DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº009  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE/GAB Nº06, de 13 de janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE GOVERNANÇA DIGITAL E CULTURA 
DA INOVAÇÃO (CONECTA PGE) NA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das suas atribuições legais, em atenção ao disposto no artigo 8º da Lei 
Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de estimular a transformação digital e a cultura da inovação na governança 
e na gestão, por meio do trabalho colaborativo e multidisciplinar, bem como os princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, previstos 
no artigo 3º, da Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021); CONSIDERANDO a necessidade de promover o aumento da eficiência da 
administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, em conformidade com 
o que dispõe a Lei do Governo Digital; CONSIDERANDO as disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, 
previstas na Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a relevância de reconhecer e implementar projetos, iniciativas e ações apresentadas 
por membros desta Procuradoria com foco na racionalização de atos e procedimentos administrativos, por meio do desenvolvimento tecnológico e inovação, 
nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018) sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público; CONSIDERANDO a necessidade de 
transformação digital no âmbito desta Procuradoria e o potencial da inovação para a eficiência e segurança jurídica do modelo de gestão previsto na Lei 
Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.494, de 22 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 16.921, de 08 de 
julho de 2019, que dispõe sobre o modelo de gestão da tecnologia da informação para a Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor da Lei 
Estadual da Inovação do Estado do Ceará (Lei n° 14.220, de 16 de outubro de 2008), que estabelece as medidas de incentivo à inovação e pesquisa científica 
e tecnológica com vistas à introdução da inovação no ambiente produtivo, nas políticas públicas e nas ações estratégicas visando ao desenvolvimento social 
e econômico; CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e implantação das práticas e processos relativos à Tecnologia da Informação, Inovação e 
Governança, dimensão fundamental para a implantação da estratégia digital da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o teor do Decreto 
nº 34.097, de 08 de junho de 2021, que dispõe sobre o processo eletrônico, o número único de protocolo (NUP), o uso de assinatura eletrônica, e institui o 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE) no âmbito do Programa Ceará Mais Digital, no Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Governança Digital e Cultura da Inovação (CONECTA PGE) na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará 
(PGE-CE) com a finalidade de criar um espaço criativo e colaborativo para o desenvolvimento de práticas e processos relativos à Tecnologia da Informação, 
Inovação e Governança.
Parágrafo único. O CONECTA PGE envolve espaço físico ou virtual de colaboração, integração e sinergias, bem como metodologias, pessoas e 
ações que impulsionam a inovação com foco no modelo de gestão centrado nas premissas básicas de Gestão para Resultados, Interiorização, Participação, 
Transparência, Ética e Otimização dos Recursos, previstas no artigo 1º da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 2º A implantação do CONECTA PGE tem como principais objetivos:
I - apoiar a governança no processo de transformação digital e cultura da inovação, indicando os investimentos necessários;
II - fomentar atividades de pesquisa e inovação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;
III - estimular a transformação digital para gestores e técnicos desta Procuradoria, de forma que eles entendam a dimensão estratégica dessa 
transformação e consigam operacionalizá-la de forma eficiente;
IV - estabelecer, junto aos setores competentes, debates voltados para a delimitação das medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a 
proteger os dados pessoais de tratamento inadequado ou ilícito;
V - apoiar a elaboração de plano de ação com soluções conjuntas voltadas à melhoria da gestão pública, para fins de racionalização de atos e 
procedimentos administrativos mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas;
VI - conectar agentes públicos, iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa, associações e entidades de classe e demais pessoas e organizações 
que possam auxiliar a PGE-CE frente ao desafio de resolver problemas complexos, no contexto digital;
VII - facilitar e incentivar diálogos voltados para a implementação de metodologias de inovação que envolvam empatia, colaboração interinstitucional 
e experimentação.
Art. 3º O CONECTA PGE terá como princípios e diretrizes:
I - o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
II - o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho no âmbito da PGE-CE;
III - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
IV - a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Lei de Acesso à Informação;
V - o estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital de servidores 
e demais colaboradores da PGE-CE;
VI - a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público;
VII - uso da tecnologia de forma ética e responsável.
Art. 4º Designar a seguinte composição para o CONECTA PGE:
I – Líder de Inovação: Lorena de Sousa Damascena – Procuradora do Estado do Ceará (Matrícula 405.099.1-7);
II – Segundo Líder de Inovação: André Luiz Sienkievicz Machado – Procurador do Estado do Ceará (Matrícula 405.046.1-3);
III – Assessora de Inovação: Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo – Assessora Especial (Matrícula 800.021.5-7);
IV – Assessora de Integração: Ruth da Silva Torres- Assessora Especial (Matrícula: 800.021.6-5);
V - Assessora de Tecnologia: Kelly Gonçalves Meira Arruda (Matrícula 8000221-1).
Art. 5º A gestão do CONECTA PGE, pelos seus membros, envolve as seguintes atribuições:
I - atuar como agente articulador junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Governança desta Procuradoria;
II - cooperar para a transformação digital e cultura da inovação dos órgãos de assessoramento e de execução instrumental;
III - facilitar a implantação ágil do SUITE no âmbito da PGE-CE;
IV - fomentar atividades voltadas à transformação digital e à cultura da inovação, indicando à Procuradora-Geral os investimentos necessários nas áreas;
V - debater estratégias, metodologias e planos de ação para práticas e processos relativos à Tecnologia da Informação, Inovação e Governança;
VI - auxiliar na busca de parceiros e troca de conhecimentos para fins de integração e articulação das atividades estratégicas;
VII – auxiliar na identificação de prioridades nas áreas de aquisição e desenvolvimento de tecnologias e inovação;
VIII - identificar junto aos setores desta Procuradoria a necessidade de adequação dos processos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), 
prestando as devidas orientações para a adoção das medidas necessárias;
Art. 6º A operacionalização do CONECTA PGE será feita pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Governança, com as 
seguintes atribuições:
I - dar apoio operacional às ações do CONECTA PGE;
II - definir necessidades e promover aquisições, caso sejam necessárias;
III - desenvolver projetos voltados para a transformação digital e cultura da inovação;
IV - realizar a gestão do espaço de colaboração, integração e sinergias, seja ele físico ou virtual, se houver.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, a critério da Procuradora-Geral do Estado.
Art. 8º Aos Procuradores do Estado integrantes do Grupo de Trabalho ficam atribuídos, nos termos dos artigos 73, inciso V, e 79-D, inciso V, da Lei 
Complementar nº 58, de 2006, o total de 2 (dois) pontos, a serem adquiridos após o transcurso do prazo a que se refere o artigo 7º desta Portaria e mediante a 
apresentação de relatório final de atividades desenvolvidas que comprove o atendimento aos objetivos e atribuições de que tratam os arts. 2º e 5º desta Portaria.
Art. 9º Revoga-se o §2º do artigo 1º da Portaria nº 18, de 03 de dezembro de 2021.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
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