DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº009  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA CC 0012/2021-UVA - O(A) REITOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 
de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.240 de 20 de Setembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ENESIA MARIA FERREIRA DE 
AZEVEDO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade de Atividades Auxiliares, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Unidade 
de Atividades Auxiliares , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE 
DO ACARAÚ, Fortaleza, 09 de novembro de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO ASSIS DO VALLE NETO, matrícula 10015111, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, a partir de 05 de Janeiro de 2022. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUS-
TRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Carlos Decimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o 
inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 34.326, de 08 de Novembro de 2021 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 08 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, ADRIANA VASCONCELOS NUNES DO REGO, para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Gerente, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, a partir da data da publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO 
CEARÁ, Fortaleza, 06 de janeiro de 2022. 
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Carlos Decimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 34.326, de 08 de Novembro de 2021 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 08 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, CARLOS WEYDER GOMES VASCONCELOS , para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, a partir da data da publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de dezembro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Carlos Decimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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PORTARIA CC 0021/2021-NUTEC - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 
27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.326 de 08 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR CARLOS WEYDER GOMES VASCONCELOS 
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Logística, Suprimento e 
Patrimônio, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO 
CEARÁ, Fortaleza, 28 de dezembro de 2021. 
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Carlos Decimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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PORTARIA CC 0002/2022-NUTEC - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.326 de 08 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR ADRIANA VASCONCELOS NUNES DO 
REGO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Gerência de Tecnologia da Informação e 
Comunicação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Carlos Decimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº001/2022 – O SECRETÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções legais, e considerando o disposto na Lei nº13.811, de 16 de agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura-SIEC; 
considerando, ainda os Decretos nº28.422, de 30 de outubro de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE 30.12.2015), que 
regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando as dire-
trizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar para o 1º trimestre do exercício de 2022, o valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões 
de reais), sendo fixado para os meses de janeiro a março de 2022, o valor mensal de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) cada mês, como limite máximo 
para a emissão do CEFIC; Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá ser compensado nos meses seguintes, 
desde que não ultrapassem o limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

                            

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