001-96, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1795/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº848/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº00340241/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição credora CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A inscrita no CNPJ nº32.997.490/0001-39, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1796/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº849/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº10390934/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição credora BANCO PACCAR S.A inscrita no CNPJ nº28.517.628/0001-88, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1797/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº850/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº00566916/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição credora MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no cnpj nº45.793.395/0001-65, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXI- MILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1798/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº851/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº00440998/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição credora CEARÁ DIESEL S/A inscrita no cnpj nº63.388.441/0001-22, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/ce, por meio eletrô- nico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi- cação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1806/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº862/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº09413578/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição credora SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no cnpj nº76.515.071/0001-99, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1808/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº864/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº00554160/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituiçãoFechar