DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 .9 Política de Preservação de Bens Culturais e Documentação de Línguas
e Acervos Indígenas
3 .9 3 Unidade Coordenadora da política:
Museu do Índio
3 .9 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver?
- Vulnerabilidade do patrimônio cultural indígena, com crescente risco de
extinção de aspectos materiais e imateriais das culturas indígenas (em todas as regiões
do Brasil, especialmente na Amazônia Legal).
3 .9 .3 Objetivo Geral
- Salvaguardar o patrimônio cultural indígena com vistas à sua promoção,
revitalização e valorização, ampliando o reconhecimento da importância histórica,
cultural, social, econômica e ambiental da diversidade cultural dos povos indígenas
para a formação da identidade nacional e o desenvolvimento do país.
3 .9 .4 Objetivos Específicos
- Produzir, reunir,
classificar e tornar acessíveis,
especialmente às
comunidades indígenas, informações culturais e históricas produzidas por seus povos
ou a estes referenciadas, resultantes dos trabalhos de preservação, pesquisa e
documentação;
- Implantar programas, projetos e ações que promovam e possibilitem a
manutenção, atualização e reprodução sociocultural dos povos indígenas, de seus
saberes, práticas, formas narrativas, instituições e rituais, de acordo com as prioridades
de cada povo;
- Implantar
programas,
projetos
e ações
voltados
à
preservação
e
promoção do patrimônio cultural indígena, visando ampliar o reconhecimento da
importância do patrimônio cultural dos povos indígenas para a formação da identidade
nacional e o desenvolvimento do país.
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3 .10 Política de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Isolados
e de Recente Contato
3 .10 3 Unidade Coordenadora da política:
Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato - CGIIRC Diretoria
de Proteção Territorial - DPT
3 .10 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver?
Os povos indígenas isolados e de recente contato (PIIRC) vivem por toda
Amazônia Legal e habitam Terras Indígenas que sofrem pressões das mais diversas
ordens:
- Fundiária
- grilagem e invasão de terras tradicionalmente ocupadas
- terras tradicionalmente ocupadas, mas
ainda não reconhecidas e/ou
demarcadas
- Recorrentes invasões de não indígenas para prática de atividades não
autorizadas em seus territórios:
- caça;
- pesca;
- garimpo;
- extração de produtos não-madeireiros;
- extração de madeira;
- Agentes externos à comunidade que impactam na organização social dos
Povos Indígenas de Recente Contato (PIRC);
- Desmatamento;
- Incêndio florestal;
- Presença de grandes empreendimentos que causam impactos ambientais.
Todas elas, ameaçam a forma de vida tradicional desses povos, os recursos
ambientais necessários para sua reprodução física e cultural, bem como os colocam em
risco, aumentando a vulnerabilidade epidemiológica e territorial a que estão expostos.
3 .10 .3 Objetivo Geral
- O objetivo geral da política pública para povos indígenas isolados e de
contato recente é de promover e proteger os direitos destes povos, por meio da
implementação de iniciativas que considerem sua situação de extrema vulnerabilidade
física e cultural e o respeito aos seus modos de vida tradicional, sua organização social,
costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam.
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