DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 207, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/99579 - DP F/ G P B / P R ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO DO
SHOPPING CIDADE DOS LAGOS, CNPJ nº 30.712.938/0001-03 para atuar no Paraná.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 208, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2022/1 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRANSPORTER SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 19.559.024/0002-94, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Goiás,
com Certificado de Segurança nº 21/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 209, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2022/1138
-
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Conceder autorização à empresa SILVER VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ
nº 25.109.563/0001-43, sediada na Bahia, para adquirir:
Da empresa cedente SPARTAC SEGURANCA EIRELI, CNPJ nº 00.776.119/0001-50:
8 (oito) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
100 (cem) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 210, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2022/1149
-
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Conceder autorização à empresa ELOHIM SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
35.000.208/0001-95, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas calibre 12
48 (quarenta e oito) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 212, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2021/94487 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HUMANA SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 11.580.052/0001-09, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado
de Segurança nº 3169/2021, expedido pelo DREX/SR/PF.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 213, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2021/94550 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COLABORE - SERVIÇOS DE
VIGILANCIA ARMADA EIRELI, CNPJ nº 11.499.545/0001-00, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com
Certificado de Segurança nº 3074/2021, expedido pelo DREX/SR/PF.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 214, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2021/99600 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUPERMERCADOS
BERGAMINI LTDA, CNPJ nº 43.559.079/0001-06 para atuar em São Paulo.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 215, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/99631 -
DPF/AQA/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO
SHOPPING LUPO, CNPJ nº 05.376.039/0001-21 para atuar em São Paulo.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 216, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/99646 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO CIVIL
DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA, CNPJ nº 09.301.520/0001-09 para atuar no
Distrito Federal.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 217, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2021/99788 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO JARDIM
DAS AMERICAS SHOPPING CENTER, CNPJ nº 02.597.043/0001-21 para atuar no Paraná.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 218, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/99872 - DP F/ S O D / S P ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SHOPPING CIDADE
SOROCABA, CNPJ nº 13.655.148/0001-06 para atuar em São Paulo.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 219, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/100558 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUBCONDOMINIO
SHOPPING CENTER RIOMAR FORTALEZA, CNPJ nº 21.399.573/0001-00 para atuar no
Ceará.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 220, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/100729 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PERDIZES TOWER FLAT,
CNPJ nº 04.845.341/0001-19 para atuar em São Paulo.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 62/2021/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 08012.003326/2016-37
REPRESENTANTE: Banco Central do Brasil
REPRESENTADO: SAX S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADOS: Marcelo Domingues Pereira, Ana Carolina de Paula S. P. Fonseca e outros.
Acolho 
a 
NOTA 
TÉCNICA 
Nº 
7/2021/ASSESSORIA-SENACON/GAB-
SENACON/SENACON/MJ, e com fulcro no art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas
razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na
Nota Técnica, decido pelo desprovimento do recurso administrativo interposto pela SAX
S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, determinando, assim, a sua
condenação pela violação aos arts. 6º, III e IV, e 51, IV, do Código de Defesa do
Consumidor, mantendo-se a multa em R$ 627.578,66 (seiscentos e vinte e sete mil
quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme disposto na NOTA
TÉCNICA Nº 20/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ.
Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 627.578,66
(seiscentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos),
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução nº 30/2013 do Conselho Federal
Gestor do Fundo de Defesa doa Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida
ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto nº 2.181/97.
LILIAN CLAESSEN DE MIRANDA BRANDÃO
Secretária
Substituta

                            

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