DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 .8 Política de Promoção da Cidadania
3 .8 3 Unidade Coordenadora da política:
Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania - CGPC da Diretoria de
Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS
3 .8 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver?
- Afastamento
de
crianças e
jovens
indígenas
do convívio
familiar
e
comunitário junto ao seu povo em razão de irregularidades nos processos judiciais;
- Falta de políticas consolidadas de cidadania para os indígenas, que
considerem as especificidades de organização social, as condições socioculturais,
econômicas e linguísticas dos povos;
- Violação de direitos decorrentes de questões de gênero e geracional;
- Carência de espaços de fala para mulheres, jovens e anciãos nos processos
de
tomada
de
decisão
internos e
externos
às
comunidades,
considerando
as
especificidades de cada povo e as formas de organização social; invisibilidade e dificuldade
de participação dos povos indígenas no processo de formulação e tomada de decisão das
políticas públicas que os afetam;
- Debilidade na estruturação de uma política nacional que oriente e coordene
a execução de ações nos diferentes contextos de forma que possibilite o atendimento
satisfatório da educação escolar, dos processos educativos comunitários e dos assuntos de
gênero e geração dos povos indígenas, para o cumprimento da legislação, e relacionando-
os às necessidades específicas de desenvolvimento da autonomia e sustentabilidade dos
povos;
- Grande número de línguas indígenas em situação de desuso ou ameaçadas
de desaparecimento, em função do processo de colonização e das políticas educacionais
inadequadas;
- Fragmentação da Educação Escolar Indígena, que funciona sem integração e
articulação entre os sistemas de ensino que atendem as comunidades indígenas, ocorrendo
duplicidade de sistemas na educação básica, ocasionando dificuldades no atendimento da
legislação específica, com reflexos diretos na qualidade da educação, nas condições físicas
e instalações das escolas, no atendimento da alimentação escolar.
3 .8 .3 Objetivo Geral e Objetivos Específicos
- Fortalecer as organizações sociais, as identidades étnicas, o protagonismo e
a autoestima dos povos indígenas, com ênfase às questões de gênero e intergeracionais;
- Incentivar a participação social dos povos indígenas nas políticas e instâncias
de seu interesse;
- Fomentar políticas públicas com intuito de reduzir a violência contra a
mulher, criança, jovem e idoso;
- Fomentar políticas públicas para reduzir diminuição do alcoolismo o uso
prejudicial do álcool nas aldeias indígenas;
- Contribuir na qualificação da educação escolar intercultural, diferenciada,
bilíngue/multilíngue nas comunidades
indígenas e na autonomia
pedagógicas e
administrativas das escolas;
- Produzir um mapeamento da situação da educação escolar indígena;
- Promover a implementação de cursos médios técnicos específicos para os
povos indígenas;
- Contribuir para
a melhoria
da alimentação
escolar, articulando-a
às
especificidades culturais e de sustentabilidade das comunidades, com amparo na legislação
que assegura a aquisição da produção familiar;
- Promover o acesso das escolas indígenas aos programas do governo federal,
voltados à gestão, às práticas pedagógicas e funcionamento da escola;
- Valorizar e revitalizar as línguas indígenas em situação de desuso e
ameaçadas;
- Contribuir na melhoria das políticas de acesso e permanência ao ensino
superior;
- Orientar tecnicamente os Conselhos Tutelares para o acolhimento de
crianças (perda de guarda pelos pais) e nos casos de adoção de crianças indígenas.
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