DOU 13/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original com foto, conforme definido nestas Instruções, nem se enquadrar nos itens
anteriores,
não 
poderá
participar
da
etapa 
correspondente,
pela
absoluta
impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de
segurança do Exame.
9.3 UNIFORME E TRAJE
9.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em Organizações Militares
(incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou
Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com o Regulamento de
Uniformes
para
os
Militares
da Aeronáutica
(RUMAER)
ou
com
o
respectivo
Regulamento de Uniformes de cada Força.
9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame,
porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME
9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer
uma das situações abaixo:
a) não obtiver aproveitamentonas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer;
d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados;
f) ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou
g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da EEAR ou por ato
do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção
imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR, sem
prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de
acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualqueretapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou
em orientações dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas,quaisquer dos objetos citados no item 5.2.5;
c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser
submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do Exame;
e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros,
códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
f) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de
Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a
realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão
Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
g) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
h) tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de
maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial
ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
i) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias
e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas
do Exame e dos seus recursos, quando aplicáveis;
k) não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas
Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta
de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por
ocasião de qualquer etapa do Exame;
l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula
nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a
ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade;
m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições
para a inscrição ou matrícula;
n) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do
Exame;
o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para
isso reservado;
p) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de
realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização
das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe
tenha sido entregue;
q) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;
r) deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico
ligado, mesmo que lacrado;
s) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início
do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular
e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua
convocação; ou
t) não aceitar a especialidade para a qual foi selecionado.
9.5 VALIDADE DO EXAME
9.5.1 O prazo de validade do EA CFS 1/2023 expirar-se-á em 5 (cinco) dias
corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula.
9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste
Exame somente terão validade para a matrícula no CFS 1/2023.
9.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
9.6.1 À época da realização das Provas Escritas e demais etapas do exame,
caso os protocolos que disponham acerca do Plano de Contingenciamento Específico de
Enfrentamento ao COVID-19 estejam ainda em vigor, o candidato deverá atender todas
as condições prescritas nas alíneas a seguir:
a) por medida de controle sanitário, o candidato deverá apresentar-se
fazendo uso de máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, sob pena de
exclusão do Exame;
b) por ocasião de comer ou beber, o candidato poderá retirar a máscara,
devendo recolocá-la assim que terminar a alimentação, sempre respeitando o devido
distanciamento social;
c) o uso de bebedouros coletivos será proibido, devendo o candidato, em
caso 
de 
necessidade, 
trazer 
sua 
própria 
bebida 
em 
garrafas 
individuais 
e
transparentes;
d) o candidato poderá portar frascos individuais e transparentes de álcool
gel a 70%; e
e) não será permitido o fornecimento ou empréstimo de canetas ou outros
objetos para compartilhamento, devendo cada candidato trazer consigo seus utensílios
pessoais.
9.6.2 Após avaliação da equipe médica da Comissão Fiscalizadora, os
candidatos que apresentarem sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como
mal estar, fraqueza, dor de cabeça, dores musculares, dor de garganta, tosse, falta de
ar, dor de estômago, diarreia, perda de apetite, perda de olfato ou febre, serão
isolados em área apropriada para orientações iniciais e execução das provas escritas.
9.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF ou EAP, o
candidato convocado que apresentar laudo médico positivo para o COVID-19, na data
prevista para as mencionadas etapas, será orientado a retornar nos dias e horários
estabelecidos
pela
Comissão,
sendo-lhe assegurado
o
prosseguimento
nas
fases
subsequentes.
9.6.4 No dia da Concentração Final, os candidatos convocados para Validação
Documental/ Habilitação à Matrícula responderão a um questionário para investigação
epidemiológica e serão submetidos, obrigatoriamente, à testagem para a COVID-19, de
forma a resguardar a saúde própria, dos demais candidatos e de todos aqueles
envolvidos na aplicação e execução das Etapas do presente Exame.
9.6.4.1 O candidato que apresentar qualquer sintoma ou obtiver o resultado
positivo na testagem, constante do item 9.6.4, será orientado a retornar nos dias e
horários estabelecidos pela Comissão, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas
etapas subsequentes.
9.6.4.2 O cumprimento do isolamento, resultante do item 9.6.4.1, e o
retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração (como pagamento de diárias,
indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio
institucional).
9.6.5 O candidato menor de idade, convocado para a Concentração Final,
deverá apresentar uma Autorização, por escrito, de próprio punho, pelo seu responsável
legal, para ser submetido à testagem da COVID-19, conforme Anexo R.
9.6.6 O candidato que se recusar a realizar a testagem para a COVID-19 será
excluído do Exame.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não,
em função
de indeferimento
de inscrição, reprovação
nas etapas
do Exame,
cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento
por falta de vagas, em cumprimento
às condições estabelecidas nas presentes
Instruções.
10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
10.3 Ao Diretor de Ensino caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo,
cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter
seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções
ou que impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito
todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com
as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
10.4 Em caso excepcional, por motivo de força maior ou decisão judicial, a
DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de Eventos (Anexo B),
conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a
aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado
(conforme especificado na alínea "b" do item 10.3), não cabe qualquer pedido de
reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que
este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Anexo A - Siglas e Vocábulos
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial
CFS - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica
CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar
CLA - Centro de Lançamento de Alcântara
CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMGEP - Comando-Geral do Pessoal
CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
DIRENS - Diretoria de Ensino
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
EA - Exame de Admissão
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica
EJA - Educação de Jovens e Adultos
ENCCEJA - Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas / Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
OM - Organização Militar
OCL - Organização Coordenadora Local
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar
QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos
RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica
SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
Anexo B - Calendário de Eventos
.
I N S C R I Ç ÃO
.
EVENTOS
R ES P O N S ÁV E I S
DATA 
LIMITE
DE
E X EC U Ç ÃO
. 1
Período de inscrição.
O preenchimento do FSI será possível via Internet,
a partir das 10h do primeiro dia de inscrições, até
as 15h do último dia - horário de Brasília.
C A N D I DAT O S
/ E EA R
14/02/2022
a
14/03/2022
. 2
Solicitação, 
via 
Internet,
de 
isenção 
do
pagamento da taxa de inscrição, para candidato
membro de família de baixa renda, inscrito no
Cadastro 
Único 
(CadÚnico)
para 
Programas
Sociais
do
Governo 
Federal,
por
meio
de
indicação
do Número
de Identificação
Social
(NIS)
CANDIDATOS /
E EA R
14/02/2022
a
14/03/2022
.
e para candidato doador de medula óssea em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
(O preenchimento do formulário de solicitação de
isenção será possível a partir das 10h do primeiro
dia, até as 15h do último dia - horário de
Brasília).
. 3
Solicitação, via internet, da opção por concorrer
às vagas reservadas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos.
OBS: nesse período, será permitido ao candidato
desistir dessa solicitação. (O preenchimento da
CANDIDATOS /
E EA R
14/02/2022
a
14/03/2022

                            

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