DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº009  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº01/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando o disposto no Art. 35 do Decreto nº 29.774 de 05 de junho de 2009, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Davi de Paiva Maciel, 
matrícula nº 300038-1-0; Janelane Coelho da Rocha, matrícula nº 000605-1-8; Liliana Maria Mota de Oliveira, matrícula nº 000575-1-7 e Nayana Maciel dos 
Reis Vasconcelos, matrícula nº 300170-1-3 para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Gratificação de 
Desempenho Ambiental - GDAM, dos servidores desta autarquia, para o exercício de 2022. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04115877/2019, RESOLVE, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 39, inc. I, b, e § 3.º, da Lei Estadual n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, combi-
nado com o Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, e o Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR, pelo período 
de 01 (um) ano, O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado em 06 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial de 13 de junho de 
2018 e posteriormente convalidado por esta Procuradoria no processo administrativo n.º 02324818/2018, concedido em favor da servidora JÉSSICA LIRIA 
COSTA MONTE, matrícula n.º 404.926-1-5, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, Nível V, lotada na Superintendência da Polícia Civil 
do Estado do Ceará, para participar do curso de MESTRADO EM DIREITO PENAL E CIÊNCIAS CRIMINAIS, ministrado pela Universidade de Lisboa, 
em Lisboa, Portugal, compreendendo o intervalo de 1.º de setembro de 2019 a 1.º de setembro de 2020, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas 
pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº451/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 52, inciso IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
e no art. 8º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), aprovado pelo Decreto nº 33.968, de 8 de março de 2021; CONSI-
DERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 
no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO ainda o que consta no processo 
Viproc nº 07737767/2021, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Grupo de Trabalho (GT-LGPD) com o 
objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos técnicos para adequação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual à 
Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 2º Designar os MEMBROS do GT-LGPD na forma do 
Anexo Único, desta Portaria, os quais não farão jus a qualquer remuneração decorrente das atividades desenvolvidas, sendo estas consideradas de relevante 
interesse público. Art. 3º Caberá ao GT-LGPD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias: I – identificar as providências necessárias para adequação dos órgãos 
e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual à Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD), consideradas as particularidades de cada um deles; II – definir diretrizes, políticas e procedimentos de atuação conjunta para adequação à LGPD; 
III – propor regulamento para a aplicação da Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o âmbito do 
Poder Executivo do Estado do Ceará; IV – disseminar a importância do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por 
pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento 
da personalidade da pessoa natural. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º, DA PORTARIA Nº451/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE
NOME
UNIDADE DE EXERCÍCIO
I – Da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag)
Lícia Maria Viana Bezerra
Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação.
João Parente de Oliveira Maciel
Assessoria Jurídica
II – Da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE)
Denise Andrade Araújo
Auditoria de Controle Interno
Marcos Henrique de Carvalho
Auditoria de Controle Interno
III – Da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Lorena de Sousa Damascena
Procuradoria Geral do Estado
Cleber Ramos e Silva
Coordenadoria de TI
André Luiz Sienkievicz Machado
Núcleo de Execuções e Precatórios
IV – Da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)
Marcos Antônio Marinho Russo
Diretoria Técnica
Eric Henrique Bezerra Granja Figueiredo
Assessoria Jurídica
V – Casa Civil (CC)
 Alessandro Padilha de Carvalho
Assessoria Jurídica
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PORTARIA Nº476/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 52, inciso IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e no 
art. 8º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), aprovado pelo Decreto nº 33.968, de 8 de março de 2021; e CONSIDE-
RANDO ainda o que consta no Art. 2º da Portaria Seplag Nº428/2021, de 16 de novembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar as SERVIDORAS MARIA 
CARMELITA SAMPAIO COLARES (representante da Coordenadoria Administrativo-financeira – Coafi), ISÂNIA MARIA ALVES CAÇULA SILVA 
(representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional – Codip) e RENATA FIRMEZA SOARES (representante da Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas – Cogep) para comporem a comissão de análise para manifestar-se sobre os processos de solicitação de autorização financiamento e afastamentos 
de capacitações, com a finalidade de subsidiar a decisão do Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI). 2º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE COMPROMISSO Nº039/2021
PROCESSO Nº09971317/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 
60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o HERAILA RODRIGUES 
RIBEIRO, RG nº2002014130022, CPF nº036.919.683-09 doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro 

                            

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