DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - a Portaria 990/N, de 22 de novembro de 1985, da Presidência da Funai;
III - a Portaria 184, de 24 de julho de 1986, da Presidência da Funai;
IV - a Portaria 395, de 07 de novembro de 2013, da Presidência da Funai;
V - a Portaria nº 1012, de 02 de agosto de 2018, da Presidência da Funai.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
PORTARIA FUNAI Nº 459, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece
critérios 
e
procedimentos 
para
a
solicitação de serviços de design gráfico no âmbito
da Fundação Nacional do Índio - Funai.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto n° 9.010,
de 23 de março de 2017 e pelo Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº
666/PRES, de 17 de julho de 2017, e a Instrução Normativa MPOG - SLTI nº 9, de 3 de
outubro de 2012, que regulamenta o art. 22 do Decreto nº 99.188, de 1 de março de 1990,
resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a solicitação de serviços de
design gráfico no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por design gráfico: o conjunto de
técnicas de ordenamento estético-formal utilizadas para comunicar visualmente um
conceito ou ideia por meio do relacionamento harmonioso entre textos e imagens.
Art. 3º São autoridades competentes para solicitar serviços de design gráfico no
âmbito da Funai:
I - Presidente(a);
II - Chefe(a) de Gabinete;
III - Diretor(a) da Diretoria de Administração e Gestão - Dages;
IV - Diretor(a) da Diretoria de Proteção Territorial - DPT;
V - Diretor(a) da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS;
VI - Diretor(a) do Museu do Índio;
VII - Ouvidor(a);
VIII - Corregedor(a); e
IX - Auditor(a).
Art. 4º A criação e a confecção de serviços de design gráfico no âmbito da
Funai é de competência da Diretoria de Administração e Gestão - Dages, por intermédio do
Serviço de Divulgação - Sediv, da Coordenação de Gestão Documental e Divulgação
Institucional - Cogedi da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE.
Da solicitação de serviços de design gráfico
Art. 5º O material a ser diagramado e seus respectivos anexos devem ser
encaminhados à CGGE, por meio do formulário "Solicitação de Serviços de Design
Gráfico".
O formulário "Solicitação de Serviços de Design Gráfico" deve:
I - indicar o número SEI do material e seus respectivos anexos a serem
diagramados;
II - indicar o tipo de material a ser diagramado; e
II - ser assinado pela autoridade solicitante e pelo(a) Diretor da Dages.
Art. 6º O conteúdo a ser diagramado deve ser encaminhado nos formatos:
I - Texto: doc, docx, odt ou PDF pesquisável;
II - Imagem: jpeg, tiff ou png, com resolução mínima de 300 dpi para materiais
impressos e de 150 dpi para materiais em formato digital;
III - Tabela: doc, docx, xls, ods ou PDF pesquisável.
§ 1º Na hipótese de materiais elaborados em colaboração com outros órgãos
ou instituições, públicas ou privadas, a unidade da autoridade solicitante deve encaminhar
a logomarca oficial e quaisquer outros símbolos ou identificações dos parceiros, em vetor
ou imagem de alta resolução - 300dpi para materiais impressos e 150 dpi para divulgação
na web.
§ 2º Exclusivamente na hipótese de o arquivo ultrapassar o limite de tamanho
suportado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ele deve ser entregue por
mensagem eletrônica, via nuvem, ou pessoalmente ao Sediv em pendrive ou outra mídia
física compatível.
§ 3º O conteúdo dos arquivos encaminhados ao Sediv é de competência
exclusiva da unidade da autoridade solicitante.
Art. 7º O material deve ser encaminhado à CGGE após revisão e aprovação do
conteúdo por todos os setores responsáveis pela temática.
Da elaboração e aprovação do projeto
Art. 8º A confecção do projeto solicitado obedecerá a ordem de chegada.
Parágrafo único. No caso de relevante interesse da Funai, o(a) Presidente(a) ou
o(a) Diretor(a) da Dages poderá solicitar, excepcionalmente, a confecção de projeto em
caráter de urgência, desde que devidamente justificada com os fatos e fundamentos que
motivam a determinação.
Art. 9º Os prazos para confecção de material gráfico são de:
I - 07 (sete) dias úteis para materiais gráficos com apenas uma página ou
folders com até seis páginas;
II - 30 dias úteis para materiais gráficos com sete páginas ou mais.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput podem ser prorrogados por
até duas vezes de igual período, devidamente justificada e informada a área demandante
por meio de mensagem eletrônica.
Art. 10. Na hipótese de alteração de conteúdo após o envio do material ao
Sediv, a unidade da autoridade solicitante deve fazer uma nova requisição por meio do
formulário "Solicitação de Serviços de Design Gráfico".
§ 1º A alteração de conteúdo após o envio da solicitação ao Sediv interrompe
o prazo para elaboração do material gráfico.
§ 2º A alteração que vise apenas a correção de erros ortográficos suspende o
prazo para elaboração do material gráfico.
