Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011300025 25 Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. Projetos Internos 4.1 Deverão ser verificados e atestados o montante total de aporte, o período de execução do projeto, a situação, a enquadrabilidade, a descrição, o tipo, os resultados, os dispêndios, as considerações e o que foi feito internamente, conforme tabela 4 abaixo: . 4. ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS INTERNOS NOS TERMOS DA LEI Nº 8.387, DE 1991. . P R OJ E T O : . PERÍODO TOTAL DE EXECUÇÃO PERÍODO EXECUÇÃO NO ANO-BASE . S I T U AÇ ÃO . E N Q U A D R A B I L I DA D E . D ES C R I Ç ÃO . TIPO DO PROJETO . RESULTADOS ALCANÇADOS (OU PARCIAIS) . INDICADORES DE RESULTADOS . PERFIL DOS DISPÊNDIOS Valor Dispêndios (R$) Valor Aprovado Interno (R$) Valor em Exceção Interno (R$) . Programa de Computador ou Equipamentos . Implantação, ampliação ou modernização de laboratório de P&D . Recursos Humanos Diretos . Recursos Humanos Indiretos . Serviço Técnicos de Terceiros . Livros e Periódicos Técnicos . Material de Consumo . Treinamento . Outros Correlatos . Intercâmbio Científico-Tecnológico . Total Dispêndios . CO N S I D E R AÇÕ ES . INVESTIMENTO INTERNO (R$) Valor Aprovado Valor em Exceção 5. FNDCT 5.1 Deverão ser verificados e atestados a data do depósito, a conta e o valor conforme tabela 5 abaixo: . 5. DEPÓSITOS NO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNÓLOGICO - FNDCT . DAT A CÓD. DE RECOLHIMENTO / TIPO DE DEPÓSITO VALOR (R$) . . . . . Total Depositado - . Total Aprovado - . CO N S I D E R AÇÕ ES 6. Programas Prioritários 6.1 Deverão ser verificados e atestados a data do depósito, o nome do Programa, sua coordenadora e o valor conforme tabela 6 abaixo: . 6. DEPÓSITOS EM PROGRAMAS PRIORITÁRIOS . DAT A NOME DO PROGRAMA / COORDENADORA VALOR (R$) . . . . . . Total Depositado - . Total Aprovado - . CO N S I D E R AÇÕ ES 7. Outras Modalidades de Investimentos Seguir o que cada Portaria fala sobre a Prestação de contas. Pode-se usar a tabela padrão abaixo: . 7. DEPÓSITOS EM FUNDOS / APORTES EM STARTUPS / DIVERSAS MODALIDADES . DAT A NOME DO FUNDO E CNPJ / NOME DA STARTUP E CNPJ VALOR (R$) . . . . . . Total Depositado - . Total Aprovado - . CO N S I D E R AÇÕ ES 8. Valores Consolidados dos investimentos realizados pela empresa no ano-base xxxx. A tabela exibe o que foi investido, em exceção, aprovado e o saldo devedor. Reitera-se que saldo devedor só existe nas modalidades em que exigem percentual mínimo. . 8. VALORES CONSOLIDADOS DAS OBRIGAÇÕES E INVESTIMENTOS EM PD&I (R$) - ANO-BASE XXXX . D ES C R I Ç ÃO I N V ES T I D O EM EXCEÇÃO A P R OV A D O SALDO DEVEDOR . MODALIDADE EXTERNA (mín. 2,3%) . Convênio com ICTs (mín. 0,9%) . Convênio com ICTs públicas (mín. 0,4%) . Depósitos no FNDCT (mín. 0,2%) . Fora da Região Metropolitana de Manaus - 15% x (Convênio com ICTs + Convênio com ICTs públicas) Não Aplicável . Aplicação em fundos de investimento Não Aplicável . Aplicação em programas prioritários Não Aplicável . Implantação ou operação de incubadoras ou aceleradoras Não Aplicável . Repasses a organizações sociais Não Aplicável . MODALIDADE INTERNA (máx. 2,7%) Só pode aprovar até o valor máximo. . Projetos tecnológicos com objetivo de sustentabilidade Não Aplicável . Capitalização de empresas nascentes de base tecnológica Não Aplicável . Repasses a organizações sociais Não Aplicável . PD&I realizado pela beneficiária ou por contratada Não Aplicável . Investimentos na Industria 4.0 Não Aplicável . Pagamento da Auditoria* . OBRIGAÇÃO TOTAL (mín. 5,0%) *não poderá exceder 0,2% (dois décimos por cento) do faturamento anual, calculado conforme o § 3º do Art. 2º da Lei nº 8.387/1991.Fechar