DOE 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº007 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5670467/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA LIMA, matricula funcional nº00370916, CPF nº24739480387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 06/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
15,11
Gratificação Militar – Lei nº14.867, de 25/01/2011 
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.165,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu benefício a RAIMUNDO 
NONATO DE SOUZA LIMA, matrícula nº00370916. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro 
de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº1707102/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
AUGUSTO HENRIQUE NEVES VIANA, matrícula funcional nº02975319, CPF nº59961201787, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
22,67
Gratificação Militar - Lei nº14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº14.867, de 25/01/2011
906,64
Gratificação de Incentivo Motorista 30% – Lei nº11.167, de 07/01/1986
45,33
TOTAL
2.218,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/01/2020, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 03/02/2020, que concedeu beneficio a AUGUSTO 
HENRIQUE NEVES VIANA, matrícula nº02975319. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº0889553/2016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
DOMINGOS SAVIO ALENCAR SANTOS, matrícula funcional nº09934413, CPF nº34899103387, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
21,13
Gratificação Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.145,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 25/05/2018, que concedeu beneficio a DOMINGOS 
SAVIO ALENCAR SANTOS, matrícula nº09934413. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro 
de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº7930040/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
DORIVAL RODRIGUES DA COSTA, matrícula funcional nº09136010, CPF nº35063769500, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 29/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
22,67
Gratificação Militar - Lei nº14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.173,51
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/01/2018, que concedeu benefício a DORIVAL 
RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº09136010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar