Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022011400034 34 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 Processo SEI nº 08659.102854/2019-15. Art. 2º Estabelecer o prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta Portaria, para o servidor entrar em exercício, conforme Artigo 7º do Decreto 3.644/2000. Art. 3º Será tornado sem efeito o ato de reversão se o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Nº 63 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a CLEONICE FERREIRA DE MOURA CANDADO, na condição de mãe, dependente economicamente, do instituidor EDER CARLOS MOURA CANDADO, matrícula SIAPE nº 3170003, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na atividade, em 10 de outubro de 2021, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com artigos 215, 217, inciso V, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, com o artigo 16, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, e com o artigo 77, § 2º, alínea "C", item "6", da Lei nº 8.213/1991, artigo 22, inciso II, do Decreto n° 3.048 de 1999, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08669.041058/2021-02 Nº 64 - Ratificar a Portaria nº 2.920, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 10 de dezembro de 2021, a qual concedeu a partir do óbito, pensão vitalícia à NATALINA FERNANDES DE JESUS, na condição de ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia do instituidor ALCIDES RIBEIRO DE LIMA, matrícula SIAPE nº 168509, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 17 de setembro de 2021 com fundamento no artigo 40, §7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinados com os artigos 76, §2°, da Lei n° 8.213/1991, com redação pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, com redações dadas pelas Leis 13.846/2019 e 13.315/2015, e no artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Gabinete do Ministério da Economia, conforme disposto no Processo n° 08660.037677/2021-74 Nº 65 - Ratificar a Portaria nº 2.921, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 10 de dezembro de 2021, a qual concedeu, a partir do óbito, pensão vitalícia à ELIZABETE DOS REIS AVILA, na condição de cônjuge do instituidor DIRNEI DE AVILA, matrícula SIAPE nº 165580, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 13 de novembro de 2021 com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, conforme disposto no Processo n° 08660.039672/2021-86 Nº 66 - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, não decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, ao servidor DIOGO CARDOSO DE BRITO ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE nº 1554545, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, com lotação na SPRF/AL, com fundamento no artigo 10, § 1°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos calculados de acordo com o artigo 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, conforme conclusão da Junta Médica Oficial constante no Laudo Médico Pericial nº 165.348/2021, emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS - Instituto Federal de Alagoas - IFAL, no dia 30 de dezembro de 2021, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08670.006013/2021-44 Nº 68 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ORLANDO DE OLIVEIRA FILHO , matrícula SIAPE nº 0749007, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/RJ, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e paridade de reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o artigo 3º, § único, da EC nº 47/2005 combinado com o artigo 7º da EC nº 41/2003, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.107151/2021-18 MARCOS ALVES PEREIRA PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.515, de 8 de outubro de 2020, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 50014, de 21 de dezembro de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de dezembro de 2021, resolve: Nº 73 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA DO SOCORRO FORMIGA FERNANDES, na condição de cônjuge do instituidor AECIO FLAVIO FERNANDES, matrícula SIAPE n° 0166295, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PB, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 27 de dezembro de 2021, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08663.000304/2022-07 Nº 76 - Conceder, a partir de 11 de setembro de 2021, data do requerimento, pensão temporária a ELENITA PINHEIRO, na condição de filha inválida do ex-servidor ABELARDO PINHEIRO JUNIOR, matrícula SIAPE nº 0168030, do Quadro Permanente de Pessoal deste Departamento, vinculado à Superintendência Regional no Rio de Janeiro, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade em 14 de maio de 2018, nos termos do Laudo Médico Pericial que determina a necessidade de retorno do interessado para reavaliação em 5 (cinco) anos a contar da data do referido Laudo, que foi realizado no dia 26 de dezembro de 2021, com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso IV, alínea "d" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei n° 13.135 de 17 de junho de 2015, combinados com o artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, com proventos calculados e reajustados nos termos dos artigos 2º, inciso I, e 15, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, conforme