DOU 13/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - Relé eletrônico para proteção de equipamentos e circuitos elétricos
contra descargas e surtos, baseado em técnica digital.
§ 2º O(s)
bem(ns) e os respectivos modelos
devem cumprir os
correspondentes processos produtivos básicos estabelecidos.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.020232/2021-15, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata
a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo
faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns)
relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º
do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36
do Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI
do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de
cumprir qualquer das condições estabelecidas na referida legislação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.449, de 22 de dezembro de
2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118
de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16
de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de
1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 672ª Sessão, realizada em 12
de janeiro de 2022, e considerando que:
a) 
a 
ELETROBRAS 
TERMONUCLEAR
S.A, 
doravante 
denominada
ELETRONUCLEAR, concessionária de serviços público de energia elétrica, com sede social na
cidade do Rio de Janeiro, na Rua Candelária nº 65, CNPJ nº 42.540.211/001-67, por meio
da correspondência ALI.T-0421/21, de 23 de novembro de 2021, requereu a esta Comissão
a Autorização para transferência de combustíveis usados de Angra 1 para a Unidade de
Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados das Unidades I e II
(UAS) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), em Itaorna, no Município de
Angra dos Reis, Rio de Janeiro/RJ;
b) a ELETRONUCLEAR atendeu a CONDICIONANTE I do Art. 4º, § 1º da
Resolução CNEN Nº 275, de 25/03/2021;
c) a ELETRONUCLEAR submeteu a documentação associada às modificações de
projeto na Unidade I da CNAAA, necessárias para o manuseio e transporte de combustíveis
irradiados para a UAS, mais os resultados dos testes associados;
d) os testes de movimentação dos cascos de armazenamento e transporte
foram finalizados satisfatoriamente;
e) a documentação pertinente foi analisada e considerada satisfatória pelo
corpo
técnico 
da
CNEN
conforme
Parecer 
Técnico
Consolidado
Nº
2/2022/CODRE/CGRC/DRS da Coordenação de Reatores (CODRE) e Nota Técnica Nº
2/2022/CGRC/DRS da Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo do Combustível (CG R C ) ;
f) a ELETRONUCLEAR já realizou transferências de cascos de armazenamento de
elementos combustíveis usados de Angra 2, para a UAS, sem que tenha havido ocorrências
relacionadas à segurança nuclear. resolve:
Art. 1º Estender os termos da Autorização para Operação Inicial da UAS,
estabelecida no Art. 1º da Resolução CNEN Nº 275, de 25/03/2021, para a transferência de
combustíveis irradiados de Usina de Angra 1 para a Unidade de Armazenamento
Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados das Unidades I e II (UAS), mantidas as
mesmas condições estabelecidas nos § 1º a § 4º desse Art. 1º da Resolução CNEN Nº
275.
Art. 2º Fica considerada atendida a CONDICIONANTE I, § 1º do Art. 4º da
Resolução CNEN Nº 275, de 25/03/2021, mantendo-se as demais CONDICIONANTES e
termos da Resolução.
