DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº009 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de
Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do
bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de
que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 [Um mil e oitocentos]. O benefício será
mensalmente creditado na conta bancária 0303771-1, agência 0684-0, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista,
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao
erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e HERAILA
RODRIGUES RIBEIRO - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2022.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº150/2021
PROCESSO Nº10860060/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o KARINY PATRICIO
DO AMARAL, RG nº2004021087796, CPF nº045.760.993-10, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de
janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de
que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 [Um mil e oitocentos reais]. O benefício
será mensalmente creditado na conta bancária 30985-0 , agência 722 , de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista,
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao
erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e KARINY
PATRICIO DO AMARAL - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2022.
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº01/2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições
legais, RESOLVE DISPENSAR da função de Coordenador de Segurança, a partir de 01 de janeiro de 2022, o socioeducador LUAN MATOS PESSOA,
matrícula nº3001526-6, lotado no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEAS Nº02/2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de
28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta
Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR o SOCIOEDUCADOR
relacionado no Anexo Único desta Portaria para exercer a função de Coordenador de Segurança, substituindo o socioeducador Luan Matos Pessoa, matrícula
nº3001526-6, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº02/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
A PARTIR DE
3001499-5
GERALDO JORGE NETO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DR. ZEQUINHA PARENTE
01/01/2022
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