DOU 13/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Administração, levando-se em consideração, entre outros aspectos, a infraestrutura
existente na EEAR, Organização de Ensino (OE) responsável pela execução do C FS
1/2023.
2.4.3 Para as especialidades correspondentes às Opções 3 e 4, poderão
concorrer candidatos de ambos os sexos.
2.4.4 Para as especialidades correspondentes às Opções 1 e2, poderão
concorrer apenas candidatos do sexo masculino.
2.5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.5.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por opções de especialidade.
2.5.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por opções de especialidade for igual ou superior a 3 (três).
2.5.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.5.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e autodeclarar-se
preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
2.5.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento
de Heteroidentificação Complementar (PHC).
2.5.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.5.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do
Exame de Admissão.
2.5.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Exame e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.5.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame.
2.5.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de
validade deste Exame, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.5.8 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado e
que optou por concorrer às vagas reservadas.
2.5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
2.5.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
2.5.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas
reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).
2.5.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos,
na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas
reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no
Calendário de Eventos (Anexo B).
2.5.13 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu
responsável legal, conforme Anexo O, para que seja submetido ao PHC.
2.6 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS)
2.6.1 O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em
Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos
Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
2.6.1.1
A instrução
ministrada no
Campo
Geral, comum
a todas
as
especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos
seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua,
objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além
de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-
especializados próprios do CFS.
2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura graduação,
bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na
Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar,
procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da
instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura
organizacional do COMAER, de modo que, ao término do curso, o futuro Sargento esteja
dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de
Graduados da Aeronáutica.
2.6.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado constitui-se na
fase da formação em que o discente é preparado para obter um desempenho profissional
dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com
conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro
semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à
especialidade.
2.6.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias
corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Curso, será
ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo
parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na
instrução do Campo Militar.
2.6.3
O período
de instrução
citado no
item 2.6.2
é fundamental
e
indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de
reprovação e exclusão do curso, ainda que seja por candidato convocado por força de
decisão judicial.
2.6.4 O candidato convocado para o CFS 1/2023 por força de decisão judicial,
até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o curso com os
demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o
candidato será matriculado no CFS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do
cumprimento do período de instrução previsto no item 2.6.2.
2.6.4.1 A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos.
2.6.5 Dentre os que vierem a ser matriculados no CFS, aqueles que concluírem
com êxito o referido curso, segundo o Plano de Avaliação, estarão em condições de
compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), do Corpo do Pessoal
Graduado da Aeronáutica (CPGAER).
2.6.6 A habilitação à matrícula no CFS não é garantia de que o candidato venha
a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas,
dependerá da conclusão do curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação, das
necessidades do COMAER e das definições da Diretoria de Administração do Pessoal
(DIRAP).
2.7 SITUAÇÃO DURANTE O CFS
2.7.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da
EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o
Curso de Formação.
2.7.2 O Aluno do CFS é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista
na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.7.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para
a EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua Organização e seu
desligamento será efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar
interrupção na contagem do seu tempo de serviço.
2.7.4 O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier a
receber ordem de matrícula no CFS 1/2023 deverá ser licenciado e desligado da OM de
origem no último dia útil anterior à matrícula no curso.
2.7.5 Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da
EEAR, e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se militar
da ativa da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de Sargentos,
além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária,
exclusivamente para si.
2.7.6 O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob regime de internato
militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem poderá vir a residir fora do
alojamento do Corpo de Alunos.
2.7.7 O Aluno do CFS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir
dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.
2.7.7.1 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação,
constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de
oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação
exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, conforme os Art. 144-
A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2.7.7.2 As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que
atendem, no momento da inscrição e matrícula no curso, e de que continuarão a atender,
ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior, e o
descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o
licenciamento do serviço ativo, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.
2.7.7.3As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do
serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art. 144-
A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2.7.8 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e
Técnico-Especializado, e a conclusão do curso está condicionada à sua aprovação, mediante
a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não tem direito
líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido,
necessita, entre outros requisitos, concluir o curso com aproveitamento.
2.7.9 Durante o curso, o aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas
Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da
ativa das Forças Armadas.
2.8 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS
2.8.1 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida ao
término do curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo
Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da
Escola de Especialistas de Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a alínea "d" do
parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela DIRAP,
previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).
2.8.1.1 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato da
DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo
do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de
dezembro de 2000, Alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e
demais disposições preconizadas na ICA 39-10.
2.8.2 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas OM do
COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da
Administração.
2.8.3 O Aluno que concluir o CFS 1/2023 com aproveitamento, em virtude de
decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser promovido à graduação de
Terceiro-Sargentose sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado)
ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se
encontre dentro do número de vagas.
2.8.4 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal após a
conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Aluno que concluiu o
CFS com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela
Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:
a) ser voluntário(a);
b) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções
Específicas, para habilitação à futura matrícula no CFS 1/2023;
c) ser brasileiro(a);
d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1 por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no
Exame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU),
Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
e matrícula no curso);
A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente
no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável
legal.
e) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
f) pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.1.2 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu
Comandante, Diretor ou Chefe que participará do Exame de Admissão.
3.1.2.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser
liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) do Exame,
mas tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem
apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).
3.1.3 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo B).
3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas
no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por escrito à
EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente
poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de
17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá
ser matriculado no CFS 1/2023.
3.1.5 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame,
classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos nos itens
2.4 e 2.5 destas Instruções, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 1/2023, o
candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas
Instruções), a serem comprovadas na Validação Documental.
3.1.6 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não preencher
o formulário de forma completa, correta e idônea.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas localidades ou na Região
Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para
coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.
3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade ou na
Região Metropolitana dessa localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição.
Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou na
Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as Organizações Militares
correlacionadas às das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no
item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.

                            

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