DOE 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº007 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2022
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixelô - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência Pública nº 2021.10.22.1. A CPL da
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação referente à Concorrência Pública n° 2021.10.22.1, sendo o seguinte:
Empresas Habilitadas - Podium Empreendimentos EIRELI - EPP, Dantas & Oliveira Limpeza Conservação e Construções LTDA - ME, CMN Construções,
Locações e Eventos EIRELI-ME, Staff Construções Edificações e Serviços Imobiliários LTDA - ME, Cenpel - Centro Norte Proj. e Empreendimentos
LTDA, Sertão Construçoes, Serviços e Locaçoes LTDA - ME, Nordeste Construçoes e Infraestrutura LTDA, N3 Construtora EIRELI - ME, Limpax
Construções e Serviços LTDA, Construtora Neves Nogueira LTDA - ME, Locax Locações e Serviços EIRELI, WU Construções e Serviços EIRELI -
EPP, MJM Contrucoes e Imobiliaria LTDA - ME, C R P Costa Construçoes e Prest. de Serviços EIRELI, Medeiros Construcoes e Servicos EIRELI - ME,
Pro Limpeza Serviços e Construções EIRELI, Clezinaldo de Almeida Construções - ME, S & T Construçoes e Loc. de Mão de Obra EIRELI - ME, M
Minervino Neto Empreendimentos - ME, A. I. L. Construtora LTDA - ME, J de Fonte Rangel EIRELI - ME, Meta Empreend. Serv. D Loc. D Mão D Obra
EIRELI-ME, Venus Serviços e Entretenimentos LTDA, FF Empreendimentos e Serviços LTDA, AR Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI,
Roma Construtora EIRELI - ME, Amparo Serviços e Empreendimentos EIRELI - ME, CRV Construções e Serviços LTDA - ME, Eletroport Serv. Projetos
e Construções EIRELI - ME, Ramalho Servicos e Obras EIRELI ME, H B Serviços de Construção EIRELI - ME, Teotonio Const. Comérc. e Ind. Serviços
EIRELI, Torres Martins Serviços e Construções EIRELI - ME, Prime Empreend. Incorporadora e Serv. LTDA, Saraiva Empreend. e Serviços EIRELI,
Dagy Construções LTDA, Águia Construções e Incorporações LTDA - EPP, G7 Construcoes e Serviços EIRELI - ME, Araujo Construcoes e Locacoes
EIRELI - ME, M & C Construções LTDA - ME, Projemaq Construções e Serviços LTDA - ME, J R Leite Trigueiro Topografia LTDA – ME e Contecnica
Cariri - Organização Empresarial EIRELI, por cumprimento integral às exigências editalícias. Já as empresas J2 Construções e Serviços LTDA - ME –
Por apresentar restrição na comprovação da regularidade fiscal junto a Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (relativas à Dívida Ativa da
União e Secretaria da Receita Federal – vencida em 23/11/2021); Real Serviços EIRELI - Por apresentar restrição na comprovação da regularidade fiscal,
apresentando junto a sua documentação Certidão Negativa de Débitos Municipais com validade vencida em 18//11/2021) e Prova de Regularidade relativa
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vencida em 14/11/2021, porém, por se tratarem de ME, ficam concedido às mesmas o prazo legal
para a regularização da situação, com a apresentação das Certidões devidamente atualizadas, em atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar
nº 123/2006. Empresas Inabilitadas: José Urias Filho EIRELI – ME - Descumprimento aos itens 3.2.3.1.1 alíneas “a” e “c”; CJ Projetos e Engenharia
EIRELI - Descumprimento aos itens 3.2.3.3 e 3.2.4.2 do Edital Convocatório; Dyellen Venancio Ribeiro do Nascimento, M. A. dos Santos Cordeiro EIRELI
- ME, Inova Construçoes e Serviços EIRELI - ME, T. C. S. da Silva Construções EIRELI - ME, Ecos Edificacoes Construcoes e Servicos LTDA – ME
