DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 39, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 e o inciso VII do art. 120 do anexo da
Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de
2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de
autorização; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.117207/2021-92, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para transferência de mercados operados como seções na
linha SENA MADUREIRA (AC) - PORTO SEGURO (BA), prefixo 22-9402-00, para a empresa
UNI BRASIL LTDA. CNPJ. 13.057.158/0001-40.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
DECISÃO SUPAS Nº 40, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 e o inciso VII do art. 120 do anexo da
Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de
2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de
autorização; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.117203/2021-12, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para transferência de mercados operados como seções na
linha GUAJARÁ (AM) - FORTALEZA (CE), prefixo 01-9388-00, para a empresa UNI BRASIL
LTDA., CNPJ. 13.057.158/0001-40.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
DECISÃO SUPAS Nº 41, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 e o inciso VII do art. 120 do anexo da
Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de
2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de
autorização; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.117199/2021-84, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para transferência de mercados operados como seções na
linha GUAJARÁ (AM) - FORTALEZA (CE), prefixo 01.9387.00, para a empresa UNI BRASIL
LTDA. CNPJ. 13.057.158/0001-40.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
DECISÃO SUPAS Nº 42, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 e o inciso VII do art. 120 do anexo da
Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de
2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de
autorização; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.117194/2021-51, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para transferência de mercados operados como seções na
linha SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) - FORTALEZA (CE), prefixo 08-9427-00, para a
empresa UNI BRASIL LTDA. CNPJ. 13.057.158/0001-40.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, do Ministério do Meio
Ambiente, na Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 197, de 27 de
abril de 2021, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.011350/2021-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e demais
crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que
compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por mais trezentos e sessenta e cinco dias, no período de 14 de janeiro de 2022 até
13 de janeiro de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública
poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 141, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo com
a
decisão
prolatada
no
Processo nº
2022/605
-
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Conceder autorização, à empresa IPANEMA SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
03.601.036/0002-08, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em Goiás.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 149, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/106552 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BELNOR SEGURANÇA P R I V A DA
LTDA - ME, CNPJ nº 23.086.207/0001-26, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Pará, com Certificado
de Segurança nº 3287/2021, expedido pelo DREX/SR/PF.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 150, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo com
a
decisão
prolatada
no
Processo nº
2022/518
-
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Conceder autorização à empresa P&M VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ
nº 32.292.992/0001-64, sediada em Goiás, para adquirir:
Da empresa cedente VIP VIGILANCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
01.160.949/0001-11:
8 (oito) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente VIP VIGILANCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
01.160.949/0001-11:
144 (cento e quarenta e quatro) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 158, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo com
a
decisão
prolatada
no
Processo nº
2022/989
-
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Conceder autorização à empresa EFV ESCOLA FEIRENSE DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 00.217.136/0001-58, sediada na Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
65000 (sessenta e cinco mil) Espoletas calibre 38
1000 (um mil) Estojos calibre 38
16630 (dezesseis mil e seiscentos e trinta) Gramas de pólvora
65000 (sessenta e cinco mil) Projéteis calibre 38
4100 (quatro mil e cem) Espoletas calibre .380
4092 (quatro mil e noventa e dois) Projéteis calibre .380
1000 (uma mil) Buchas calibre 12
16 (dezesseis) Quilos de chumbo calibre 12
1000 (uma mil) Espoletas calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 159, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2022/1027
-
DPF/JPN/RO, resolve:
Conceder
autorização 
à
empresa 
CIESE
CENTRO 
DE
INSTRUCAO
ESPECIALIZADO EM SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 00.955.520/0002-39, sediada em
Rondônia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
4 (quatro) Revólveres calibre 38
2995 (duas mil e novecentas e noventa e cinco) Munições calibre .380
1358 (uma mil e trezentas e cinquenta e oito) Munições calibre 12
40000 (quarenta mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 160, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2022/1195
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Conceder 
autorização 
à 
empresa 
STAR
CURSO 
DE 
FORMAÇÃO 
E
APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.288.030/0001-70, sediada no
Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
50000 (cinquenta mil) Espoletas calibre 38
8000 (oito mil) Gramas de pólvora
50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

                            

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