DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 .5 Política de Acompanhamento do Licenciamento Ambiental
3 .5 3 Unidade Coordenadora da política:
Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental - CGLic da Diretoria de Promoção
ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS
3 .5 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver?
O licenciamento ambiental é, por definição, um procedimento administrativo, onde
o órgão licenciador atesta a viabilidade socioambiental de empreendimentos ou atividades
potencialmente causadoras de impactos ambientais.
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob
qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução Conama N°237/97).
Se atentarmos para sua função, o licenciamento ambiental é "um instrumento de
caráter preventivo, criado para a execução dos objetivos da Política Nacional de Meio
Ambiente; "em especial, o de harmonizar o desenvolvimento econômico e social com a
proteção do meio ambiente, promovendo o uso racional dos recursos ambientais"
(MALHEIROS, 2002:56; BRONZ, 2011:32). Devendo ser considerada uma série de questões das
mais variadas ordens, como a ecologia, a economia, a cultura, a legislação e a sociedade em
geral, o que circunscreve o campo do licenciamento ambiental na arena ambiental. No âmbito
de sua função institucional de promover e proteger os direitos dos povos indígenas, a Funai,
por meio da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental, atua como interveniente nos
processos de empreendimentos que são sujeitos a licenciamento ambiental. Em sua atuação, a
Funai solicita e analisa estudos e programas específicos, para que possa ser mensurado os
impactos ambientais nas terras indígenas, bem como a definição de medidas de mitigação e
compensação para os impactos detectados.
3 .5 .3 Objetivo Geral
- Minimizar,
mitigar 
e
compensar
os
impactos 
socioambientais
de
empreendimentos assegurando os direitos indígenas com a adequada participação dos povos
afetados em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental, incluindo a etapa de
planejamento de empreendimentos, em todas as esferas.
3 .5 .4 Objetivos Específicos
- Aumentar a capacidade de resposta da Funai;
- Melhorar a normatização por meio da diminuição de lacunas na legislação;
- Melhorar o diálogo entre os atores envolvidos nos processos de licenciamento
ambiental;
- Melhorar a transparência nos processos;
- Diminuir os conflitos e inseguranças jurídicas no processo;
- Diminuir os riscos envolvidos nos processos;
- Definir momento de participação da Funai como interveniente no processo de
licenciamento.
A CGLIC/DPDS não apresentou linhas de ação prioritárias e previsão de orçamento
para as Coordenações Regionais e Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental para o
exercício de 2022, pois prevê que suas ações para o referido exercício serão executadas de
forma centralizada.
3 .6 Política de Promoção dos Direitos Sociais
3 .6 3 Unidade Coordenadora da política:
Coordenação-Geral de Promoção dos Diretos Sociais - CGPDS da Diretoria de
Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS
3 .6 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver?
- Carência de assistência psicosocial;
- Dificuldades de acesso à documentação civil e reconhecimento de identidade
indígena;
- Dificuldades de acesso aos benefícios sociais e previdenciários;
- Falta de atenção à saúde indígena de forma continuada;
- Acesso insuficiente às políticas da seguridade social;
- Dificuldade do acesso às políticas públicas de atenção à saúde diferenciadas de
forma universal;
- Pouca interlocução dos sistemas biomédicos ocidentais de atenção à saúde com
os sistemas médicos tradicionais dos povos indígenas, numa perspectiva intercultural;
- Dificuldade de acesso aos dados e informações de saúde produzidos pela
Sesai;
- Ausência da produção de dados de saúde da população indígena que não é
atendida pela Sesai, mas pelas unidades de estados e municípios;
- Altos índices de uso abusivo de álcool e outras drogas, suicídios e adoecimento
mental de determinados grupos indígenas;
- Insegurança alimentar e nutricional, com falta de acesso a alimentação
tradicional, água potável e a saneamento básico. Tais problemas dizem respeito a tototalidade
das comunidades indígenas espalhadas pelo Brasil, em intensidades e realidades diferentes.
3 .6 .3 Objetivo Geral
- Promover o acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos
indígenas, através de uma assistência social adequada; do constante monitoramento e
acompanhamento da saúde indígena, da facilitação do acesso aos benefícios sociais,
previdenciários e a documentação civil previstos em lei.
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