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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011300015 15 Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas Instruções, nem se enquadrar nos itens anteriores, não poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame. 9.3 UNIFORME E TRAJE 9.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força. 9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. 9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. 9.4 EXCLUSÃO DO EXAME 9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo: a) não obtiver aproveitamentonas Provas Escritas; b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer; d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; f) ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame. 9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da EEAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualqueretapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas,quaisquer dos objetos citados no item 5.2.5; c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame; e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações; f) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; g) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; h) tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros; i) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do Exame e dos seus recursos, quando aplicáveis; k) não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do Exame; l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade; m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; n) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame; o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado; p) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; q) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; r) deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado; s) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação; ou t) não aceitar a especialidade para a qual foi selecionado. 9.5 VALIDADE DO EXAME 9.5.1 O prazo de validade do EA CFS 1/2023 expirar-se-á em 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula. 9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CFS 1/2023. 9.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19) 9.6.1 À época da realização das Provas Escritas e demais etapas do exame, caso os protocolos que disponham acerca do Plano de Contingenciamento Específico de Enfrentamento ao COVID-19 estejam ainda em vigor, o candidato deverá atender todas as condições prescritas nas alíneas a seguir: a) por medida de controle sanitário, o candidato deverá apresentar-se fazendo uso de máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, sob pena de exclusão do Exame; b) por ocasião de comer ou beber, o candidato poderá retirar a máscara, devendo recolocá-la assim que terminar a alimentação, sempre respeitando o devido distanciamento social; c) o uso de bebedouros coletivos será proibido, devendo o candidato, em caso de necessidade, trazer sua própria bebida em garrafas individuais e transparentes; d) o candidato poderá portar frascos individuais e transparentes de álcool gel a 70%; e e) não será permitido o fornecimento ou empréstimo de canetas ou outros objetos para compartilhamento, devendo cada candidato trazer consigo seus utensílios pessoais. 9.6.2 Após avaliação da equipe médica da Comissão Fiscalizadora, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como mal estar, fraqueza, dor de cabeça, dores musculares, dor de garganta, tosse, falta de ar, dor de estômago, diarreia, perda de apetite, perda de olfato ou febre, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e execução das provas escritas. 9.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF ou EAP, o candidato convocado que apresentar laudo médico positivo para o COVID-19, na data prevista para as mencionadas etapas, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes. 9.6.4 No dia da Concentração Final, os candidatos convocados para Validação Documental/ Habilitação à Matrícula responderão a um questionário para investigação epidemiológica e serão submetidos, obrigatoriamente, à testagem para a COVID-19, de forma a resguardar a saúde própria, dos demais candidatos e de todos aqueles envolvidos na aplicação e execução das Etapas do presente Exame. 9.6.4.1 O candidato que apresentar qualquer sintoma ou obtiver o resultado positivo na testagem, constante do item 9.6.4, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas etapas subsequentes. 9.6.4.2 O cumprimento do isolamento, resultante do item 9.6.4.1, e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). 9.6.5 O candidato menor de idade, convocado para a Concentração Final, deverá apresentar uma Autorização, por escrito, de próprio punho, pelo seu responsável legal, para ser submetido à testagem da COVID-19, conforme Anexo R. 9.6.6 O candidato que se recusar a realizar a testagem para a COVID-19 será excluído do Exame. 10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções. 10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 10.3 Ao Diretor de Ensino caberá: a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções. 10.4 Em caso excepcional, por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de Eventos (Anexo B), conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. 10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na alínea "b" do item 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR Diretor de Ensino da Aeronáutica Anexo A - Siglas e Vocábulos BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial CFS - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar CLA - Centro de Lançamento de Alcântara CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo COMAER - Comando da Aeronáutica COMGEP - Comando-Geral do Pessoal CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica DIRENS - Diretoria de Ensino DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS - Documento de Informação de Saúde EA - Exame de Admissão EAP - Exame de Aptidão Psicológica EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica EJA - Educação de Jovens e Adultos ENCCEJA - Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA - Instruções Específicas / Exame de Admissão INSPSAU - Inspeção de Saúde IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica JEA - Junta Especial de Avaliação OM - Organização Militar OCL - Organização Coordenadora Local OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico Anexo B - Calendário de Eventos . I N S C R I Ç ÃO . EVENTOS R ES P O N S ÁV E I S DATA LIMITE DE E X EC U Ç ÃO . 1 Período de inscrição. O preenchimento do FSI será possível via Internet, a partir das 10h do primeiro dia de inscrições, até as 15h do último dia - horário de Brasília. C A N D I DAT O S / E EA R 14/02/2022 a 14/03/2022 . 2 Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidato membro de família de baixa renda, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) CANDIDATOS / E EA R 14/02/2022 a 14/03/2022 . e para candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. (O preenchimento do formulário de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia - horário de Brasília). . 3 Solicitação, via internet, da opção por concorrer às vagas reservadas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. OBS: nesse período, será permitido ao candidato desistir dessa solicitação. (O preenchimento da CANDIDATOS / E EA R 14/02/2022 a 14/03/2022Fechar