DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
P E R N A M B U CO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 8, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT/SAA/SE/MS nº 1.804/2013, de 1º de outubro de
2013, publicada no Diário Oficial da União nº. 192, de 03 de outubro de 2013, seção 1,
página 66, resolve:
Conceder pensão vitalícia a MOISES MACARIO DOS SANTOS FELICIANO, CPF
166.548.114-53, na qualidade de cônjuge da ex-servidora EUNISIA DE SOUZA FELICIANO -
Matrícula SIAPE 585374, falecida em 11 de Dezembro de 2021 - considerando o disposto
no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16
inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991. Benefício
calculado em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 combinado com os incisos
I ao IV do § 2º do Art. 24, da Emenda Constitucional Nº 103/2019, com vigência a partir
da data do óbito. (Processo nº 25019.003402/2021-21).
MARCOS ANTONIO LEITE
PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT/SAA/SE/MS nº 1.804/2013, de 1º de outubro de
2013, publicada no Diário Oficial da União nº. 192, de 03 de outubro de 2013, seção 1,
página 66, resolve:
Conceder pensão vitalícia a MARIA MABEL BATISTA MACHADO , CPF nº
168.926.744-53 , na qualidade de Cônjuge do ex-servidor NILTON MACHADO DE OLIVEIRA
- matrícula SIAPE 0586915, falecido em 27 de Novembro de 2021 - considerando o
disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os
Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991.
Benefício calculado em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23, combinado com
os incisos I ao IV do § 2º do Art. 24, da Emenda Constitucional Nº 103/2019, com vigência
a partir da data do óbito. (Processo nº 25019.000003/2022-99).
MARCOS ANTONIO LEITE
PORTARIA Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT/SAA/SE/MS nº 1.804/2013, de 1º de outubro de
2013, publicada no Diário Oficial da União nº. 192, de 03 de outubro de 2013, seção 1,
página 66, resolve:
Conceder pensão civil a ITA AUTO FAEIRSTEIN, CPF 339.622.274-15, na
qualidade de filha maior inválida da ex-servidora aposentada deste Ministério, LUIZA AUTO
FAEIRSTEIN, Matrícula SIAPE 0582604, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTR AT I V O,
Nível NI, Classe S, Padrão III, falecida em 21 de Setembro de 2009 com base no art. 217,
inciso IV, alínea "b" da Lei 8.112, de 11/12/1990, por força de determinação judicial contida
nos autos da ação nº 0805029-60.2014.4.05.8300. Benefício concedido de acordo art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e com a Lei nº 10.887/2004 em seu artigo 2º, incisos I
e II com vigência a partir da data de falecimento. (Processo 00418.007624/2016-21).
MARCOS ANTONIO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
RIO DE JANEIRO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 9, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas
pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 192 de 03/10/2013 e à vista das informações no Processo nº 25001.008385/2021-15,
tendo relacionado o de nº 25001.023830/2008-91, resolve:
Conceder 2(duas)
Pensões ao
Cônjuge EUNICE
RIBEIRO VIANNA,
com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17/06/2015, em face do falecimento ocorrido em
19/01/2021, de JORGE ANTONIO VIANNA, Aposentado nas Matrículas Siape 0637513 e
6637513, Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do benefício destinado à pensão,
a contar da DATA DA FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO (16/06/2021).
ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
192, de
03/10/2013 e à vista
das informações constantes no
Processo nº
25001.013153/2021-71, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge GLAUCIA MARIA ALVES ALBINO, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 21/08/2021 do
ex-servidor ADALBERTO CAVEARI ALBINO, matrícula SIAPE nº 0.643.647, MÉDICO, Nível
Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor, devendo ser aplicado o disposto do parágrafo 1º, bem como o disposto nos
parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 11, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas
pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº 192, de 03/10/2013
e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.013079/2021-92, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge ROSANGELA LACERDA LEITE MONTEIRO, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
21.08.2021, do ex-servidor ROGERIO BOGADO MONTEIRO, Matrícula SIAPE nº 1.102.504,
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro
de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do
óbito do ex-servidor.
ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 13, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas
pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº 192, de 03/10/2013
e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.014251/2021-25, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge BENILDA DO NASCIMENTO MEDEIROS DAZEVEDO,
com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento
ocorrido em 27.09.2021, do ex-servidor ORLANDO PEREIRA D' AZEVEDO, Matrícula SIAPE nº
0.634.121, Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "IV", Aposentado do
Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito do ex-servidor.
ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas
pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº 192, de 03/10/2013
e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.014537/2021-19, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge IRACI DE OLIVEIRA SILVA, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 15.03.2020, do ex-
servidor JOSE AFFONSO FRANCISCO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0.236.352, Agente de
Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal
deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do
requerimento.
ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas
pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº 192, de 03/10/2013
e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.012959/2021-41, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge TEREZINHA NOBREGA BOUÇADA, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 30.12.2020, do
ex -servidor MANUEL DA FONTE BOUÇADA, Matrícula SIAPE nº 0.226.178, Agente de Saúde
Pública, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "VI", Aposentado do Quadro de Pessoal
deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do
requerimento.
ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas
pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.804 de 01.10.2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº
192 de
03.10.2013
e
à vista
das
informações
constantes no
Processo
nº
25001.013987/2021-86, resolve:
Declarar Aposentado Compulsoriamente, a contar de 16.12.2021, o servidor
SERGIO PINTO, matrícula SIAPE nº 1.084.341, Guarda de Endemias, Nível Intermediário,
Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no SUS/ M u n i c i p a l / R J,
com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº
103/2019, com os proventos calculados com base no artigo 26, parágrafo 4º, inciso I, da
citada Emenda, tornando-se sem efeito a PT/MS/SEMS/COAD/RJ nº 1.372 de 10.12.2021,
publicada no DOU nº 233 de 13.12.2021, seção 2, página 49.
ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
PORTARIA Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor Geral do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 2.590, de 27/10/2021, DOU nº 204, de
28/10/2021 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209,
de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ROSANGELA ESTEVAM
DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1186407, ocupante do cargo de Enfermeiro, Nível
Superior, Classe "S", Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no
Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela
Emenda Constitucional nº 70/2012, amparado pelo artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos integrais e as demais vantagens do cargo a que faz
jus.
(Processo nº 25001.010375/2020-51)
CLAUDIO GONÇALVES PENA
PORTARIA Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Diretor Geral do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 2.590, de 27/10/2021, DOU nº 204, de
28/10/2021 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209,
de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a ALFREDO BRASIL TEIXEIRA, matrícula
SIAPE nº 6646352, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão
"III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de
Bonsucesso, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos
integrais, incorporando-se 21% (vinte e um por cento) de Anuênio e as demais
vantagens do cargo a que faz jus.
(Processo nº 33374.099641/2021-57)
CLAUDIO GONÇALVES PENA

                            

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