DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº009 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
SOLDO – LEI Nº 15.526, DE 20/01/2014
198,48
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% - LEI Nº 11.167, DE 07/01/1986
19,85
GRATIFICAÇÃO MILITAR – LEI Nº 15.526, DE 20/01/2014
1.421,96
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO POLICIAL – LEI Nº 15.526, DE 20/01/2014
1.226,79
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO MILITAR – LEI Nº 15.526, DE 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.893,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2019, que concedeu aposentadoria a CLOVIS
PEREIRA DA ROCHA, matrícula nº 08634416. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 7386470/2014, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I 181 e 183, da
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar,
JOSE WILLAMS DA SILVA, matrícula funcional nº 0597271X, CPF nº 23003847368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 13/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
Gratificação de Incentivo Motorista – Lei nº 11.167, de 07/01/1986
54,13
TOTAL
3.649,35
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 03/10/2019, que concedeu benefício a JOSE WILLAMS
DA SILVA, matrícula funcional nº 0597271X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2607798/2018, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo
da Polícia Militar, LUIZ PAULO DE MEDEIROS, matricula funcional nº 02935112, CPF nº 24376558320, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 30/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
313,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
47,01
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
2.589,41
Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.563,55
TOTAL
7.513,40
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6779577/2018, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE JESUS RODRIGUES
CAVALCANTE, matricula funcional nº 06541410, CPF nº 38611732391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo
posto, a partir de 17/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.860,46
TOTAL
5.739,82
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2020, que concedeu benefício a FRANCISCO
DE JESUS RODRIGUES CAVALCANTE, matrícula nº 06541410. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07051373/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ROGERIO RODRIGUES DE LIMA,
matricula funcional nº 0923151X, CPF nº 23589000368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir
de 07/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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