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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011400023 23 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 39, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 e o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117207/2021-92, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para transferência de mercados operados como seções na linha SENA MADUREIRA (AC) - PORTO SEGURO (BA), prefixo 22-9402-00, para a empresa UNI BRASIL LTDA. CNPJ. 13.057.158/0001-40. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO LOURENÇO DA SILVA DECISÃO SUPAS Nº 40, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 e o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117203/2021-12, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para transferência de mercados operados como seções na linha GUAJARÁ (AM) - FORTALEZA (CE), prefixo 01-9388-00, para a empresa UNI BRASIL LTDA., CNPJ. 13.057.158/0001-40. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO LOURENÇO DA SILVA DECISÃO SUPAS Nº 41, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 e o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117199/2021-84, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para transferência de mercados operados como seções na linha GUAJARÁ (AM) - FORTALEZA (CE), prefixo 01.9387.00, para a empresa UNI BRASIL LTDA. CNPJ. 13.057.158/0001-40. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO LOURENÇO DA SILVA DECISÃO SUPAS Nº 42, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 e o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117194/2021-51, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para transferência de mercados operados como seções na linha SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) - FORTALEZA (CE), prefixo 08-9427-00, para a empresa UNI BRASIL LTDA. CNPJ. 13.057.158/0001-40. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO LOURENÇO DA SILVA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, do Ministério do Meio Ambiente, na Amazônia Legal. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 197, de 27 de abril de 2021, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.011350/2021-46, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por mais trezentos e sessenta e cinco dias, no período de 14 de janeiro de 2022 até 13 de janeiro de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON GUSTAVO TORRES POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 141, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/605 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Conceder autorização, à empresa IPANEMA SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 03.601.036/0002-08, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em Goiás. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 149, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/106552 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BELNOR SEGURANÇA P R I V A DA LTDA - ME, CNPJ nº 23.086.207/0001-26, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 3287/2021, expedido pelo DREX/SR/PF. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 150, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/518 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Conceder autorização à empresa P&M VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 32.292.992/0001-64, sediada em Goiás, para adquirir: Da empresa cedente VIP VIGILANCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.160.949/0001-11: 8 (oito) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente VIP VIGILANCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.160.949/0001-11: 144 (cento e quarenta e quatro) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 158, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/989 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Conceder autorização à empresa EFV ESCOLA FEIRENSE DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 00.217.136/0001-58, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 65000 (sessenta e cinco mil) Espoletas calibre 38 1000 (um mil) Estojos calibre 38 16630 (dezesseis mil e seiscentos e trinta) Gramas de pólvora 65000 (sessenta e cinco mil) Projéteis calibre 38 4100 (quatro mil e cem) Espoletas calibre .380 4092 (quatro mil e noventa e dois) Projéteis calibre .380 1000 (uma mil) Buchas calibre 12 16 (dezesseis) Quilos de chumbo calibre 12 1000 (uma mil) Espoletas calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 159, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/1027 - DPF/JPN/RO, resolve: Conceder autorização à empresa CIESE CENTRO DE INSTRUCAO ESPECIALIZADO EM SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 00.955.520/0002-39, sediada em Rondônia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 4 (quatro) Revólveres calibre 38 2995 (duas mil e novecentas e noventa e cinco) Munições calibre .380 1358 (uma mil e trezentas e cinquenta e oito) Munições calibre 12 40000 (quarenta mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 160, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/1195 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Conceder autorização à empresa STAR CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.288.030/0001-70, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 50000 (cinquenta mil) Espoletas calibre 38 8000 (oito mil) Gramas de pólvora 50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. LICINIO NUNES DE MORAES NETTOFechar