Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011300014 14 Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste Exame. 7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2023. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame. 7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula deverá seapresentar na EEAR no quinto dia corrido, a contar da data subsequente à da convocação, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo prazo para solução de pendências citado no item 6.12.1,a partir da sua data de apresentação. 7.6 O candidato deverá manter atualizados todos os seus dados, inclusive, endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seus dados. 7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA. 7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos. 7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará a anulação da sua Ordem de Matrícula e sua exclusão do Exame. 7.8.2Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 1/2023, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 7.4, 7.5, e 7.5.3, será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o CFS 1/2023com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção. 8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 8.1 Estará habilitado à matrícula no CFS 1/2023, o candidato que atender a todas as condições a seguir: a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item 3.1.1); c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), manter-se apto na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA; d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio; e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 1/2023; f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral); g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino); h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum; i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente; j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento; p) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de admissão até a data prevista para a matrícula no curso; q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental; r) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; s) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências destas Instruções: 1) original e 02 (duas) cópias simples dodocumento de identificação pessoal com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (videitem 9.2.1.1 destas Instruções); 2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br); 3) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais (nas três esferas), que tenha sido emitido em aténoventa dias antes da Concentração Final, exceto para os candidatos menores de idade, de cada órgão abaixo: - Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br); - Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e - Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento. 4) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no máximo, três meses; 5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa; 6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade; 7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; 8) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico; 9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f","g", "h", "k", "l", "m" e "n" do item 8.1; 10) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo I); 11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente, reconhecido pelo MEC; 12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA); 13) original e 02 (duas) cópias simplescertificado de vacinação, comprovando o recebimento de três doses davacina contra a hepatite B, até a data de matrícula no CFS 1/2023, consoante estabelecido no inciso Ialínea "a" do item 5.4.4; e 14) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e modelo previsto no Anexo K. 8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. 8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente. 8.4 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo apresentado no Anexo H. 8.4.1 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4. 8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na alínea"s" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1. 8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará a anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 8.7O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada pelo juízo processante. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS 9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame de Admissão serão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso. 9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos. 9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo B), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame. 9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato. 9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. 9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame. 9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço. 9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 9.2.1 O candidato deveráportar o seu documento de identificação pessoal original com foto, em todos os eventos do Exame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, de modo a permitir com clareza a identificação segura do candidato. 9.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteiras de identificação expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte brasileiro; Carteira funcional do Ministério Público; Certificado de reservista (somente modelo com foto), Carteira funcional expedida por órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Documentos em formato digital; Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; carteira de estudante; cartão do CPF; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções. 9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do candidato. 9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame. 9.2.3 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, em qualquer etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias, assinado digitalmente ou pelo Delegado de plantão, sendo submetido à identificação especial, conforme previsto no item a seguir. 9.2.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, e escrever, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDAT O, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata.Fechar