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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Maria de Itabira - MG, no valor de R$ 949.734,59 (novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.005071/2021-69. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000290, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 100, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Santa Margarida - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Margarida - MG, no valor de R$ 514.078,99 (quinhentos e quatorze mil, setenta e oito reais e noventa e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.004831/2021-11. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000221, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 101, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 4° da Portaria n. 47, de 24 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo nº 59050.000351/2012-10, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Serra Nova Dourada - MT, para ações de Defesa Civil até 12/03/2022. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 104, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cocos - BA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cocos - BA, no valor de R$ 61.877,25 (sessenta e um mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.008618/2022-79. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 105, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jiquiriçá - BA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jiquiriçá - BA, no valor de R$ 123.752,02 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.008556/2022-03. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 106, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dário Meira - BA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Dário Meira - BA, no valor de R$ 100.929,06 (cem mil novecentos e vinte e nove reais e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.008566/2022-31. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 108, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Lençóis Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 278 13/12/2021 59051.014314/2022-51 . BA Boa Nova Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 298 28/12/2021 59051.014315/2022-03 . BA Aiquara Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 111 26/12/2021 59051.014313/2022-14 . BA Irajuba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 252 28/12/2021 59051.014320/2022-16 . MG Riacho dos Machados Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 292 05/01/2022 59051.014339/2022-54 . MG Janaúba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 141 31/12/2021 59051.014235/2022-40 . MG Pai Pedro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 350 28/12/2021 59051.014348/2022-45 . RS Caiçara Vendaval - 1.3.2.1.5 38 27/12/2021 59051.014307/2022-59 . RS Jóia Estiagem - 1.4.1.1.0 5.164 27/12/2021 59051.014295/2022-62 . RS Benjamin Constant do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 2.357 28/12/2021 59051.014275/2022-91 . RS Roque Gonzales Estiagem - 1.4.1.1.0 3084 29/12/2021 59051.014298/2022-04 . RS São José do Herval Estiagem - 1.4.1.1.0 72 30/12/2021 59051.014308/2022-01 . RS Boa Vista do Cadeado Estiagem - 1.4.1.1.0 1074 30/12/2021 59051.014293/2022-73 . RS Centenário Estiagem - 1.4.1.1.0 2128 30/12/2021 59051.014297/2022-51 . RS Catuípe Estiagem - 1.4.1.1.0 093 30/12/2021 59051.014296/2022-15Fechar