Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, uma dose. Entretanto, o esquema, com as três doses, deverá estar completo até a data da matrícula; e b) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes. II - Pelas candidatas: a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção. 5.4.4.1. Os resultados toxicológicos, previstos da alínea "b" do inciso I do item 5.4.4, serão válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de coleta para o exame. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado. 5.4.4.2 A positividade de qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea "b" do inciso I do item 5.4.4, incapacitará o candidato para o ingresso na Aeronáutica, e será excluído do Exame. 5.4.4.3 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início dainspeção de saúde, os exames previstos nos Incisos I e II do item 5.4.4não realizarão a I N S P S AU , e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo P), não os entreguem na nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B). 5.4.4.4 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame. 5.4.5 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B). 5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 5.5.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por de meio técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas. 5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019. 5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgada no endereço eletrônico do Exame. 5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado: 1. Para candidatos das Opções 1, 2 e 3: a) Personalidade: - serão consideradas, para o bom desempenho no cargo, características desejáveis como: adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento interpessoal, responsabilidade e cooperação; e - características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social, desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo, negligência, passividade e baixo senso crítico. b) Aptidão: - será avaliado o raciocínio lógico. 2.Para candidatos da Opção4: a) Personalidade: - características desejáveis como: adaptabilidade, adequação a normas e padrões, capacidade de administrar conflitos, capacidade de decisão, comunicação, cooperação, equilíbrio emocional, iniciativa, capacidade de estabelecer bom relacionamento interpessoal, responsabilidade; e - características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social, desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo excessivo, negligência, passividade, baixo senso crítico, excesso de autoconfiança, timidez acentuada e dificuldade de raciocínio. b) Aptidão: - serão avaliados raciocínio lógico, rapidez de raciocínio, atenção difusa, atenção concentrada, rapidez e exatidão, raciocínio espacial. 5.5.4 Oresultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Ev e n t o s . 5.5.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato. 5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) 5.6.1 O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e o vigor físico, por meio de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAR de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no curso. 5.6.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4"Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do Exame. 5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU. 5.6.4 Os índices mínimos de aprovação: . SEXO MASCULINO SEXO FEMININO . T ES T ES DESEMPENHO MINÍMO T ES T ES DESEMPENHO MINÍMO . FEMS¹ 26 repetições FEMS¹ 16 repetições . FTSC² 42 repetições FTSC² 34 repetições . SH3 1,8 m SH3 1,4 m . Corrida 12 min 2250 m Corrida 12 min 1850 m ¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O S O LO ² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS 3 SALTO HORIZONTAL 5.6.5 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO". 5.6.6 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame. 5.6.7 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo Q, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. 5.7 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC) 5.7.1 Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela CHC da EEAR, para verificação da veracidade de sua declaração. 5.7.1.1 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 5.7.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição. 5.7.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC. 5.7.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em PHC realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.7.3.1 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão. 5.7.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.7.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.7.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração, conforme Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, do Ministério da Defesa. 5.7.5.1 O candidato titular de vaga reserva que não obtiver a confirmação de sua autodeclaração, deixará de concorrer às vagas reservadas, passando à condição de candidato excedente, conforme previsto no item 5.7.5. 5.7.5.2A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC. 5.7.5.3 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata. 5.8 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 5.8.1 A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos e entregues cópias simples de cada um deles, conforme alínea "s" do item 8.1. 5.8.2 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir a Lista de Verificação de Documentos (Anexo L) e anexar uma das cópias da documentação exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato. Obs.: O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula. 5.8.3 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12. 6 RECURSOS 6.1 INTERPOSIÇÃO 6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à(ao): a) relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e optaram por concorrer às vagas reservadas; b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) indeferimento da solicitação de inscrição; d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios; e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas; f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU; g) resultado obtido na INSPSAU; h) resultado obtido no EAP; i) resultado obtido no TACF; j) resultado obtido no PHC; e k) validaçãodocumental. 6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso. 6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal. 6.1.5 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).Fechar