DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº009 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
dades de serviço de Vigilância armada no Trecho III do Eixão das Águas, sendo 1 posto localizado no Município de Morada Nova-CE e 1 posto localizado
no Município de Cascavel-CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 481.823,52 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois
centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 13/03/2022 até 13/03/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato Nº056/2016/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 04/01/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Geórgia
Felismino Apolinário Pereira / CONTRATANTE e Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº1483/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em
vista o que consta do processo nº08629011/2021 do VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias,
a servidora GLAZIANE DA SILVA PAIVA BANDEIRA, que ocupa o cargo de Enfermeira (Grupo Ocupacional SES), matrícula nº49529716, lotada nesta
Secretaria, em exercício funcional no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, podendo a redução do horário efetuar-se por retardamento do início ou
antecipação do término do expediente, de acordo com o art. 111, parágrafo único, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a partir da publicação desta Portaria.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1549/2021.
CONSTITUI COMISSÃO INTERNA TEMPORÁRIA PARA ANÁLISE E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
RELACIONADOS AOS PROCESSOS DE APOSENTADORIA, QUE TRAMITAM EM MEIO FÍSICO, NA CÉLULA
DE DIREITOS E VANTAGENS (CEDIV), VINCULADA A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
(COGEP), DA SECRETARIA DA SAÚDE.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, art. 17, da Lei Federal nº8.080/90, o inciso XIV, do art. 50, da Lei Estadual nº16.710/2018, de 27 de dezembro de 2007. RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Interna Temporária para análise e realização de procedimentos relacionados aos processos de aposentadoria que tramitam
na forma física, que se encontram em trâmite na Célula de Direitos e Vantagens (CEDIV), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SESA.
Art. 2º A comissão constituída pelo art. 1º será composta pelos seguintes membros:
I – Ângela Maria Soares, matrícula 40546316.
II – Francisca Maria da Silva, matrícula 05650011.
III – Juanira Maria Macedo, matrícula 08409412.
IV – Liduina Maria Dias Perdigão Tavares, matrícula 03524116.
V – Maria Edneide Costa, matrícula 40462910.
VI – Maria de Fátima Nunes Viana, matrícula 00880914.
Art. 3º. Atuarão como apoio da referida comissão os colaboradores indicados abaixo:
I – Antônio Roberto Pinto Júnior, matrícula 90339973.
II – Francisca Aurinete Brito de Sousa, matrícula 90339579.
III – Letícia Coelho dos Santos, matrícula 90339996.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – Cumprir e fazer cumprir as orientações da orientadora da célula.
II – Realizar as atividades contidas no plano de trabalho que será apresentado.
III – Justificar, de modo fundamentado, o motivo do não cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalho.
IV – Analisar os processos distribuídos a cada integrante e adotar as medidas necessárias a seu prosseguimento.
V – Cumprir outras atribuições vinculadas à análise e prosseguimento dos processos de aposentadoria que sejam apresentadas pela orientadora da Célula.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 2021 .
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº002/2022 AO CONTRATO Nº1189/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada pela Secretária
– Executiva Administrativo – Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº90005042645 e inscrita no CPF sob o nº472.220.003-30,
residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo n° 12262615/2021, resolve com fundamento na Lei Federal
nº8.666/1993, fazer apostilamento aos instrumentos relacionados abaixo, firmado com a LOCMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
04.238.951/0001-54, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária para execução do Orçamento de 2021, conforme fl. 02 do processo:
CONTRATO
EMPRESA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1189/2021
LOCMED HOSPITALAR LTDA
24200214.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.7.30
24200214.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO: 10459527/2021 INTERESSADO: SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU – HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA LUÍSA DE MARILLAC OBJETO: apoio financeiro para a realização de ações na área da saúde na referida entidade, no tocante às cirurgias
ginecológicas JUSTIFICATIVA: Justifica a entidade que o objetivo é de atender a demanda reprimida, bem como diminuir a lista de espera nas cirurgias
eletivas ginecológicas, tendo como proposta do plano de trabalho a realização de 107 (cento e sete) cirurgias ginecológicas eletivas, com recursos investidos
em pagamentos de médicos e insumos hospitalares. Afirma ainda que, após consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (fls. 249),
foi possível confirmar que se trata do único hospital filantrópico no município de Aracati que realiza os procedimentos elencados no Plano de Trabalho ora
apresentado (fls. 239-241). O Projeto apresentado pela entidade refere-se aos MAPP nº3435, no valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta
mil reais), APROVADO através da manifestação técnica de fls. 242-243 e fls. 244-245. O presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE
DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos, sobretudo, a Lei Complementar nº178/2018, que
altera a Lei Complementar nº119/2012, e o Decreto Estadual nº32.810/2018, in verbis: LC nº178/2018. Art. 19. O chamamento público será considerado
inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou
se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […]; Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade
previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admi-
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