Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011400021 21 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Administração, de 13 de dezembro de 2021, nos termos do disposto no art. 150 da Lei nº 6.404, com prazo de gestão unificado em 31/08/2020. Nada mais havendo a tratar e como ninguém fez uso da palavra, a Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou os trabalhos para lavratura da presente ata que, depois de lida e aprovada, foi assinada eletronicamente pela mesa. LUCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho de Administração SIMONE DE LIMA SOUZA Secretária Ministério da Infraestrutura SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS PORTARIA Nº 21, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Rumo Malha Paulista S/A. A SECRETÁRIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.036733/2021-93, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Rumo Malha Paulista S.A., CNPJ nº 02.502.844/0001-66, denominado "Ampliação de Pátio de Paratinga - Malha Paulista", que tem por objetivo a expansão para o aumento da capacidade da malha ferroviária dentro dos limites da Malha Paulista, no Estado de São Paulo, na forma do Contrato de Concessão para a Prestação de Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa Rumo Malha Paulista S.A. deverá informar à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.036733/2021-93 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NATÁLIA MARCASSA DE SOUZA ANEXO . . Nome Empresarial Rumo Malha Paulista S.A. . CNPJ 02.502.844/0001-66 . Tipo Fe r r o v i a . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Ampliação de Pátio de Paratinga - Malha Paulista", que tem por objeto a expansão para o aumento da capacidade da malha ferroviária dentro dos limites da Malha Paulista, no Estado de São Paulo, na forma do Contrato de Concessão para a Prestação de . Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, consistindo na ampliação do Pátio Paratinga (ZPT) do Km 108+810 ao Km 111+485 m no trecho Paratinga - Perequê, com a implantação de duas novas linhas de 2.500 metros para atendimento ao Programa de Trem 120 e organização da operação ferroviária no local, visando o atendimento . das composições ao Porto de Santos, e projetos complementares, no município de São Vicente/SP. . Localização Estado de São Paulo . Estimativa de Investimento R$ 59.977.383,32 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 5.547.907,96 PORTARIA Nº 22, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Rumo Malha Norte S/A. A SECRETÁRIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.036740/2021-95, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Rumo Malha Norte S.A., CNPJ nº 24.962.466/0001-36, denominado "Aquisição de material rodante - Locomotivas e vagões", que tem por objetivo o aumento da capacidade da malha ferroviária dentro dos limites da Malha Norte, no Estado do Mato Grosso, consistindo na aquisição de até 2.142 (dois mil cento e quarenta e dois) vagões do modelo Hopper HTF, ideal para transporte de grãos, farelo, açúcar e fertilizantes e até 45 (quarenta e cinco) locomotivas do modelo ES44ACi, no Estado do Mato Grosso, na forma do Contrato de Concessão Ferroviária Malha Norte, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa Rumo Malha Norte S.A. deverá informar à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.036740/2021-95 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NATÁLIA MARCASSA DE SOUZA . ANEXO . Nome Empresarial Rumo Malha Norte S.A. . CNPJ 24.962.466/0001-36 . Tipo Fe r r o v i a . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Aquisição de material rodante - Locomotivas e vagões", que tem por objetivo o aumento da capacidade da malha ferroviária dentro dos limites da Malha Norte, no Estado do Mato Grosso, consistindo na aquisição de até 2.142 (dois mil cento e quarenta e . dois) vagões do modelo Hopper HTF, ideal para transporte de grãos, farelo, açúcar e fertilizantes e até 45 (quarenta e cinco) locomotivas do modelo ES44ACi, no Estado do Mato Grosso, na forma do Contrato de Concessão Ferroviária Malha Norte. . Localização Estado do Mato Grosso . Estimativa de Investimento R$ 1.929.612.870,00 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 178.489.190,47 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 6.942, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.000883/2022-17, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: Posh Xanadu; II - Indicador de localidade: 9PJF; III - Indicativo de chamada da EPTA: Posh Xanadu; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de janeiro de 2025. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 480/SIA, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2019, seção 1, página 32. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 6.954, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.061788/2021-06, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspenção do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2016-07-40CD-01-00 emitido em favor da sociedade empresária JET WINGS TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 17.254.397/0001-40. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOEL SEBASTIAO MAIA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES PORTARIA Nº 6.930, DE 8 DE JANEIRO DE 2022 O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.048075/2021-50, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 14-CTAC-ANAC/2018, que autoriza a PAN AM FLIGHT ACADEMY, situada em 5000 NW 36th Street, Miami FL, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 28 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEYDSON FREIRE DE SOUZA ALMEIDAFechar