Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011300005 5 Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - Relé eletrônico para proteção de equipamentos e circuitos elétricos contra descargas e surtos, baseado em técnica digital. § 2º O(s) bem(ns) e os respectivos modelos devem cumprir os correspondentes processos produtivos básicos estabelecidos. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.020232/2021-15, de 30 de novembro de 2021. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas na referida legislação. Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.449, de 22 de dezembro de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR COMISSÃO DELIBERATIVA RESOLUÇÃO Nº 289, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 672ª Sessão, realizada em 12 de janeiro de 2022, e considerando que: a) a ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A, doravante denominada ELETRONUCLEAR, concessionária de serviços público de energia elétrica, com sede social na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Candelária nº 65, CNPJ nº 42.540.211/001-67, por meio da correspondência ALI.T-0421/21, de 23 de novembro de 2021, requereu a esta Comissão a Autorização para transferência de combustíveis usados de Angra 1 para a Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados das Unidades I e II (UAS) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), em Itaorna, no Município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro/RJ; b) a ELETRONUCLEAR atendeu a CONDICIONANTE I do Art. 4º, § 1º da Resolução CNEN Nº 275, de 25/03/2021; c) a ELETRONUCLEAR submeteu a documentação associada às modificações de projeto na Unidade I da CNAAA, necessárias para o manuseio e transporte de combustíveis irradiados para a UAS, mais os resultados dos testes associados; d) os testes de movimentação dos cascos de armazenamento e transporte foram finalizados satisfatoriamente; e) a documentação pertinente foi analisada e considerada satisfatória pelo corpo técnico da CNEN conforme Parecer Técnico Consolidado Nº 2/2022/CODRE/CGRC/DRS da Coordenação de Reatores (CODRE) e Nota Técnica Nº 2/2022/CGRC/DRS da Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo do Combustível (CG R C ) ; f) a ELETRONUCLEAR já realizou transferências de cascos de armazenamento de elementos combustíveis usados de Angra 2, para a UAS, sem que tenha havido ocorrências relacionadas à segurança nuclear. resolve: Art. 1º Estender os termos da Autorização para Operação Inicial da UAS, estabelecida no Art. 1º da Resolução CNEN Nº 275, de 25/03/2021, para a transferência de combustíveis irradiados de Usina de Angra 1 para a Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados das Unidades I e II (UAS), mantidas as mesmas condições estabelecidas nos § 1º a § 4º desse Art. 1º da Resolução CNEN Nº 275. Art. 2º Fica considerada atendida a CONDICIONANTE I, § 1º do Art. 4º da Resolução CNEN Nº 275, de 25/03/2021, mantendo-se as demais CONDICIONANTES e termos da Resolução. Art. 3º - A ELETRONUCLEAR deverá atender todas as exigências da CNEN, estabelecidas nos Pareceres Técnicos e Relatórios de Fiscalização correspondentes e consolidados no PARECER TECNICO Nº 2/2022/CODRE/CGRC/DRS. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO PERTUSI Presidente ROGÉRIO FELIPE LINS BARBOSA Membro MADISON COELHO DE ALMEIDA Membro ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Membro RICARDO CESAR MANGRICH Membro Externo CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 12ª REL AÇ ÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - DEZEMBRO/2021 - LEI 8.010/1990 P R O C ES S O E N T I DA D E VALOR US$ 0001/1990 Universidade de São Paulo 453.000,00 0003/1990 Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa 274.028,63 0007/1990 Fundação Universitária José Bonifácio 233.484,25 0008/1990 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo 241.960,49 0011/1990 Fundação Faculdade de Medicina 47.293,83 0013/1990 Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho 1.554,19 0016/1990 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 101.165,37 0017/1990 Universidade Federal do Pará 403,25 0019/1990 Universidade Federal do Rio Grande 44.839,65 0020/1990 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 64.608,00 0021/1990 Universidade Federal de Minas Gerais 41.397,07 0022/1990 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE 325.626,77 0029/1990 Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 1.612.926,18 0037/1990 Fundação Zerbini 56.197,44 0049/1990 Centro de Pesquisas de Energia Elétrica 1.282,43 0060/1990 Universidade do Estado do Rio de Janeiro 46.600,00 0064/1990 Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia 13.040,00 0066/1990 Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia e Cultura 120.665,01 0083/1990 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP 144.170,02 0087/1990 Universidade Federal de Santa Maria 110.613,23 0102/1990 Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura 32.454,00 0103/1990 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de PE 29.330,24 0104/1990 