DOE 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº007 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04644393/2003-VIPROC,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 3º Sargento
Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.339-1-X – RAIMUNDO PEIXOTO DE OLIVEIRA, RESOLVE, reformá-lo na atual graduação,
competindo-lhe os proventos com base no soldo da Graduação de 2º Sargento da PM, a partir de 09/09/2017, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, §
1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, § 1º e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 (2º Sargento)
176,27
2.115,24
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/86 (2º Sargento)
52,88
634,57
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 (3º Sargento)
917,27
11.007,24
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017 (3º Sargento)
2.424,19
29.090,28
TOTAL
3.570,61
42.847,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04244030/2009/VIPROC,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.791-2-6 – JOSÉ JUAREZ VIANA, por
ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE REFORMÁ-LO, no atual posto, a partir de 11/06/2004 competindo-lhe os
proventos integrais do mesmo posto, acrescido de 1/3, calculado sobre o soldo, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos
arts. 93, 94, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 10.072/76, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 13.333, de 22/07/2003
199,71
Gratificação de Tempo de Serviço de 30% - Lei nº 11.167 de 07/01/1986
59,91
Gratificação Militar – Lei nº 13.333, de 22/07/2003
1.839,21
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.333, de 22/07/2003
2.426,52
Gratificação de 1/3 do soldo do posto – Lei nº 11.167 de 07/01/1986
66,57
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
2.431,30
TOTAL
7.023,22
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE de 10/12/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88 Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei n°. 12.098, de 05
de maio de 1993, alterada pela lei n° 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da
reserva remunerada, SUBTEN PM - JOSÉ LUCIANO SILVA OLIVEIRA,M.F. 088.865-1-2, CPF: 263.228.383-34, a partir da data da publicação no Diário
Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Esta-
dual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, aos 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a artigo
174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de maio de
1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva remunerada,
1º SARGENTO PM - FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES, M.F. 029.798-1-0, CPF: 165.370.843-34, a partir da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual,
com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06358840/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
PAULO JOSIMAR DIAS SIMOES, matricula funcional nº 09236414, CPF nº 21897930330, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos
Integrais do mesmo posto, a partir de 23/07/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 16.207, de 17/03/2017.
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
39,17
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 16.207, de 17/03/2017.
4.811,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 16.207, de 17/03/2017.
10.097,08
TOTAL
15.339,25
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
Fechar