Art. 11. Após a elaboração do material, o Sediv encaminhará à unidade da
autoridade solicitante a versão preliminar do produto para avaliação, respeitado o limite
de 03 (três) avaliações por produto.
Art. 12. Após a revisão do material, a unidade da autoridade solicitante
manifestará ao Sediv a aprovação da proposta ou requisitará alterações, via despacho, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de envio do material pelo Sediv.
Parágrafo único. Exaurido o prazo estabelecido no caput, e não havendo
manifestação, a solicitação da unidade da autoridade será considerada como nova
demanda, para todos os fins.
Disposições finais
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria
deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Gestão.
Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 636/PRES, de 07 de julho de 2015.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - CIG
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Plano Anual de Ação da Fundação Nacional
do Índio para o exercício de 2022.
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - CIG DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO
ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas a Portaria nº 118, de 17 de
fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de
2019, no Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020, na Portaria ME nº 5.806, de 14 de
maio de 2021, na Portaria nº 1025/PRES, de 08 de setembro de 2020 e na Resolução CGE
nº 1, de 08 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Ação - PAA para o exercício de 2022, na forma
do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As Coordenações Regionais - CRs e as Coordenações de Frente de
Proteção Etnoambiental - CFPEs, elaborarão os Planos Anuais de Trabalho- PATs por
política pública, de acordo com o PAA.
Art. 3º O prazo para apresentação dos PATs é de 60 dias a contar da data de
entrada em vigor desta Resolução.
Art. 4º As unidades coordenadoras das políticas públicas são responsáveis por
fornecer orientação técnica para elaboração dos PATs.
Art. 5º As unidades coordenadoras das políticas públicas são responsáveis pela
aprovação do PATs, por meio de manifestação técnica fundamentada, acompanhada de
anuência do chefe superior no âmbito da unidade coordenadora da política pública.
Art. 6° As unidades coordenadoras das políticas públicas poderão realizar
revisões pontuais no PAA, desde que fundamentadas e validadas pelo Diretor ao qual se
subordina a unidade proponente.
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução
serão dirimidos pelo Comitê de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA .
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o dia 31 de dezembro de 2022.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTRA LOPES
Presidente da Fundação
Substituta
CESAR AUGUSTO MARTINEZ
Diretor da DPT
RODRIGO DE SOUSA ALVES
Diretor da DAGES
ANEXO
Plano Anual de Ação - PAA 2022
3 Planos Anuais por política
3.1 Política de Etnodesenvolvimento
3 Unidade Coordenadora da política:
Coordenação-Geral de Etnodesenvolvimento - CGEtno da Diretoria de Promoção
ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS
3 3 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver?
- Insegurança alimentar e nutricional entre as comunidades indígenas;
- Inserção desigual e exploratória dos indígenas na economia de mercado
contemporânea;
- Uso não sustentável das Terras e dos recursos naturais nelas existentes.
3 3 .3 Objetivo Geral
- Promover segurança alimentar e nutricional e geração de renda junto aos
povos indígenas, respeitadas suas formas próprias de tomada de decisão, de organização
para o trabalho, e as tecnologias e conhecimentos tradicionais associados à produção
sustentável.
3 3 .4 Objetivos Específicos
- Promover e apoiar iniciativas indígenas de produção agropecuária e
extrativista sustentável em suas Terras;
- Promover e apoiar ações de valorização da agrobiodiversidade e dos
sistemas agrícolas tradicionais indígenas;
- Promover e apoiar atividades produtivas sustentáveis de mulheres e jovens
indígenas;
- Promover e apoiar iniciativas de desenvolvimento de tecnologias produtivas
sustentáveis adequadas à realidade das diversas Terras Indígenas;
- Apoiar
a
estruturação 
de
Cadeias
de
Valor 
de
produtos
da
sociobiodiversidade em Terras Indígenas;
- Promover e apoiar a certificação de produtos indígenas;
- Apoiar a divulgação de produtos e de iniciativas produtivas indígenas
sustentáveis;
- Promover, regularizar, apoiar e acompanhar iniciativas de etnoturismo e
ecoturismo sustentável comunitário em Terras Indígenas;
- Promover e apoiar e promover processos de substituição de atividades
ilícitas em Terras Indígenas;
- Capacitar indígenas e suas organizações na elaboração, execução e gestão de
projetos produtivos sustentáveis;
- Capacitar servidores e parceiros em temas relacionados à promoção do
etnodesenvolvimento;
- Articular e cooperar com entes públicos e privados para a promoção de
renda e de segurança alimentar e nutricional em Terras Indígenas de forma sustentável;
- Atuar junto aos demais órgãos públicos para criação e adequação de
políticas relacionadas à produção indígena e ao etnodesenvolvimento;
- Atuar junto aos órgãos competentes com vistas à propositura de normas e
de legislação relacionada ao etnodesenvolvimento indígena.
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