DOU 13/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2) DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Os candidatos que forem convocados para a Concentração Final ou em
substituição a qualquer candidato não habilitado à matrícula, deverão trazer a documentação
estabelecida nas Instruções Específicas e Anexos, de acordo com os itens relacionados à
"CONCENTRAÇÃO FINAL" e "HABILITAÇÃO À MATRÍCULA".
Conforme consta nas Instruções Específicas e Anexos, o candidato deverá
apresentar os documentos para habilitação à matrícula.
Atentar para a qualidade (nitidez) das cópias, que devem ser em papel formato A4
(210 x 297 mm). As cópias não precisam ser autenticadas, visto que haverá confrontação com
os documentos originais.
Alertamos para que não esperem a divulgação da convocação para providenciar
documentos que
as instituições pedem
que sejam solicitados
com antecedência,
principalmente Histórico Escolar e Diploma.
ATENÇÃO: Somente será matriculado no curso o candidato que apresentar a
documentação obrigatória, dentro dos prazos previstos nas Instruções Específicas e Anexos.
3) DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Para todos os candidatos:
- Carteira de Vacinação.
Para os militares da Aeronáutica, candidatos aos cursos e estágios que implicam
em transferência para a EEAR, após a confirmação da matrícula (solicitar à OM de origem):
- Folha de Alterações;
- Ficha Individual; e
- Declaração de Beneficiários.
4) FACILIDADES NO INTERIOR DA EEAR
Conforme estabelecido no Edital, "durante a realização do Curso ou Estágio, o
Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de
alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária".
Considerando que o primeiro pagamento, após a efetivação da matrícula, demora
mais de trinta dias, para cumprimento dos procedimentos administrativos previstos na
legislação em vigor, recomenda-se que o candidato, de acordo com a possibilidade individual,
traga uma quantia em dinheiro para pequenas despesas e, se possível, já possua conta-
corrente em uma das instituições financeiras citadas abaixo:
Na EEAR, existem agências do BANCO DO BRASIL, BRADESCO e SANTANDER, bem
como telefones públicos.
IMPORTANTE: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS ou PASEP
deverão retirar uma declaração de NADA CONSTA nas agências da Caixa Econômica Federal ou
do Banco do Brasil e apresentar na habilitação à matrícula.
ANEXO O - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE QUE OPTOU
PELO SISTEMA RESERVA DE VAGAS, PREVISTO NA LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR QUE OPTOU PELO SISTEMA DE RESERVA
DE VAGAS, PREVISTO NA LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Eu,_____________________________________________________________,
CPF nº ______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a)
____________, AUTORIZO o(a) menor ______________________________________, CPF nº
______________, 
carteira
de 
identidade
nº 
______________,
expedida 
pelo(a)
____________, para todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) ao
Procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos do EA
CFS 1/2023, tendo em vista sua condição de pessoa negra autodeclarada preta ou parda e
optante pelo sistema de reserva de vagas, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014,
e dos demais normativos correlatos.
__________________,____ de __________ de 20____.
__________________________________________
Assinatura do responsável legal
____________________________________________
(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)
Obs: ESTE DOCUMENTO DEVE SER REDIGIDO A PRÓPRIO PUNHO PELO
RESPONSÁVEL LEGAL DO CANDIDATO E SER ENTREGUE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC).
ANEXO P - RECURSO PARA ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA
Nome
________________________________________________________________________,
candidato (a) ao EA CFS 1/2023, inscrição nº _________________________________, tendo
comparecido para a realização da INSPSAU em _____/______/_____, na localidade
__________________________________
(OCL)
e 
não
estar
portando
o(s)
documento(s)________________________________________________________
( certificado/carteira de vacinação / laudos e/ou resultados de exames
toxicológicos / laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico), vem requerer
autorização para entrega desse(s) documento(s), bem como para a realização da INSPSAU em
até dois dias úteis, a partir desta data.
Nestes termos, pede deferimento.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
______________________________________________
Assinatura do candidato
......................................................cortar aqui.......................................................
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente
à solicitação de entrega de documentos para realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a
partir 
desta 
data,
do(a) 
candidato 
(a)
___________________________________________________________________.
___________________________________________
Assinatura e carimbo
Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora
ANEXO Q - MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA NA OCASIÃO DO TESTE DE
AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
Eu, 
________________________________________________________,
identidade nº ________________________ e CPF nº ___________________________,
nascido(a) aos ________ dias do mês ________________________________ do ano de
____________,
filho(a) 
de
_______________________________ 
e
de
_________________________, declaro estar em plenas condições de saúde, sem restrições
físicas de qualquer natureza, em face ao esforço agudo a que serei submetido durante os
exercícios, estando apto(a) para realizar o TACF do EA CFS 1/2023.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO R - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE REALIZAR O
EXAME DIAGNÓSTICO PARA O COVID-19.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE
Eu, 
________________________________________________________, 
CPF
nº_______________, carteira
de identidade
nº ______________,
expedida pelo(a)
____________, AUTORIZO o(a) menor __________________________________________,
CPF nº______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a)
____________,selecionado para participar da Concentração Final do EA CFS 1/2023, para
todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) a avaliação médica e ao exame
diagnóstico para o COVID-19.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) responsável legal
_______________________________________________
(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 2/CFAOC, DE 1º DE JANEIRO DE 2022
Escala de Rodízio Único (ERU) de Serviço de Prático na
Zona de Praticagem de Itacoatiara à Tabatinga (ZP-02).
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria n° 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de
2004, e de acordo com o contido na Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que
dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, nas
Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC),
conforme alínea "e" do item 0415 da NPCF-2018 da CFAOC e de modo a garantir a
disponibilidade ininterrupta do serviço de Praticagem, a manutenção da habilitação dos
Práticos da ZP-02 e a não ocorrência de fadiga desses profissionais, na execução dos
serviços, resolve:
Art. 1º Estabelecer a seguinte sequência para a "ERU", por trechos de
navegação, como definidos no Item 0415 da NPCF/CFAOC, considerando os atuais
quantitativos de Práticos em cada empresa:
I - Empresa Praticagem de Manaus: Um Navio nas rodadas 7 e 13;
II - Empresa Manaus Pilots: Um Navio nas rodadas 1 a 3, 5 a 9, 11 a 15, 17 a 18; e
III - Empresa Proa: Um Navio nas rodadas 1 a 3, 5 a 9, 11 a 15, 17 a 18 e dois
Navios nas rodadas 4, 10 e 16.
Art. 2o Esta Portaria revoga a Portaria no 58, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de janeiro de 2022.
Capitão de Mar e Guerra PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
FERREIRA JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 107, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do
Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia,
operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício
2022
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I
e II, da Constituição Federal, o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995, o art. 29 da Lei n.
13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução n. 469, de
8 de março de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e na Instrução Normativa MDR n. 9, de 19 de maio de 2020,
resolve:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa
de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
PROPOSTAS SELECIONADAS
MODALIDADE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
. Proponente
Município Beneficiado
Protocolo
Tipologia
Área de Intervenção
Agente Financeiro
Valor Financiamento R$
. Município de Itaipava do Grajaú-
MA
Itaipava do Grajaú-MA
000402.1.62/2021-23
Regularização
Fundiária
Bairro Novo
CAIXA
1.334.126,00
. Município de Grajaú-MA
Grajaú-MA
000385.1.62/2021-23
Regularização
Fundiária
Vila Progresso
CAIXA
3.538.950,00
. Município de Grajaú-MA
Grajaú-MA
000389.1.62/2021-23
Regularização
Fundiária
Vilinha
CAIXA
4.963.680,00

                            

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