DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Administração, de 13 de dezembro de 2021, nos termos do disposto no art. 150 da Lei nº
6.404, com prazo de gestão unificado em 31/08/2020. Nada mais havendo a tratar e como
ninguém fez uso da palavra, a Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou os
trabalhos para lavratura da presente ata que, depois de lida e aprovada, foi assinada
eletronicamente pela mesa.
LUCIA MARIA KLIEMANN
Presidente do Conselho de Administração
SIMONE DE LIMA SOUZA
Secretária
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
PORTARIA Nº 21, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
Aprova o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura
no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela
empresa Rumo Malha Paulista S/A.
A SECRETÁRIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria
GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007; na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.036733/2021-93, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura
no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Rumo Malha Paulista S.A., CNPJ
nº 02.502.844/0001-66, denominado "Ampliação de Pátio de Paratinga - Malha Paulista",
que tem por objetivo a expansão para o aumento da capacidade da malha ferroviária
dentro dos limites da Malha Paulista, no Estado de São Paulo, na forma do Contrato de
Concessão para a Prestação de Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas,
conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa Rumo Malha Paulista S.A. deverá informar à Secretaria de
Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da conclusão
do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da
Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.036733/2021-93 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATÁLIA MARCASSA DE SOUZA
ANEXO
.
. Nome Empresarial
Rumo Malha Paulista S.A.
. CNPJ
02.502.844/0001-66
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário,
denominado
"Ampliação de
Pátio de
Paratinga -
Malha
Paulista", que tem por objeto a expansão para o aumento da
capacidade da malha ferroviária dentro dos limites da Malha
Paulista, no Estado de São Paulo, na forma do Contrato de
Concessão para a Prestação de
.
Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, consistindo
na ampliação do Pátio Paratinga (ZPT) do Km 108+810 ao Km
111+485 m no trecho Paratinga - Perequê, com a implantação
de duas novas linhas de 2.500 metros para atendimento ao
Programa de Trem 120 e organização da operação ferroviária no
local, visando o atendimento
.
das
composições
ao
Porto 
de
Santos,
e
projetos
complementares, no município de São Vicente/SP.
. Localização
Estado de São Paulo
. Estimativa 
de
Investimento
R$ 59.977.383,32
. Estimativas 
das
Suspensões Fiscais
R$ 5.547.907,96
PORTARIA Nº 22, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
Aprova o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura
no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela
empresa Rumo Malha Norte S/A.
A SECRETÁRIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria
GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007; na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.036740/2021-95, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura
no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Rumo Malha Norte S.A., CNPJ
nº 24.962.466/0001-36, denominado "Aquisição de material rodante - Locomotivas e
vagões", que tem por objetivo o aumento da capacidade da malha ferroviária dentro dos
limites da Malha Norte, no Estado do Mato Grosso, consistindo na aquisição de até 2.142
(dois mil cento e quarenta e dois) vagões do modelo Hopper HTF, ideal para transporte de
grãos, farelo, açúcar e fertilizantes e até 45 (quarenta e cinco) locomotivas do modelo
ES44ACi, no Estado do Mato Grosso, na forma do Contrato de Concessão Ferroviária Malha
Norte, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa Rumo Malha Norte S.A. deverá informar à Secretaria de
Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da conclusão
do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da
Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.036740/2021-95 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATÁLIA MARCASSA DE SOUZA
.
ANEXO
. Nome
Empresarial
Rumo Malha Norte S.A.
. CNPJ
24.962.466/0001-36
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do
Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário,
denominado "Aquisição de material rodante - Locomotivas e vagões",
que tem por objetivo o aumento da capacidade da malha ferroviária
dentro dos limites da Malha Norte, no Estado do Mato Grosso,
consistindo na aquisição de até 2.142 (dois mil cento e quarenta e
.
dois) vagões do modelo Hopper HTF, ideal para transporte de grãos,
farelo, açúcar e fertilizantes e até 45 (quarenta e cinco) locomotivas
do modelo ES44ACi, no Estado do Mato Grosso, na forma do Contrato
de Concessão Ferroviária Malha Norte.
. Localização
Estado do Mato Grosso
. Estimativa de
Investimento
R$ 1.929.612.870,00
. Estimativas das
Suspensões
Fiscais
R$ 178.489.190,47
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 6.942, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30
de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº
1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº
00065.000883/2022-17, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Posh Xanadu;
II - Indicador de localidade: 9PJF;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Posh Xanadu;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de janeiro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 480/SIA, de 13 de fevereiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2019, seção 1, página 32.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 6.954, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.061788/2021-06, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspenção do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2016-07-40CD-01-00 emitido em favor da sociedade empresária JET WINGS TÁXI AÉREO
LTDA, CNPJ 17.254.397/0001-40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOEL SEBASTIAO MAIA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
PORTARIA Nº 6.930, DE 8 DE JANEIRO DE 2022
O 
COORDENADOR 
DE 
CENTROS
DE 
TREINAMENTO 
E 
SIMULADORES
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20-A, inciso VI, da
Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº
00065.048075/2021-50, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 14-CTAC-ANAC/2018, que autoriza a PAN AM FLIGHT ACADEMY, situada
em 5000 NW 36th Street, Miami FL, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos
e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 28 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYDSON FREIRE DE SOUZA ALMEIDA

                            

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