- Descumprimento ao item 3.2.3.3 do Edital Convocatório; Caldas Empreendimentos e Construções EIRELI – ME - Descumprimento aos itens 3.2.3.1.1
alínea “c” e 3.2.3.3 do Edital Convocatório; BARBOSA Construções e Serviços LTDA - Descumprimento ao item 3.2.3.1.1 alínea “a”, “b” e “c” do Edital
Convocatório; Pilartex Construções LTDA - Descumprimento ao item 3.2.4.2 do Edital Convocatório; Construtora Astron LTDA – ME - Descumprimento
ao item 3.2 do Edital Convocatório; Flay Engenharia Empreendimentos e Serv.EIRELI – ME - Descumprimento ao item 3.2.3.2 do Edital Convocatório);
M Joseneide Lima Melo EIRELI - ME - Descumprimento ao item 3.2.2.7 do Edital Convocatório. Restaram impossibilitadas de prosseguir para a próxima
fase do certame as empresas F. Vicente P. Filho – ME, por possuir como responsável técnico (Engenheiro Civil José Furtado Sobreira Júnior registro nº
0601584244) o mesmo responsável técnico da empresa Riofe Serviços e Administrativo EIRELI, conforme Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA;
Riofe Serviços e Administrativo EIRELI, por possuir como responsável técnico (Engenheiro Civil José Furtado Sobreira Júnior registro nº 0601584244) o
mesmo responsável técnico da empresa F. Vicente P. Filho – ME, conforme Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA; Belirardo Ferreira Silva - ME,
por possuir como responsável técnico (Engenheiro Civil Alexandre de Lima Silva registro nº 0607525380) o mesmo responsável técnico da empresa R M
Clemente Candido - ME, conforme Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA; R M Clemente Candido - ME, por possuir como responsável técnico
(Engenheiro Civil Alexandre de Lima Silva registro nº 0607525380) o mesmo responsável técnico da empresa Belirardo Ferreira Silva - ME, conforme
Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro,
nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 30 de dezembro de 2021. Francisca Raquel de Oliveira – Presidenta da CPL.
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MUZA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ - 10.479.909/0001-28 - ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS - Ata da reunião da sociedade MUZA CONSTRUTORA
LTDA, realizada em 12 de dezembro de 2021, lavrada em forma de sumário. Data: 12/12/2021. Hora: 13:00 horas. Local: A reunião realizou-se na Av.
Dom Luis, nº 500, Sala 821, Bairro Aldeota, CEP: 60.160-196, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará. Presença: Compareceu a totalidade dos quotistas
subscritores do Capital, qualificados abaixo: Sócio único: MUZA INVESTIMENTI SRL, empresa sediada na Piazza Sereníssima, nº 60, em Castelfranco
Veneto (TV), CAP 31033 – Itália, conforme Certificado de prot. CEW/5401/2010/CTV0080 da Camera Di Commercio Indústria Artigianato e Agricoltura
Di Treviso, em 24/05/2010, e Contrato Social de 13/04/2010, inscrita na (RFB - MF) com CNPJ sob o n° 12.555.100/0001-63, e neste ato representada na
forma do seu contrato social por seus sócios administradores ALESSANDRO ZANDARIN e ENRICO MUNARETTO. Estão presentes também os dois
administradores da sociedade, qualificados abaixo: ALESSANDRO ZANDARIN, italiano, separado judicialmente, empresário, nascido em 08/11/1967,
portador do passaporte Italiano Nº. YB6831598 emitido pela Questura di Treviso em 16.06.2020, com Visto de Residência Permanente no Brasil Nº. 990,
emitido pelo Consulado Geral do Brasil em Milão na Itália em 09.10.2008, RNM nr. V558488-Z, inscrito no CPF sob o n° 602.387.833-40, residente na Av.
