DOU 13/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 99, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santa Maria de Itabira - MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei
nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Maria de Itabira
- MG, no valor de R$ 949.734,59 (novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e
quatro reais e cinquenta e nove centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.005071/2021-69.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000290, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 100, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santa Margarida - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei
nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Margarida - MG,
no valor de R$ 514.078,99 (quinhentos e quatorze mil, setenta e oito reais e noventa e
nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.004831/2021-11.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000221, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 101, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei
nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
4° da Portaria n. 47, de 24 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo nº
59050.000351/2012-10, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Serra Nova Dourada - MT, para ações de Defesa Civil até 12/03/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 104, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cocos - BA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei
nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cocos -
BA, no valor de R$ 61.877,25 (sessenta e um mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte
e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.008618/2022-79.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 105, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jiquiriçá - BA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei
nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jiquiriçá
- BA, no valor de R$ 123.752,02 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta e dois
reais e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.008556/2022-03.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 106, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dário Meira - BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei
nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Dário
Meira - BA, no valor de R$ 100.929,06 (cem mil novecentos e vinte e nove reais e seis
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.008566/2022-31.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 108, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Lençóis
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
278
13/12/2021
59051.014314/2022-51
. BA
Boa Nova
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
298
28/12/2021
59051.014315/2022-03
. BA
Aiquara
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
111
26/12/2021
59051.014313/2022-14
. BA
Irajuba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
252
28/12/2021
59051.014320/2022-16
. MG
Riacho dos Machados
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
292
05/01/2022
59051.014339/2022-54
. MG
Janaúba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
141
31/12/2021
59051.014235/2022-40
. MG
Pai Pedro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
350
28/12/2021
59051.014348/2022-45
. RS
Caiçara
Vendaval - 1.3.2.1.5
38
27/12/2021
59051.014307/2022-59
. RS
Jóia
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.164
27/12/2021
59051.014295/2022-62
. RS
Benjamin Constant do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.357
28/12/2021
59051.014275/2022-91
. RS
Roque Gonzales
Estiagem - 1.4.1.1.0
3084
29/12/2021
59051.014298/2022-04
. RS
São José do Herval
Estiagem - 1.4.1.1.0
72
30/12/2021
59051.014308/2022-01
. RS
Boa Vista do Cadeado
Estiagem - 1.4.1.1.0
1074
30/12/2021
59051.014293/2022-73
. RS
Centenário
Estiagem - 1.4.1.1.0
2128
30/12/2021
59051.014297/2022-51
. RS
Catuípe
Estiagem - 1.4.1.1.0
093
30/12/2021
59051.014296/2022-15

                            

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