DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº009  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
241,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
36,26
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
2.032,86
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.997,18
TOTAL
4.308,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2012, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO 
SOUZA SILVA, matrícula nº 00148512. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4091641/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
CLEYBER MEDEIROS DOS SANTOS, matricula funcional nº 09797319, CPF nº 20517289334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 12/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011    
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.165,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2019, que concedeu benefício a CLEYBER 
MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 09797319. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR(A) DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 1965601/2016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
CELIO VIDAL PESSOA, matrícula funcional nº 0615901X, CPF nº 08194670306, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais 
do mesmo posto, a partir de 18/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
384,06
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,20
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
4.730,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
4.666,41
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
10.892,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2018, que concedeu benefício a CELIO VIDAL 
PESSOA, matrícula nº 0615901X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0403348/2015, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ WELLIN-
GTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matricula funcional nº 09972617, CPF nº 25848321353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
192,07
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,21
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.389,46
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.152,44
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
Gratificação Incentivo Motorista – 30% - Lei nº 11.167 de 07/01/1986
57,62
TOTAL
3.903,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2019, que concedeu benefício a JOSÉ WELLIN-
GTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº 09972617. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 
de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7012190/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
NEILSON BOGEA, matricula funcional nº 02752514, CPF nº 14097699334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais 
da mesma graduação, a partir de 02/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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