Beira Mar, 3470 - Apto. 603, Bairro Meireles, Fortaleza, Ceará, Brasil, CEP 60.165-121; ENRICO MUNARETTO, italiano, solteiro, empresário, nascido
em 30/03/1976, portador do passaporte Italiano Nº YA4964752 emitido pela Questura di Treviso em 08.07.2013, com o Visto de Residência Permanente no
Brasil Nº 734937MA, emitido pelo Consulado Geral do Brasil em Milão na Itália em 08.10.2009, RNE V629197-F, inscrito no CPF sob o n° 603.212.973-00,
residente na Av. Beira Mar, 3470 - Apto. 1203, Bairro Meireles, Fortaleza, Ceará, Brasil, CEP 60.165-121. Mesa: Assumiu a presidência ad hoc dos trabalhos
o Dr. Thomas de Carvalho Silva, CPF: 964.403.843-68 e como secretária ad hoc a Dra. Natália Pinto Torres de Melo Romcy, CPF: 953.217.993-34. Pauta:
a) Deliberar sobre a redução do capital social da sociedade por perdas irreparáveis e por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade (art. 1.082 código
civil). Os administradores explicaram ao sócio único que no último balanço da sociedade no ano de 2020 consta uma perda irreparável de R$ 2.205.354,95
(dois milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) e explicaram também que no patrimônio líquido, além
do capital social subscrito e integralizado de R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil reais) consta uma reserva de lucros não distribuída de R$
1.093.043,78 (Um milhão, noventa e três mil, quarenta e três reais e setenta e oito centavos) e, portanto, propõem ao sócio único de: · Cobrir parte da perda
com a integral utilização da reserva de Lucros de R$ 1.093.043,78; · Cobrir o saldo da perda irreparável, na importância de R$ 1.112.311,17, com a redução
do capital social de R$ 1.112.311,17. Capital social este que passará a ser de R$ 15.587.688,83. Os administradores explicam ainda ao sócio único que o
capital social reduzido por perda irreparável em R$ 15.587.688,83 resulta ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, tendo em consideração tambem
as potencialidades do mercado imobiliário cearense atual que enfrenta uma grave crise econômica e financeira, e, por esse motivo, propõem uma redução de
R$ 5.587.688,83 que será feita restituindo-se parte do valor das quotas ao sócio único, reduzindo assim o capital social de igual importância, resultando o
valor remanescente do capital social de R$ 10.000.000,00, sendo suficiente e coerente com a prossecução das atividades empresariais. Deliberações: Tomadas
pela unanimidade dos presentes, subscritores do capital da companhia qualificados acima: Aprovada por unanimidade a cobertura das perdas irreparáveis
na importância de R$ 2.205.354,95, dos quais R$ 1.093.043,78 com a integral utilização da reserva de lucros de R$ 1.093.043,78 que ficará zerada, e a
cobertura da restante parte da perda irreparável, por uma importância de R$ 1.112.311,17, com a redução do capital social de R$ 16.700.000,00 para R$
15.587.688,83. Aprovada também por unanimidade a redução do capital social da sociedade excessivo em relação ao seu objeto, tendo em consideração também
as potencialidades do mercado imobiliário cearense atual que enfrenta uma grave crise econômica e financeira, com uma redução de R$ 5.587.688,83 a ser
restituída ao sócio único, permanecendo assim um capital social de R$ 10.000.000,00 suficiente e coerente com a prossecução das atividades empresariais.
O sócio único delibera também que a importância de R$ 5.587.688,83 será restituída ao sócio único quando satisfeitas as condições estabelecidas no artigo
1.084 do código civil, em uma ou mais parcelas compatíveis com as condições financeiras da sociedade. E, nada mais havendo a tratar, o Presidente da
mesa encerrou a reunião agradecendo a presença e compreensão de todos os presentes. A presente Ata foi aprovada e assinada por todos os presentes acima
nominados e referenciados. Fortaleza, 12 de dezembro de 2021. Thomas de Carvalho Silva - Presidente, Natália Pinto Torres de Melo Romcy - Secretária.
Alessandro Zandarin - Administrador, Enrico Munaretto - Administrador, Muza Investimenti SRL - Sócio único.
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ESTADO DO CEARÁ- PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - AVISO DE JULGAMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2021.12.07.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento
da fase de habilitação e propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2021.12.07.1, cujo objeto é a Contratação de
serviços especializados a serem prestados na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e consultoria
ambiental para os processos de licenciamento prévio, instalação e operação do aterro sanitário do Município de Várzea Alegre – CE, sendo o seguinte:
Empresa Habilitada – ISO AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.195.619/0001-15. Empresa Vencedora - ISO
AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 159.999,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos
e noventa e nove reais). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito à Rua Dep. Luis Otacílio Correia, nº 153, Centro, ou pelo telefone
(88) 9 9839-7074, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Várzea Alegre/CE, 10 de Janeiro de 2022. Maria Fernanda Bezerra - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
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