DOU 13/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam
prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda
se dê dentro do prazo de validade deste Exame.
5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
5.4.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo
B), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico,
definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características
incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades
previstas para o Curso.
5.4.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
B), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em
documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções
de Saúde na Aeronáutica" e na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos
Corpos e Quadros da Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do Exame.
5.4.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário
de Eventos (Anexo B).
5.4.3.1 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve
ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
5.4.4 
Para 
realizar 
a 
Inspeção
de 
Saúde, 
deverá 
ser 
apresentado
obrigatoriamente:
I - Por todos os candidatos:
a) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre
amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao
menos, uma dose. Entretanto, o esquema, com as três doses, deverá estar completo até
a data da matrícula; e
b) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína,
morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras
de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.Os exames toxicológicos
serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes.
II - Pelas candidatas:
a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da Inspeção.
5.4.4.1. Os resultados toxicológicos, previstos da alínea "b" do inciso I do item
5.4.4, serão válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de coleta para o
exame. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os
seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do
doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de,
no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico
pela emissão desse laudo/resultado.
5.4.4.2 A positividade de qualquer um dos exames em relação às pesquisas de
todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea "b" do inciso I do item 5.4.4,
incapacitará o candidato para o ingresso na Aeronáutica, e será excluído do Exame.
5.4.4.3 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início dainspeção
de saúde, os exames previstos nos Incisos I e II do item 5.4.4não realizarão a I N S P S AU ,
e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da
Comissão Fiscalizadora (Anexo P), não os entreguem na nova data prevista no Calendário
de Eventos (Anexo B).
5.4.4.4 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado
médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da
data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de
restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.
5.4.5 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o
motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS),
disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser
cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo
B).
5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
5.5.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por de
meio técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da
Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para
o desempenho das atividades previstas.
5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar),
no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011
(Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no
Decreto nº 9.739/2019.
5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na
NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgada no endereço
eletrônico do Exame.
5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos
psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao
adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo
científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo
discriminado:
1. Para candidatos das Opções 1, 2 e 3:
a) Personalidade:
- serão consideradas, para o bom desempenho no cargo, características
desejáveis como: adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento
interpessoal, responsabilidade e cooperação; e
- características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social,
desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário,
falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade,
indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração,
irresponsabilidade, medo, negligência, passividade e baixo senso crítico.
b) Aptidão:
- será avaliado o raciocínio lógico.
2.Para candidatos da Opção4:
a) Personalidade:
- características desejáveis como: adaptabilidade, adequação a normas e
padrões, capacidade de administrar conflitos, capacidade de decisão, comunicação,
cooperação, 
equilíbrio 
emocional, 
iniciativa, 
capacidade 
de 
estabelecer 
bom
relacionamento interpessoal, responsabilidade; e
- características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social,
desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário,
falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade,
indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração,
irresponsabilidade, medo excessivo, negligência, passividade, baixo senso crítico, excesso
de autoconfiança, timidez acentuada e dificuldade de raciocínio.
b) Aptidão:
- serão avaliados raciocínio lógico, rapidez de raciocínio, atenção difusa,
atenção concentrada, rapidez e exatidão, raciocínio espacial.
5.5.4 Oresultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de
Ev e n t o s .
5.5.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica
(DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser
cadastrada pelo próprio candidato.
5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
5.6.1 O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e o vigor físico, por
meio de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAR de modo a
comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades
previstas no curso.
5.6.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os
procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4"Aplicação do Teste de Avaliação do
Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da
Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do Exame.
5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU.
5.6.4 Os índices mínimos de aprovação:
.
SEXO MASCULINO
SEXO FEMININO
.
T ES T ES
DESEMPENHO MINÍMO
T ES T ES
DESEMPENHO MINÍMO
.
FEMS¹
26 repetições
FEMS¹
16 repetições
.
FTSC²
42 repetições
FTSC²
34 repetições
.
SH3
1,8 m
SH3
1,4 m
. Corrida 12 min
2250 m
Corrida 12 min
1850 m
¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O
S O LO
² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
3 SALTO HORIZONTAL
5.6.5 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções
"APTO" ou "NÃO APTO".
5.6.6 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa
informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do
TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.
5.6.7 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração
escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem
restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo Q, em face do agudo esforço a
que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais
consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
5.7 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
5.7.1 Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme
o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às
vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o
PHC, realizado pela CHC da EEAR, para verificação da veracidade de sua declaração.
5.7.1.1 Considera-se
PHC a identificação
por terceiros
da condição
autodeclarada.
5.7.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
5.7.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
5.7.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
PHC realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
5.7.3.1 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob
pena de exclusão.
5.7.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.7.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
5.7.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração, conforme
Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, do Ministério da Defesa.
5.7.5.1 O candidato titular de vaga reserva que não obtiver a confirmação de
sua autodeclaração, deixará de concorrer às vagas reservadas, passando à condição de
candidato excedente, conforme previsto no item 5.7.5.
5.7.5.2A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.
5.7.5.3 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em
ata.
5.8 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.8.1 A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da
análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso, quando deverão
ser apresentados os originais de todos os documentos e entregues cópias simples de cada
um deles, conforme alínea "s" do item 8.1.
5.8.2 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir
a Lista de Verificação de Documentos (Anexo L) e anexar uma das cópias da
documentação exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho
pelo candidato. Obs.: O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação
de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de
Matrícula.
5.8.3 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s)
exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12.
6 RECURSOS
6.1 INTERPOSIÇÃO
6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à(ao):
a) relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos
e optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) indeferimento da solicitação de inscrição;
d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos
provisórios;
e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
g) resultado obtido na INSPSAU;
h) resultado obtido no EAP;
i) resultado obtido no TACF;
j) resultado obtido no PHC; e
k) validaçãodocumental.
6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se
estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) e devem ser rigorosamente observados
e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação
de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso
não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos
ou em
função de qualquer
fator que
impossibilite o
processamento de dados.
6.1.3 Serão de inteira responsabilidade
do candidato a obtenção dos
resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a
entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos
prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de
recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do
prazo previsto para tal.
6.1.5 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em
conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico
do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).

                            

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