DOE 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº007 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06084150/2013, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
ANTÔNIO MIRANDA DA SILVA NETO, matricula funcional nº115.432-1-9, CPF nº314.339.283-53, na atual graduação de 1º SARGENTO, competin-
do-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 29/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986.
17,07
Gratificação Militar - Lei nº15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.418,41
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE nº204, de 15/09/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4930108/2003, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da
Lei nº10.072 de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
SULAMAR BASTOS GOMES, matricula funcional nº02648016, CPF nº11806907372, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais
da mesma graduação, a partir de 17/05/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº13.333, de 22/07/2003
63,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
9,59
Gratificação Militar – Lei nº13.333, de 22/07/2003
340,16
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº13.333, de 22/07/2003
466,68
TOTAL
880,34
TORNANDO SEM EFEITO o Ato publicado no Diário Oficial do Estado datado de 24/02/2017, que concedeu beneficio o SULAMAR BASTOS GOMES,
matrícula nº026.480-1-6. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº1309676/2013, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
EURICO ARAÚJO DA SILVA JÚNIOR, matricula funcional nº08304718, CPF nº27549089353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.285, de 08/01/2013
971,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070, de 20/12/2011
256,05
TOTAL
3.674,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/11/2013, que concedeu benefício a EURICO
ARAÚJO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº08304718. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de
janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0120325/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
EDUARDO TELES BEZERRA, matricula funcional nº0429811X, CPF nº36855413315, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais
do mesmo posto, a partir de 06/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.206, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação Militar – Lei nº16.206, de 17/03/2017
3.042,50
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.206, de 17/03/2017
2.994,09
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