DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº009 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM LUCIANO BEZERRA NEVES, MF:
107.898-1-8, em 11/03/2008, foi submetido a inspeção na perícia médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz total e definitivamente
para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 05152800/2007; contudo na data de 16/03/2017, foi
novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da
PMCE, RESOLVE: Reformar o SOLDADO PM LUCIANO BEZERRA NEVES, no período de 11/03/2008 a 15/03/2017, e REVERTÊ-LO ao serviço
ativo, nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, a partir de 16/03/2017, data em que reiniciou suas atividades na corporação:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.908, de 18/07/2007
68,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
3,42
Gratificação Militar Lei nº 13.908, de 18/07/2007
615,74
Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº 13.908, de 18/07/2007
555,46
TOTAL
1.242,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03630344/2009 – VIPROC,
relativo à Reforma ex officio “POST MORTEM”, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do
Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.394-1-2 – JOSÉ MARIA CRAVEIRO ALVES, RESOLVE reformá-lo na atual
graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/02/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 1º, da Lei nº 12.098, de 05/05/1993,
tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,84
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
408,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
31,71
TOTAL
1.109,01
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2022
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08090824/2017-VIPROC,
RESOLVE REFORMAR “EX OFFICIO” POR TER SIDO JULGADO INCAPAZ, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e
188 inciso II, 190 inciso IV, 193 inciso II, da Lei n° 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, o militar ativo da Polícia Militar IRANILDO MACIEL DA SILVA QUEIROZ, matricula funcional nº 125.445-1-0, CPF nº 738.212.503-30,
na atual graduação de 2° Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir 12/09/2017, tendo como base de cálculos as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017.
176,27
Gratificação de Qualificação PolicialLei nº 16.207, de 17/03/2017.
1.055,05
Gratificação de Defesa Social e CidadaniaLei nº 16.207, de 17/03/2017.
2.677,93
TOTAL
3.909,25
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o CABO PM FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ DA
SILVA, MF: 103.418-1-7, em 04/12/2013, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica - COPEM, que o considerou incapaz total e
definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 03347013/2018; contudo na data de
04/04/2018, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da
PMCE, RESOLVE: Reformar o CABO PM FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA, no período de 04/12/2013 a 19/04/2018, e nos termos do art.
174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 20/04/2018, data da publicação da Portaria nº 013/2018 BCG nº 074, de 20/04/2018,
que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013
109,23
1.310,76
Gratificação por Tempo de Serviço Lei nº 11.167, de 07/01/1986
5,46
65,54
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
980,04
11.760,48
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013
797,60
9.571,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
11.658,36
TOTAL
2.863,86
34.366,34
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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