DOU 13/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a
convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de
eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê
dentro da vigência deste Exame.
7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS
1/2023. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à
matrícula deverá seapresentar na EEAR no quinto dia corrido, a contar da data
subsequente à da convocação, dentro do horário preestabelecido pela Organização de
Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo
prazo para solução de pendências citado no item 6.12.1,a partir da sua data de
apresentação.
7.6 O candidato deverá manter atualizados todos os seus dados, inclusive,
endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de
seus dados.
7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da
EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas
às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará a anulação da sua
Ordem de Matrícula e sua exclusão do Exame.
7.8.2Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 1/2023, Acórdão de Tribunal ou
Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e
posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial
e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas
condições
dos itens
7.4, 7.5,
e 7.5.3,
será excluído
do Curso,
em virtude
da
impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de
vagas
previstas
nas
Instruções
Específicas, ainda
que
conclua
o
CFS
1/2023com
aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial
que alterou a ordem classificatória da seleção.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado à matrícula no CFS 1/2023, o candidato que atender a
todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data
da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item
3.1.1);
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas
no item 5.1.1), manter-se apto na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula e
ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional
de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o
certificado, diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso,
expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal,
estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no
Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do
Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma
que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão
do Ensino Médio;
e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco)
anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 1/2023;
f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I,
do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
g)
estar em
dia com
suas
obrigações militares
(candidatos do
sexo
masculino);
h)
não
estar
respondendo
a processo
criminal
na
Justiça
Militar
ou
Comum;
i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não
ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a
praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente;
j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada
em julgado;
m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem
estar submetido à medida de segurança;
o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
p) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de
admissão até a data prevista para a matrícula no curso;
q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado
por incapacidade física e/ou mental;
r) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união
estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
s) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final,
portando toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências destas
Instruções:
1) original e 02 (duas) cópias simples dodocumento de identificação pessoal
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (videitem 9.2.1.1 destas
Instruções);
2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);
3) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais (nas
três esferas), que tenha sido emitido em aténoventa dias antes da Concentração Final,
exceto para os candidatos menores de idade, de cada órgão abaixo:
- Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia
Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar
(www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos
últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança
Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
4) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no
máximo, três meses;
5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de
Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o
incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª
categoria), exceto para os militares da ativa;
6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua
apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de
identidade;
7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com
registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho
devem apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
8) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio
eletrônico;
9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme
Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando
que o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f","g", "h", "k", "l", "m" e
"n" do item 8.1;
10) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato
atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal,
Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos
previstos na Constituição Federal (Anexo I);
11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração
de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente,
reconhecido pelo MEC;
12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio
(inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de
Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);
13) original e 02 (duas) cópias simplescertificado de vacinação, comprovando
o recebimento de três doses davacina contra a hepatite B, até a data de matrícula no
CFS 1/2023, consoante estabelecido no inciso Ialínea "a" do item 5.4.4; e
14) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e modelo previsto no Anexo K.
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade
se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional
reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de
ensino competente.
8.4 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo
apresentado no Anexo H.
8.4.1 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de
comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de
conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do
Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e
8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na
alínea"s" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será
matriculado se sanar o problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato implicará a anulação da sua
matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas
administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
8.7O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do
número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a
ordem de matrícula seja determinada pelo juízo processante.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte,
alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame de
Admissão serão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior,
um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou
postergados.
9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado
e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos
remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e
realização do curso.
9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do
horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os
imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá
deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus
recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo B), serão
estabelecidos pelo
Presidente da
Comissão Fiscalizadora
durante a
Concentração
Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.
9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a
realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de
modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas
informações
tornam-se 
vinculantes,
sendo
compulsório
o 
comparecimento
do
candidato.
9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de
realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada
restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro
dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo
Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará
sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame.
9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de
adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o
respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.2.1 O candidato deveráportar o seu documento de identificação pessoal
original com foto, em todos os eventos do Exame, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas, de modo a permitir com clareza a identificação segura do candidato.
9.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de
Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar);
carteiras de identificação expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte brasileiro; Carteira funcional do Ministério Público;
Certificado de reservista (somente modelo com foto), Carteira funcional expedida por
órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com
foto).
9.2.1.2 Não serão aceitos como
documentos de identificação pessoal:
Documentos em formato digital; Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato
de união estável; Título de eleitor; carteira de estudante; cartão do CPF; carteira de
clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar
(CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou quaisquer outros documentos
não constantes destas Instruções.
9.2.1.3
Não 
serão
aceitos
documentos 
ilegíveis,
não-identificáveis,
danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de
documento em processo de expedição ou renovação. Os documentos deverão permitir
com clareza a identificação do candidato.
9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação de qualquer
candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia
e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame.
9.2.3 O candidato que não portar documento de identificação pessoal
original com foto, em qualquer etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou
extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo,
trinta dias, assinado digitalmente ou pelo Delegado de plantão, sendo submetido à
identificação especial, conforme previsto no item a seguir.
9.2.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial,
e escrever, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDAT O,
CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou
candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração,
de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento
no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata.

                            

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