Universidade Federal da Paraíba 358.811,60 0122/1990 Universidade Estadual de Maringá 91.239,68 0123/1990 Universidade Estadual de Londrina 21.547,03 0131/1990 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 42.192,00 0134/1990 Fundação Gorceix 121.737,78 0135/1990 Fundação Butantan 3.450.876,72 0143/1990 Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz 5.695,00 0144/1990 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 6.410,36 0160/1990 Fundação Arthur Bernardes 181.211,94 0187/1991 Hospital de Clínicas de Porto Alegre 468,72 0207/1991 Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais 71.278,78 0225/1991 Fundação Casimiro Montenegro Filho 229.013,35 0227/1991 Universidade Estadual de Ponta Grossa 8.278,00 0268/1991 Universidade Estadual do Ceará 53.124,26 0281/1991 Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto 21.892,72 0284/1991 Universidade do Estado de Santa Catarina 36.258,95 0285/1991 Fundação Christiano Ottoni 11.205,70 0311/1992 Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa 36.384,00 0337/1992 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre 9.334,00 0359/1992 Universidade Estadual do Oeste do Paraná 65.800,00 0372/1992 Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão 424.275,48 0534/1993 Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos 160.718,80 0568/1994 Centro Infantil de Investig. Hematológicas Dr Domingos A. Boldrini 57.884,98 0570/1994 Fundação de Apoio à Pesquisa 37.472,32 0585/1994 CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear 335.914,45 0589/1994 USP/Instituto de Física de São Carlos 3.842,72 0625/1995 Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia 68.269,46 0633/1995 Escola de Engenharia de São Carlos 5.020,50 0640/1995 Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul 900,00 0653/1995 Universidade Federal do Espírito Santo 46.050,00 0659/1996 Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto 281.409,29 0668/1996 Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe 89.000,00 0677/1996 Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão 14.500,66 0693/1997 Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais 2.112.393,97 0695/1997 Escola Politécnica do Estado de São Paulo 32.337,50 0697/1997 Instituto de Física da Universidade de São Paulo 31.126,00 0698/1997 USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências At m o s f é r i c a s 29.138,10 0701/1997 Faculdade de Ciências Farmacêuticas 44.894,94 0712/1997 Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos 413.864,50 0725/1998 Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento 47.437,00 0726/1998 Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec. da UTFPR 175.519,74 0729/1998 Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina 87.304,47 0740/1998 Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações 64.620,29 0746/1998 Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo 176.094,45 0750/1998 Faculdades Católicas/PUC-Rio 747.083,14 0754/1999 Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia 301.000,00 0760/1999 Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde 1.841.734,91 0762/1999 Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento 1.012.394,66 0769/1999 Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento 15.130,00 0772/2000 Fundação Espírito Santense de Tecnologia 25.647,18 0782/2000 Instituto de Biologia Molecular do Paraná 12.394,30 0786/2000 Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa 5.971,51 0798/2000 Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande 103.234,43 0814/2001 Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas 40.773,93 0838/2001 Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF 211.693,75 0873/2002 Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT 1.950,00 0908/2004 Fundação Escola Politécnica da Bahia 29.500,00 0930/2004 Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e Informação 23.560,00 0979/2006 Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional 3.930,00 0981/2006 Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino e Extensão 81.364,82 0982/2006 Fundação de Apoio Universitário 27.710,88 1008/2006 Fundação Universidade Federal do ABC 197.149,31 1057/2008 Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil 375,58 1063/2008 Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à Pesquisas 42.621,86 1080/2009 Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas - SP 15.812,81 1094/2009 SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina 34.735,00 1120/2010 Centro de Inovações CSEM Brasil 6.685,00 1216/2014 Universidade Estadual do Paraná 4.925,00 1238/2015 Instituto Santos Dumont 65.501,04 1259/2017 Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural 50.417,63 1264/2017 Companhia Ambiental do Estado de São Paulo 140.317,74 1279/2018 Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil 40.086,63 8010/1990 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 220.900,09 9200/2004 Ciência Importa Fácil - Pessoa Física 70.409,57 CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIOFechar