DOE 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº007 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2022
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, EDSON SANTIAGO VIANA,
matricula funcional nº099.428-1-5, CPF nº366.089.473-72, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir
de 27/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº15.747, de 29/12/2014)
384,06
Gratificação de Tempo de Serviço - 10 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
38,41
Gratificação Militar (Lei nº15.747, de 29/12/2014)
4.730,10
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº15.747, de 29/12/2014)
4.666,41
2359516Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº15.747, de 29/12/2014)
1.093,15
TOTAL
10.912,13
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº398/2021 – CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 172, § 3º e Art. 182, Inciso VIII, da Lei nº 13.729/2006, com nova redação na Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 096, de 28 de maio de 2015, RESOLVE AGREGAR no seu respectivo Quadro, a contar de
27 de maio de 2019, o MAJOR QOABM JOSÉ CÉLIO CORDEIRO LIMA, matrícula funcional nº 035.895-1-X, por possuir mais de 30 (trinta) anos de
efetiva contribuição e mais de 03 (três) anos no respectivo posto, em virtude da reformulação da sentença negando provimento aos pedidos iniciais, referente
ao Processo nº 0130293-52.2019.8.06.0001, por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Ronaldo Roque de Araújo - CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°001/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 12192943/2022 foi iniciado em 23/12/2021 RESOLVE conceder meia diária no valor unitário
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais 40% de acréscimo, totalizando
R$ 53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) ao servidor ANTONIO GAROFALO JUNIOR, matrícula: 300.050-1-5 ocupante do cargo de
AUXILIAR DE PERÍCIA/SUPERVISOR que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, no dia 23 de dezembro de 2021, com a finalidade de
transportar material entre os núcleos de Sobral-CE e Fortaleza-CE de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°002/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 12151147/2021 foi iniciado em 22/12/2021 RESOLVE conceder meia diária no valor unitário
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais 40% de acréscimo, totalizando
R$ 53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) ao servidor ANTONIO GAROFALO JUNIOR, matrícula: 300.050-1-5 ocupante do cargo de
AUXILIAR DE PERÍCIA/SUPERVISOR que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, no dia 17 de dezembro de 2021, com a finalidade de
transportar material entre os núcleos de Sobral-CE e Fortaleza-CE de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº004/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018 e Lei nº 14.112, art. 38 c/c art. 1º, de 12/05/2008, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2022, integrantes do Grupo Ocupa-
cional Atividade de Polícia Judiciária - APJ, das carreiras previstas no caput do art. 1º desta Lei, farão jus ao auxílio-alimentação. PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°004/2022, 06 DE JANEIRO DE 2022
Nº
NOME
CARGO
MATRÍCULA
VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1
ADRIANO ARAÚJO
PERITO CRIMINAL ADJUNTO
108.706-1-5
15,00
10
R$ 150,00
2
ALANE LOPES PINHEIRO
AUXILIAR DE PERÍCIA
300.189-1-5
15,00
10
R$ 150,00
3
ALESSANDRO RODRIGUES ROCHA
AUXILIAR DE PERÍCIA
300.225-1-3
15,00
12
R$ 180,00
4
ALEXANDRE SOARES DE BRITO
AUXILIAR DE PERÍCIA
000.172-1-3
15,00
20
R$ 300,00
5
ALEXSANDRA TELES RAMOS
AUXILIAR DE PERÍCIA
000.164-1-1
15,00
14
R$ 210,00
6
ALEXSANDRO BEZERRA SILVEIRA
AUXILIAR DE PERÍCIA A-I
300.194-1-5
15,00
20
R$ 300,00
7
ALINE LIMA BRAÚNA
AUXILIAR DE PERÍCIA A-I
300.186-1-3
15,00
20
R$ 300,00
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