DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº009  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
109,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986
27,46
Gratificação Militar -  Lei nº 13.333, de 22/07/2003
501,02
Gratificação de Qualificação Policial -  Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
679,08
TOTAL
1.317,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28/11/2018 e publicado no dia 03/12/2018 que concedeu beneficio a 
ANTÔNIO PEREIRA ALBUQUERQUE, matrícula nº 023.164-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6408634/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE MENDES DE SOUSA, matricula funcional nº 02875012, CPF nº 16599063349, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 13/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,93
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011  
1.190,82
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.027,37
TOTAL
2.409,34
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2017, que concedeu benefício a JOSE MENDES 
DE SOUSA, matrícula nº 02875012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR(A) DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2490867/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
PAULO GOMES DOS SANTOS, matricula funcional nº 00380911, CPF nº 24375969334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 06/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,67
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
226,65
TOTAL
2.400,16
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/01/2018, que concedeu aposentadoria a PAULO 
GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 00380911. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4267127/2010, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOAO BATISTA BARBOSA DE SOUSA, matricula funcional nº 03471012, CPF nº 21518831320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 02/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
143,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,39
Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
1.041,05
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
863,47
TOTAL
2.062,81
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2019, que concedeu aposentadoria à JOAO 
BATISTA BARBOSA DE SOUSA, matrícula nº 03471012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 12 de 
janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8355730/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
CLOVIS PEREIRA DA ROCHA, matricula funcional nº 08634416, CPF nº 22038558353, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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