DOE 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº007 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2022
credora MOTOCEDRO COMERCIAL DE MOTOS LTDA inscrita no cnpj nº06.868.954/0001-40, para fins da realização direta do registro de contrato
no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1809/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº865/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº00443865/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição
credora L A MAIA EIRELI ME inscrita no cnpj nº13.675.379/0001-81, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/ce, por meio
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1810/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº866/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº00542740/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição
credora CRASA C ROLIM AUTOMÓVEIS LTDA inscrita no cnpj nº07.196.900/0003-67, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/
ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1812/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do
CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo
automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº868/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO
Nº00542758/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição credora MITO
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA inscrita no cnpj nº08.624.092/0001-92, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/ce, por meio
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1813/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº869/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº00542723/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição
credora SOL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA inscrita no cnpj nº09.471.278/0001-11, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/
ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1814/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do
CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo
automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº870/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO
Nº09795365/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição credora TAGIDE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no cnpj nº05.551.841/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/
ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1815/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº871/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº00489776/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição
credora BANCO FIDIS S/A inscrita no cnpj nº62.237.425/0001-76, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/ce, por meio eletrônico,
para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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