DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 .3 Política de Demarcação de Terras indígenas
3 .3 3 Unidade Coordenadora da política:
Diretoria de Proteção Territorial, com o subsídio das Coordenações-Geral de
Geoprocessamento
-
CGGeo, de
Assuntos
Fundiários
-
CGAF e
Identificação
e
Delimitação - CGID.
3 .3 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver?
- Necessidade de Regularização Fundiária de Terras Indígenas.
3 .3 .3 Objetivo Geral
- Diminuir o passivo judicial da FUNAI;
- Aperfeiçoamento
dos Processos
Administrativos
internos da
FUNAI
relacionados a regularização fundiária, visando maior celeridade e melhor técnica.
3 .3 .4 Objetivos Específicos
-
Constituição de Força Tarefa Jurídica patrocinada pelo Governo Federal
envolvendo AGU, Procuradoria Federal - PFE /FUNAI, visando analisar a problemática
do excesso de demandas judiciais envolvendo a União e a FUNAI, e apresentando
soluções jurídicas às diversas demandas judiciais envolvendo o tema indígena;
- Necessidade de corpo técnico especializado e orçamento adequado para
o atendimento das diversas demandas judiciais, uma vez que demandas judiciais não
atendidas, geram novas demandas judiciais.
A DPT não apresentou linhas de ação prioritárias e previsão de orçamento
para as Coordenações Regionais e Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental
para o exercício de 2022, pois prevê que suas ações para o referido exercício serão
executadas de forma centralizada.
3 .4 Política de Gestão Sustentável dos Recursos Naturais
3 .4 3 Unidade Coordenadora da política:
Coordenação-Geral de Gestão Ambiental - CGGam da Diretoria de Promoção
ao Desenvolvimento Sustentável.
3 .4 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver?
O aumento da vulnerabilidade socioambiental dos territórios indígenas e da
pressão sobre os recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural dos
povos indígenas. Este problema pode ser evidenciado por diversos fatores, dentre os
quais destacamos:
1. Perda de qualidade ambiental das terras indígenas;
2. Pouca efetividade das políticas atuais para promover simultaneamente
conservação ambiental e salvaguarda de direitos indígenas por meio de uma ação
coordenada entre as políticas indigenistas e ambientais;
3. Dificuldade em elaborar instrumentos de gestão territorial e ambiental
em terras indígenas aliando os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas à
estratégia de implementação de políticas públicas.
Tais questões podem incidir de modo distinto em cada território indígena,
conforme o histórico de ocupação regional, particularidades do bioma, características
da economia local, densidade demográfica, estágio de demarcação e condições de
preservação/conservação dos recursos naturais nele existentes.
3 .4 .3 Objetivo Geral
- Fortalecer as práticas tradicionais de manejo e o uso sustentável,
conservação e recuperação dos recursos naturais nos territórios indígenas a partir do
planejamento em gestão territorial e ambiental e da participação qualificada de
indígenas e servidores em colegiados e outras instâncias de governança ambiental.
3 .4 .4 Objetivos Específicos
- Promover a conservação, a recuperação e o uso sustentável dos recursos
naturais existentes nas terras indígenas, valorizando o manejo etnoecológico e
contribuindo para a qualidade ambiental dos territórios;
- Incidir em políticas ambientais- em todo o seu ciclo de gestão - para que
contemplem as especificidades dos povos 4 indígenas, chegando aos seus territórios de
maneira mais adequada, estruturante e efetiva, e promovendo uma maior integração
e coordenação entre a política ambiental e a política indigenista;
- Apoiar a elaboração, revisão e implementação de instrumentos de gestão
territorial e ambiental de terras indígenas, bem como os processos de formação em
gestão territorial e ambiental para indígenas e servidores.
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