DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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13
Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 366, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.149803/2021-51, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora MARINA FIRMINA CORREA, na condição de
cônjuge divorciado com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-
servidor JOSÉ PIRES DE MORAIS, Matrícula  SIAPE nº 0856520, aposentado no cargo de
Artífice de Carpintaria e Marcenaria, oriundo do Ministério da Infraestrutura¿, com
fundamento nos arts. 217, inciso II da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 04 de outubro de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 372, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento
à decisão judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Estado do Acre, nos autos do
Processo nº 1009732-09.2021.4.01.3000, e considerando o disposto no Processo Sei nº
00745.016715/2021-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora FRANCISCA BERNARDINA DE SOUZA, na
condição de filha inválida do ex-servidor JOSÉ BERNARDINO DE SOUSA, matrícula SIAPE nº
0687229, aposentado no cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, oriundo do Extinto
Território do Acre, com vigência a contar de 21 de janeiro  de 2022, data da citação da União 
            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 376, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.119905/2021-41, resolve:
Art. 1º Conceder
pensão à senhora CELITA FAUSTA
SILVA MARQUES, na
condição de cônjuge do ex-servidor DINIZ MARQUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0746289,
aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do extinto Ministério da Fazenda, com
fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com os arts. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 09 de julho de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 382, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.102375/2022-83, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora HELENA ANGELA RIGHI PEIXE, na condição
de cônjuge do ex-servidor ABILIO
CAMPOS PEIXE, matrícula SIAPE
nº 0150071,
aposentado no cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, do quadro de
pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112,
de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput, e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 12 de dezembro de
2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 405, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.133994/2021-93, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a VERA LÚCIA RAMPINI JUCÁ DA SILVA, na
qualidade de filha do ex-Tenente-Coronel da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal JOÃO
FREIRE JUCÁ SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1487453, na cota-parte de 1/3, com
fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, §
3º, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021,
e vigência a partir de 10/01/2022, data da cessação do pagamento do outro benefício
inacumulável do INSS.
Art. 2º Alteras as cotas-partes, de 1/2 para 1/3, das pensionistas REGINA CÉLIA
RAMPINI JUCÁ BENDER, matrícula SIAPE nº 06658881, e a SONIA MARIA RAMPINI JUCÁ ,
matrícula SIAPE nº 06658903.
At. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 416, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.142449/2021-98, resolve:
Art.
1º  Conceder 
pensão
à senhora
GERTRUDES 
BRAULINA
FARIA, na
condição
de cônjuge
do ex-servidor PEDRO
FARIA,
matrícula SIAPE nº
0866995,
aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo do Ministério da Infraestrutura,
com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI
da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com vigência a contar de 01 de novembro de 2021, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 434, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 13075.103511/2021-93, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
à servidora VINÓLIA 
APOLONIA 
RIBEIRO 
DE 
ABREU, 
matrícula 
SIAPE
nº 0109366, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário,  Classe "S",
Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no artigo 3º
da Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, e vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62- A da
Lei nº 8.112, de 1990, incluído pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 21, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 19974.102677/2021-35,
considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto
no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496,
de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital: Voo Simples, a ser executado em parceria com a Agência Nacional
de Aviação Civil, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº 240/2021, a equipe de
servidores relacionada no Anexo a esta Portaria, que iniciará as atividades do Plano de
Trabalho, a contar da data de publicação do Extrato do ACT Nº 240/2021, em 31 de
dezembro de 2021, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Conforme a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a
Agência Nacional de Aviação Civil deverá praticar os atos de gestão desses profissionais, no
que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias,
registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício
deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de
Pessoas do Ministério da Economia, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
ANEXO
.
NOME
SIAPE
PERFIL
.
ALINE ANJOS DE SOUSA
3245205
Análise de Processos de Negócios
.
FLAVIO FONTOURA DO ROSARIO
3248676
Análise de Processos de Negócios
.
JEFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
3241164
Segurança
da 
Informação
e
Proteção de Dados
.
MARCIO DE FARIAS MAGALHAES
2097337
Ciência de Dados
.
NEY BARCHILON
3248664
Ciência de Dados
. RICARDO DE OLIVEIRA CRUZ JUNIOR
1509775
Desenvolvimento de Software
.
ROBERTA PEREIRA GIAMATEI
3251001
Ciência de Dados
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 19964.113893/2021-25,
considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto
no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496,
de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital: DESENVOLVIMENTO DO NOVO SISTEMA CADASTRO NACIONAL DE
ENTIDADES SINDICAIS - CNES, a ser executado em parceria com o Ministério do Trabalho
e Previdência, conforme Acordo de Cooperação Técnica Nº 253/2021, a equipe de
servidores relacionada no Anexo a esta Portaria, que iniciará as atividades do Plano de
Trabalho, a contar da data de publicação do Extrato do ACT Nº 253/2021, em 31 de
dezembro de 2021, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Conforme a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o
Ministério do Trabalho e Previdência deverá praticar os atos de gestão desses profissionais,
no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias,
registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício
deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de
Pessoas do Ministério da Economia, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
ANEXO
.
NOME
SIAPE
PERFIL
. CARLOS EDUARDO YOKOY DE SOUZA
3243274
Gestão de Projetos
.
MANOEL TEIXEIRA
3245799
Desenvolvimento de Software
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 309, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,
no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no
art. 4º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 10.334, de
29 de abril de 2020, e a Portaria nº 217, de 19 de maio de 2020, bem como o
disposto no Processo SEI nº 19974.103167/2021-85, resolve:

                            

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