Art. 3º - A ELETRONUCLEAR deverá atender todas as exigências da CNEN,
estabelecidas nos Pareceres Técnicos e Relatórios de Fiscalização correspondentes e
consolidados no PARECER TECNICO Nº 2/2022/CODRE/CGRC/DRS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO PERTUSI
Presidente
ROGÉRIO FELIPE LINS BARBOSA
Membro
MADISON COELHO DE ALMEIDA
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
RICARDO CESAR MANGRICH
Membro Externo
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 12ª REL AÇ ÃO
DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - DEZEMBRO/2021 - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0001/1990
Universidade de São Paulo
453.000,00
0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
274.028,63
0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
233.484,25
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo
241.960,49
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
47.293,83
0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
1.554,19
0016/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
101.165,37
0017/1990
Universidade Federal do Pará
403,25
0019/1990
Universidade Federal do Rio Grande
44.839,65
0020/1990
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
64.608,00
0021/1990
Universidade Federal de Minas Gerais
41.397,07
0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
325.626,77
0029/1990
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
1.612.926,18
0037/1990
Fundação Zerbini
56.197,44
0049/1990
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
1.282,43
0060/1990
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
46.600,00
0064/1990
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
13.040,00
0066/1990
Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia
e Cultura
120.665,01
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
144.170,02
0087/1990
Universidade Federal de Santa Maria
110.613,23
0102/1990
Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura
32.454,00
0103/1990
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado
de PE
29.330,24
0104/1990
Universidade Federal da Paraíba
358.811,60
0122/1990
Universidade Estadual de Maringá
91.239,68
0123/1990
Universidade Estadual de Londrina
21.547,03
0131/1990
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
42.192,00
0134/1990
Fundação Gorceix
121.737,78
0135/1990
Fundação Butantan
3.450.876,72
0143/1990
Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
5.695,00
0144/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
6.410,36
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
181.211,94
0187/1991
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
468,72
0207/1991
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
71.278,78
0225/1991
Fundação Casimiro Montenegro Filho
229.013,35
0227/1991
Universidade Estadual de Ponta Grossa
8.278,00
0268/1991
Universidade Estadual do Ceará
53.124,26
0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
21.892,72
0284/1991
Universidade do Estado de Santa Catarina
36.258,95
0285/1991
Fundação Christiano Ottoni
11.205,70
0311/1992
Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão
e Pesquisa
36.384,00
0337/1992
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre
9.334,00
0359/1992
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
65.800,00
0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
424.275,48
0534/1993
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
160.718,80
0568/1994
Centro Infantil de Investig. Hematológicas Dr Domingos
A. Boldrini
57.884,98
0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
37.472,32
0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear 335.914,45
0589/1994
USP/Instituto de Física de São Carlos
3.842,72
0625/1995
Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da
Engenharia
68.269,46
0633/1995
Escola de Engenharia de São Carlos
5.020,50
0640/1995
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio
Grande do Sul
900,00
0653/1995
Universidade Federal do Espírito Santo
46.050,00
0659/1996
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
281.409,29
0668/1996
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
89.000,00
0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e
Extensão
14.500,66
0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
2.112.393,97
0695/1997
Escola Politécnica do Estado de São Paulo
32.337,50
0697/1997
Instituto de Física da Universidade de São Paulo
31.126,00
0698/1997
USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
At m o s f é r i c a s
29.138,10
0701/1997
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
44.894,94
0712/1997
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos 413.864,50
0725/1998
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
47.437,00
0726/1998
Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec.
da UTFPR
175.519,74
0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
87.304,47
0740/1998
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações
64.620,29
0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
176.094,45
0750/1998
Faculdades Católicas/PUC-Rio
747.083,14
0754/1999
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
301.000,00
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico
em Saúde
1.841.734,91
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
1.012.394,66
0769/1999
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
15.130,00
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
25.647,18
0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
12.394,30
0786/2000
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
5.971,51
0798/2000
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
103.234,43
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
40.773,93
0838/2001
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a
UFF
211.693,75
0873/2002
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT
1.950,00
0908/2004
Fundação Escola Politécnica da Bahia
29.500,00
0930/2004
Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e
Informação
23.560,00
0979/2006
Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional 3.930,00
0981/2006
Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino e
Extensão
81.364,82
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
27.710,88
1008/2006
Fundação Universidade Federal do ABC
197.149,31
1057/2008
Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil
375,58
1063/2008
Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à
Pesquisas
42.621,86
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas - SP
15.812,81
1094/2009
SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina
34.735,00
1120/2010
Centro de Inovações CSEM Brasil
6.685,00
1216/2014
Universidade Estadual do Paraná
4.925,00
1238/2015
Instituto Santos Dumont
65.501,04
1259/2017
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural
50.417,63
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
140.317,74
1279/2018
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
40.086,63
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
220.900,09
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
70.409,57
CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO

                            

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