Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011400040 40 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 3 .5 Política de Acompanhamento do Licenciamento Ambiental 3 .5 3 Unidade Coordenadora da política: Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental - CGLic da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS 3 .5 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver? O licenciamento ambiental é, por definição, um procedimento administrativo, onde o órgão licenciador atesta a viabilidade socioambiental de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais. Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução Conama N°237/97). Se atentarmos para sua função, o licenciamento ambiental é "um instrumento de caráter preventivo, criado para a execução dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente; "em especial, o de harmonizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente, promovendo o uso racional dos recursos ambientais" (MALHEIROS, 2002:56; BRONZ, 2011:32). Devendo ser considerada uma série de questões das mais variadas ordens, como a ecologia, a economia, a cultura, a legislação e a sociedade em geral, o que circunscreve o campo do licenciamento ambiental na arena ambiental. No âmbito de sua função institucional de promover e proteger os direitos dos povos indígenas, a Funai, por meio da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental, atua como interveniente nos processos de empreendimentos que são sujeitos a licenciamento ambiental. Em sua atuação, a Funai solicita e analisa estudos e programas específicos, para que possa ser mensurado os impactos ambientais nas terras indígenas, bem como a definição de medidas de mitigação e compensação para os impactos detectados. 3 .5 .3 Objetivo Geral - Minimizar, mitigar e compensar os impactos socioambientais de empreendimentos assegurando os direitos indígenas com a adequada participação dos povos afetados em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental, incluindo a etapa de planejamento de empreendimentos, em todas as esferas. 3 .5 .4 Objetivos Específicos - Aumentar a capacidade de resposta da Funai; - Melhorar a normatização por meio da diminuição de lacunas na legislação; - Melhorar o diálogo entre os atores envolvidos nos processos de licenciamento ambiental; - Melhorar a transparência nos processos; - Diminuir os conflitos e inseguranças jurídicas no processo; - Diminuir os riscos envolvidos nos processos; - Definir momento de participação da Funai como interveniente no processo de licenciamento. A CGLIC/DPDS não apresentou linhas de ação prioritárias e previsão de orçamento para as Coordenações Regionais e Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental para o exercício de 2022, pois prevê que suas ações para o referido exercício serão executadas de forma centralizada. 3 .6 Política de Promoção dos Direitos Sociais 3 .6 3 Unidade Coordenadora da política: Coordenação-Geral de Promoção dos Diretos Sociais - CGPDS da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS 3 .6 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver? - Carência de assistência psicosocial; - Dificuldades de acesso à documentação civil e reconhecimento de identidade indígena; - Dificuldades de acesso aos benefícios sociais e previdenciários; - Falta de atenção à saúde indígena de forma continuada; - Acesso insuficiente às políticas da seguridade social; - Dificuldade do acesso às políticas públicas de atenção à saúde diferenciadas de forma universal; - Pouca interlocução dos sistemas biomédicos ocidentais de atenção à saúde com os sistemas médicos tradicionais dos povos indígenas, numa perspectiva intercultural; - Dificuldade de acesso aos dados e informações de saúde produzidos pela Sesai; - Ausência da produção de dados de saúde da população indígena que não é atendida pela Sesai, mas pelas unidades de estados e municípios; - Altos índices de uso abusivo de álcool e outras drogas, suicídios e adoecimento mental de determinados grupos indígenas; - Insegurança alimentar e nutricional, com falta de acesso a alimentação tradicional, água potável e a saneamento básico. Tais problemas dizem respeito a tototalidade das comunidades indígenas espalhadas pelo Brasil, em intensidades e realidades diferentes. 3 .6 .3 Objetivo Geral - Promover o acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, através de uma assistência social adequada; do constante monitoramento e acompanhamento da saúde indígena, da facilitação do acesso aos benefícios sociais, previdenciários e a documentação civil previstos em lei. 1_MJSPB_14182043__017 1_MJSPB_14182043__018 1_MJSPB_14182043__019 1_MJSPB_14182043__020 1_MJSPB_14182043__021Fechar