Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011300020 20 Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 2) DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA Os candidatos que forem convocados para a Concentração Final ou em substituição a qualquer candidato não habilitado à matrícula, deverão trazer a documentação estabelecida nas Instruções Específicas e Anexos, de acordo com os itens relacionados à "CONCENTRAÇÃO FINAL" e "HABILITAÇÃO À MATRÍCULA". Conforme consta nas Instruções Específicas e Anexos, o candidato deverá apresentar os documentos para habilitação à matrícula. Atentar para a qualidade (nitidez) das cópias, que devem ser em papel formato A4 (210 x 297 mm). As cópias não precisam ser autenticadas, visto que haverá confrontação com os documentos originais. Alertamos para que não esperem a divulgação da convocação para providenciar documentos que as instituições pedem que sejam solicitados com antecedência, principalmente Histórico Escolar e Diploma. ATENÇÃO: Somente será matriculado no curso o candidato que apresentar a documentação obrigatória, dentro dos prazos previstos nas Instruções Específicas e Anexos. 3) DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Para todos os candidatos: - Carteira de Vacinação. Para os militares da Aeronáutica, candidatos aos cursos e estágios que implicam em transferência para a EEAR, após a confirmação da matrícula (solicitar à OM de origem): - Folha de Alterações; - Ficha Individual; e - Declaração de Beneficiários. 4) FACILIDADES NO INTERIOR DA EEAR Conforme estabelecido no Edital, "durante a realização do Curso ou Estágio, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária". Considerando que o primeiro pagamento, após a efetivação da matrícula, demora mais de trinta dias, para cumprimento dos procedimentos administrativos previstos na legislação em vigor, recomenda-se que o candidato, de acordo com a possibilidade individual, traga uma quantia em dinheiro para pequenas despesas e, se possível, já possua conta- corrente em uma das instituições financeiras citadas abaixo: Na EEAR, existem agências do BANCO DO BRASIL, BRADESCO e SANTANDER, bem como telefones públicos. IMPORTANTE: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS ou PASEP deverão retirar uma declaração de NADA CONSTA nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e apresentar na habilitação à matrícula. ANEXO O - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE QUE OPTOU PELO SISTEMA RESERVA DE VAGAS, PREVISTO NA LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR QUE OPTOU PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS, PREVISTO NA LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 Eu,_____________________________________________________________, CPF nº ______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, AUTORIZO o(a) menor ______________________________________, CPF nº ______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, para todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) ao Procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos do EA CFS 1/2023, tendo em vista sua condição de pessoa negra autodeclarada preta ou parda e optante pelo sistema de reserva de vagas, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos. __________________,____ de __________ de 20____. __________________________________________ Assinatura do responsável legal ____________________________________________ (Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor) Obs: ESTE DOCUMENTO DEVE SER REDIGIDO A PRÓPRIO PUNHO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO CANDIDATO E SER ENTREGUE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC). ANEXO P - RECURSO PARA ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU AO PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA Nome ________________________________________________________________________, candidato (a) ao EA CFS 1/2023, inscrição nº _________________________________, tendo comparecido para a realização da INSPSAU em _____/______/_____, na localidade __________________________________ (OCL) e não estar portando o(s) documento(s)________________________________________________________ ( certificado/carteira de vacinação / laudos e/ou resultados de exames toxicológicos / laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico), vem requerer autorização para entrega desse(s) documento(s), bem como para a realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a partir desta data. Nestes termos, pede deferimento. ______________________, ______ de ___________________ de 20____. ______________________________________________ Assinatura do candidato ......................................................cortar aqui....................................................... RECIBO DO CANDIDATO Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à solicitação de entrega de documentos para realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a partir desta data, do(a) candidato (a) ___________________________________________________________________. ___________________________________________ Assinatura e carimbo Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora ANEXO Q - MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA NA OCASIÃO DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA Eu, ________________________________________________________, identidade nº ________________________ e CPF nº ___________________________, nascido(a) aos ________ dias do mês ________________________________ do ano de ____________, filho(a) de _______________________________ e de _________________________, declaro estar em plenas condições de saúde, sem restrições físicas de qualquer natureza, em face ao esforço agudo a que serei submetido durante os exercícios, estando apto(a) para realizar o TACF do EA CFS 1/2023. ______________________, ______ de ___________________ de 20____. _______________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO R - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE REALIZAR O EXAME DIAGNÓSTICO PARA O COVID-19. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE Eu, ________________________________________________________, CPF nº_______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, AUTORIZO o(a) menor __________________________________________, CPF nº______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________,selecionado para participar da Concentração Final do EA CFS 1/2023, para todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) a avaliação médica e ao exame diagnóstico para o COVID-19. ______________________, ______ de ___________________ de 20____. _______________________________________________ Assinatura do(a) responsável legal _______________________________________________ (Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor) COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 9º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL PORTARIA Nº 2/CFAOC, DE 1º DE JANEIRO DE 2022 Escala de Rodízio Único (ERU) de Serviço de Prático na Zona de Praticagem de Itacoatiara à Tabatinga (ZP-02). O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido na Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC), conforme alínea "e" do item 0415 da NPCF-2018 da CFAOC e de modo a garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço de Praticagem, a manutenção da habilitação dos Práticos da ZP-02 e a não ocorrência de fadiga desses profissionais, na execução dos serviços, resolve: Art. 1º Estabelecer a seguinte sequência para a "ERU", por trechos de navegação, como definidos no Item 0415 da NPCF/CFAOC, considerando os atuais quantitativos de Práticos em cada empresa: I - Empresa Praticagem de Manaus: Um Navio nas rodadas 7 e 13; II - Empresa Manaus Pilots: Um Navio nas rodadas 1 a 3, 5 a 9, 11 a 15, 17 a 18; e III - Empresa Proa: Um Navio nas rodadas 1 a 3, 5 a 9, 11 a 15, 17 a 18 e dois Navios nas rodadas 4, 10 e 16. Art. 2o Esta Portaria revoga a Portaria no 58, de 30 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de janeiro de 2022. Capitão de Mar e Guerra PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR Ministério do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N. 107, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício 2022 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução n. 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e na Instrução Normativa MDR n. 9, de 19 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA ANEXO PROPOSTAS SELECIONADAS MODALIDADE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS . Proponente Município Beneficiado Protocolo Tipologia Área de Intervenção Agente Financeiro Valor Financiamento R$ . Município de Itaipava do Grajaú- MA Itaipava do Grajaú-MA 000402.1.62/2021-23 Regularização Fundiária Bairro Novo CAIXA 1.334.126,00 . Município de Grajaú-MA Grajaú-MA 000385.1.62/2021-23 Regularização Fundiária Vila Progresso CAIXA 3.538.950,00 . Município de Grajaú-MA Grajaú-MA 000389.1.62/2021-23 Regularização Fundiária Vilinha CAIXA 4.963.680,00Fechar