DOE 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº007 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº16.206, de 17/03/2017
1.115,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070, de 20/12/2011
3.841,73
TOTAL
11.359,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29/11/2017, que concedeu beneficio a EDUARDO 
TELES BEZERRA, matricula funcional nº0429811X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro 
de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº2056361/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
EDILBERTO RODRIGUES DA SILVA, matricula funcional nº03690512, CPF nº21906947368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 17/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
16,17
Gratificação Militar – Lei nº15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.098, de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.114, de 16/02/2012
920,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – Lei nº15.070, de 20/12/2011
1.424,49
TOTAL
4.662,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2018, que concedeu benefício a EDILBERTO 
RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº03690512. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04736861/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
PEDRO WELLERY SANTIAGO DO NASCIMENTO, matricula funcional nº04164016, CPF nº36783706320, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167,de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar - Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03215280/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
MOISES ALVES SOMBRA, matricula funcional nº00956317, CPF nº31000134334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 16/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 11 de janeiro de 2022.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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