Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011300010 10 Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.2.3.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos eventos e etapas do Exame. 3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES . Provas Escritas (*) Concentração Intermediária (**) I N S P S AU (e em grau de recurso)(***) EA P T AC F (e em grau de recurso) Validação Documental PHC . LO C A L I DA D E LO C A L I DA D E LO C A L I DA D E . BELÉM - PA BELÉM - PA E EA R G U A R AT I N G U E T Á - S P . ALCÂNTARA/SÃO LUÍS - MA . RECIFE - PE RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE . NATAL - RN . RIO DE JANEIRO - RJ RIO DE JANEIRO - RJ . BELO HORIZONTE - MG . SÃO PAULO - SP SÃO PAULO - SP . SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP . CAMPO GRANDE - MS . CANOAS - RS CANOAS - RS . SANTA MARIA - RS . CURITIBA - PR . BRASÍLIA - DF BRASÍLIA - DF . MANAUS - AM MANAUS - AM . PORTO VELHO - RO . BOA VISTA - RR (*) O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Inscrição. (**) A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do processo seletivo. (***) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau. 3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as Instruções Específicas e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.3.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos informados no item 1.4.2, alínea "b", somente durante o período de inscrição, estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). 3.3.3 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como, daqueles relativos aos Exames de Admissão. 3.3.3.1 O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.5, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. 3.3.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame de Admissão, por meio de acesso ao sistema de inscrição, será facultado ao candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas. (exceto o CPF). 3.3.3.3 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento da FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto deverá estar ciente que, caso seja aprovada, não será convocada para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 3.3.4 Os procedimentos acima mencionados não serão concluídos se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF. 3.3.4.1 Ao final do processo, o candidato poderá imprimir a Guia de Recolhimento da União Simples (GRU), com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o número de referência, que identificarão a solicitação de inscrição e o candidato. O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas na GRU do candidato impossibilitará a identificação do candidato, não sendo possível o deferimento de sua inscrição. O pagamento deverá ser efetuado usando o mesmo número de CPF e número de referência impressos na GRU do candidato. 3.3.5A GRU é a única forma de pagamento da taxa de inscrição e somente deve ser paga junto ao Banco do Brasil (BB), via aplicativo do BB, terminais de autoatendimento automático do BB ou diretamente no caixa do BB. 3.3.5.1 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU simples, ressalvado o disposto no item 3.3.14. 3.3.5.2 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas. Entretanto, deverá estar ciente de que não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame. 3.3.6 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à opção da especialidade e à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas. 3.3.7 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS 1/2023 é de R$ 80,00 (oitenta reais). 3.3.8 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Compare o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF impressos na GRU do candidato e, caso haja discrepâncias, solicite recurso de inscrição na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B), anexo a estas Instruções Específicas. 3.3.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta-corrente, DOC ou TED, extrato de cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária e transferência entre contas. Pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções Específicas também não serão aceitos. 3.3.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não será restituído, independente de motivo. A transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame. 3.3.11 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 3.3.12 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade exclusiva do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.14. 3.3.13 A inscrição neste exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e nos demais documentos que regulam este Exame. 3.3.13.1 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. 3.3.13.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). 3.3.14 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.14.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.14.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: a) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do próprio Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico, existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA); e b) ser membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de Declaração de que atende à condição estabelecida; ou c) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.14.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. 3.3.14.4O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis e outros não darão direito ao candidato da isenção de pagamento. 3.3.14.5 A isenção prevista na alínea "c" do item 3.3.14.2, para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.14.6 O envio da documentação constante do item 3.3.14.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. 3.3.14.7 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.14.8 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no exame de admissão, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. 3.3.14.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nas alíneas "a", "b" e "c", do item 3.3.14.2, nos seguintes casos: a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.14.5 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. 3.3.14.10 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos(Anexo B). 3.3.14.11 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo B). 3.3.15 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.3.15.1 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo G. 3.3.15.2 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório. 3.3.15.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento da firma, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído doExame de Admissão. 3.3.15.4 A autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo O, e entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B) para realização do PHC. Essa autorização poderá ser substituída por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório. 3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ressalvado o disposto no item 3.3.14); b) efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B); e c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados na agência bancária. 3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B) divulgar nas páginas eletrônicas do Exame o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos. 3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso. 3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, conforme item 6.4, será feita pela EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição. 3.4.5 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original, com foto, conforme Instruções Específicas.Fechar