DOE 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº009 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2022
HISTÓRICO VALORES VIGENTE A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035, DE 03/06/2000
VALOR MENSAL (R$)
Proventos (Subtenente BM) Lei nº 12.840, de 14/07/1998)
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, 07/01/1986)
26,84
Gratificação Militar (Subtenente BM) (Lei nº 13.035, 30/06/2000)
408,00
Gratificação Qualificação Bombeirística (Subtenente BM) (Lei nº 13.035, 30/06/2000)
563,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Qualificada - VPNI
31,70
TOTAL
1.119,00
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 04511097-2/SPU, relativo à
Reforma “ex-offício” post-mortem, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o CORONEL BM RR ADONHYRAN DE SÁ
BARBOSA, matricula funcional nº 016.734-1-6, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo, no atual posto de CORONEL,
competindo-lhe os proventos do mesmo posto, a partir de 24/07/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e de acordo
com o art. 93 e inciso “I”, alínea “a” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, na quantia que se segue:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
(R$) MENSAL
Gratificação de Representação Incorporada (Lei nº 10.722, de 15/10/1982)
3.800,46
Indenização de Representação (Lei nº 11.535, de 10/04/1989)
877,37
Proventos (Lei nº 13.333, de 22/07/2003)
199,71
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
79,88
Gratificação de 1/3 do Soldo (Lei nº 11.272, de 23/12/1986)
66,57
Indenização Função Policial Militar - 80% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
159,77
Indenização da Habilitação Militar – 80% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
213,02
Indenização Moradia Militar – 25% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
66,57
Gratificação Risco de Vida e Saúde Militar – 50% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
99,86
Indenização Adicional de Inatividade -50% do Soldo (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
99,86
Abono Compensatório (EC nº 21/1995)
2.158,60
TOTAL
7.821,67
TORNA SEM EFEITO o Ato Governamental de reforma “ex offício” do Coronel BM RR Adonhyran de Sá Barbosa, publicado no DOE nº 29, de 09/02/2006.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01578705/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, AGILSON CÉSAR SALES MATIAS,
matricula funcional nº 091.610-1-5, CPF nº 410.594.413-49, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir
de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
313,43
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
31,34
Gratificação de Qualificação Bombeirística - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
2.618,43
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
6.160,24
TOTAL
9.123,44
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02360347/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, e art. 182,
inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo
do Corpo de Bombeiros, JOSÉ IVAN RIBEIRO, matricula funcional nº 091.145-1-3, CPF nº 267.643.933-20, no atual posto de 1º TENENTE, competin-
do-lhe os proventos do mesmo posto, a partir de 08/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020.
306,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
30,65
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 17.183, de 23/03/2020.
1.868,27
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020.
5.551,27
TOTAL
7.756,65
Tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regramento previdenciário previsto no art. 23, § 1º, da Lei nº
15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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