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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022011400013 13 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/ME Nº 366, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.149803/2021-51, resolve: Art. 1º Conceder pensão a senhora MARINA FIRMINA CORREA, na condição de cônjuge divorciado com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex- servidor JOSÉ PIRES DE MORAIS, Matrícula SIAPE nº 0856520, aposentado no cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, oriundo do Ministério da Infraestrutura¿, com fundamento nos arts. 217, inciso II da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 04 de outubro de 2021, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 372, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Estado do Acre, nos autos do Processo nº 1009732-09.2021.4.01.3000, e considerando o disposto no Processo Sei nº 00745.016715/2021-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão a senhora FRANCISCA BERNARDINA DE SOUZA, na condição de filha inválida do ex-servidor JOSÉ BERNARDINO DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 0687229, aposentado no cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, oriundo do Extinto Território do Acre, com vigência a contar de 21 de janeiro de 2022, data da citação da União Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 376, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.119905/2021-41, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora CELITA FAUSTA SILVA MARQUES, na condição de cônjuge do ex-servidor DINIZ MARQUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0746289, aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do extinto Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 09 de julho de 2021, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 382, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.102375/2022-83, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora HELENA ANGELA RIGHI PEIXE, na condição de cônjuge do ex-servidor ABILIO CAMPOS PEIXE, matrícula SIAPE nº 0150071, aposentado no cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 12 de dezembro de 2021, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 405, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.133994/2021-93, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a VERA LÚCIA RAMPINI JUCÁ DA SILVA, na qualidade de filha do ex-Tenente-Coronel da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal JOÃO FREIRE JUCÁ SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1487453, na cota-parte de 1/3, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021, e vigência a partir de 10/01/2022, data da cessação do pagamento do outro benefício inacumulável do INSS. Art. 2º Alteras as cotas-partes, de 1/2 para 1/3, das pensionistas REGINA CÉLIA RAMPINI JUCÁ BENDER, matrícula SIAPE nº 06658881, e a SONIA MARIA RAMPINI JUCÁ , matrícula SIAPE nº 06658903. At. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 416, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.142449/2021-98, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora GERTRUDES BRAULINA FARIA, na condição de cônjuge do ex-servidor PEDRO FARIA, matrícula SIAPE nº 0866995, aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 01 de novembro de 2021, data do falecimento do ex- servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 434, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo Sei nº 13075.103511/2021-93, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora VINÓLIA APOLONIA RIBEIRO DE ABREU, matrícula SIAPE nº 0109366, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62- A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 21, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 19974.102677/2021-35, considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital: Voo Simples, a ser executado em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº 240/2021, a equipe de servidores relacionada no Anexo a esta Portaria, que iniciará as atividades do Plano de Trabalho, a contar da data de publicação do Extrato do ACT Nº 240/2021, em 31 de dezembro de 2021, pelo período de 18 (dezoito) meses. Art. 2º Conforme a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Agência Nacional de Aviação Civil deverá praticar os atos de gestão desses profissionais, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES CESAR AMARO DE MELO ANEXO . NOME SIAPE PERFIL . ALINE ANJOS DE SOUSA 3245205 Análise de Processos de Negócios . FLAVIO FONTOURA DO ROSARIO 3248676 Análise de Processos de Negócios . JEFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 3241164 Segurança da Informação e Proteção de Dados . MARCIO DE FARIAS MAGALHAES 2097337 Ciência de Dados . NEY BARCHILON 3248664 Ciência de Dados . RICARDO DE OLIVEIRA CRUZ JUNIOR 1509775 Desenvolvimento de Software . ROBERTA PEREIRA GIAMATEI 3251001 Ciência de Dados PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 19964.113893/2021-25, considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital: DESENVOLVIMENTO DO NOVO SISTEMA CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS - CNES, a ser executado em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº 253/2021, a equipe de servidores relacionada no Anexo a esta Portaria, que iniciará as atividades do Plano de Trabalho, a contar da data de publicação do Extrato do ACT Nº 253/2021, em 31 de dezembro de 2021, pelo período de 18 (dezoito) meses. Art. 2º Conforme a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência deverá praticar os atos de gestão desses profissionais, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES CESAR AMARO DE MELO ANEXO . NOME SIAPE PERFIL . CARLOS EDUARDO YOKOY DE SOUZA 3243274 Gestão de Projetos . MANOEL TEIXEIRA 3245799 Desenvolvimento de Software PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 309, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 4º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020, e a Portaria nº 217, de 19 de maio de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 19974.103167/2021-85, resolve:Fechar