disposto no Processo n° 08657.088120/2021-51 Nº 78 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a ANITA HONORATO DE SOUZA, na condição de cônjuge do instituidor VALDIVINO ANTÔNIO DE SOUZA SOBRINHO, matrícula SIAPE n° 166050, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/GO, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 25 de dezembro de 2021, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08662.000265/2022-40 Nº 79 - Ratificar a Portaria nº 2.919, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 10 de dezembro de 2021, a qual concedeu a partir do óbito, pensão vitalícia à CLARICE LOPES DE ABREU, na condição de cônjuge do instituidor GERALDO TORRES DE ABREU, matrícula SIAPE nº 167619, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/BA, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 18 de outubro de 2021, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, I, 74, I, e 77, § 2°, V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, com redação dada pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, conforme disposto no Processo n° 08655.046431/2021-62 Nº 80 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO EVANGELISTA DA CRUZ, matrícula SIAPE n° 1371565, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/MG, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.108243/2021-25 Nº 81 - Ratificar a Portaria nº 2.923, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 10 de dezembro de 2021, a qual concedeu, a partir do óbito, pensão vitalícia à SEVERINA ROSA SAMU, na condição de cônjuge do instituidor AMERICO SAMU, matrícula SIAPE nº 164845, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 24 de novembro de 2021 com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, conforme disposto no Processo n° 08657.108784/2021-43 Nº 82 - Ratificar a Portaria nº 2.928, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 10 de dezembro de 2021, a qual concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE n° 1184605, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.105252/2021-64 MARCOS ALVES PEREIRA PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.515, de 8 de outubro de 2020, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 50014, de 21 de dezembro de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de dezembro de 2021, resolve: Nº 86 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a NECY SILVA GALVÃO, na condição de mãe, dependente economicamente, do instituidor JOÃO PAULINO CARDOSO NET O, matrícula SIAPE nº 3211804, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/GO, em razão de seu falecimento, ocorrido, na atividade, em 08 de novembro de 2021, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com artigos 215, 217, inciso V, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, com o artigo 16, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, e com o artigo 77, § 2º, alínea "C", item "6", da Lei nº 8.213/1991, artigo 22, inciso II, do Decreto n° 3.048 de 1999, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08662.017186/2021-97 Nº 90 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a VERA LUCIA DE CAMARGO MARTINS, na condição de cônjuge do instituidor JOSE MIGUEL MARTINS, matrícula SIAPE n° 165016, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/SP, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 29 de dezembro de 2021, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.003944/2022-30 Nº 91 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ERALDO LUIZ DA ROCHA, matrícula SIAPE n° 1069582, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/MT, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, conforme disposto no Processo n° 08661.000749/2022-07 MARCOS ALVES PEREIRA PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.515, de 8 de outubro de 2020, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 50014, de 21 de dezembro de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de dezembro de 2021, resolve: Nº 83 Designar PAULO CÉSAR MARTINS VIEIRA PEIXOTO, matrícula Siape nº 2151366, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FG-3, da Delegacia em Catalão, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás. Nº 84 Dispensar, a pedido, a contar de 13 de janeiro de 2022, ALLEN HUÍS DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula Siape nº 2312760, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, código FG-2, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. Nº 87 Dispensar, a pedido, FERNANDO COSTA VERGETE, matrícula Siape nº 1551821, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FG-3, da Delegacia em Colombo, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná. Nº 88 Designar HUGO TEIXEIRA BATISTA DE FARIA, matrícula Siape nº 2313240, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FG-3, da Delegacia em Macaíba, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte. Nº 92 Designar RICARDO ALESSANDRO BRANDAO DE SOUSA, matrícula Siape nº 1185085, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Administração de Pessoal, código FG-3, da Seção de Gestão de Pessoas, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná. Estas Portarias entram em vigor na data de publicação. MARCOS ALVES PEREIRAFechar