DOE 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº007 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4706852/2016, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso
II, alínea a, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, ANTÔNIO GILBERTO PEREIRA DA SILVA, matricula funcional nº11325017, CPF nº22031782304, na atual graduação de SUBTENENTE,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
31,69
Gratificação Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.155,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 22/01/2018, que concedeu beneficio a ANTÔNIO
GILBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº11325017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de
janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4742495/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA MUNIZ,
matricula funcional nº0296791X, CPF nº31034632353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº003/2022-GC - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais,
consoante o artigo 41, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, e Considerando a necessidade de conferir ao Coordenador Administrativo-Financeiro da
PMCE a competência para a prática de atos concernentes a efetivação da política orçamentária da Corporação; Considerando que o Coordenador Adminis-
trativo-Financeiro deve ser o detentor das atribuições atinentes às obrigações financeiras da PMCE; Considerando a Nota nº 865/2021-GC, publicada no
Boletim do Comando Geral da PMCE nº 188, de 01/10/2021, referente à assunção de função do Coronel PM Jorge Costa de Araújo, matrícula funcional nº
103.445-1-4, no cargo de Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); Considerando o que dispõe o artigo 72, da Lei nº 9.809, de
18 de dezembro de 1973, Código de Contabilidade do Estado do Ceará, no que concerne a competência para administrar créditos; Considerando, finalmente,
o que dispõem os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, no que tange a delegação de competência a subordinado imediato
para a prática de atos administrativos, RESOLVE: Art. 1º Designar o Coronel QOPM JORGE COSTA DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 103.445-1-4,
Coordenador Administrativo-Financeiro, para exercer as funções de Ordenador de Despesas Secundário da Polícia Militar do Estado do Ceará. Parágrafo
único. A designação de que trata o caput deste artigo é a contar de 1º de janeiro de 2022, e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O oficial
designado ordenador de despesas secundário, conforme o artigo anterior poderá ordenar, disciplinar, fiscalizar e controlar os atos e fatos administrativos da
gestão financeira da PMCE, dispor sobre execução orçamentária e financeira, bem como, autorizar empenho, adiantamento e pagamento, de acordo com o
fim a que se destina. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. QUARTEL DO COMANDO
GERAL, em Fortaleza - CE, 03 de janeiro de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10408430/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO IONIO AMARAL
DAMASCENO, matricula funcional nº 078.385-1-4, CPF nº 323.778.433-87, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo
posto, a partir de 15/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
33,30
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
7.498,11
TOTAL
10.891,79
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0159787/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de
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