Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011400047 47 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 3 .11 Política Arquivística da Funai 3 .11 3 Unidade Coordenadora da política: Coordenação de Gestão Documental e de Divulgação Institucional da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE da Diretoria de Administração e Gestão - Dages. 3 .11 .2 Qual (is) problema (s) essa política busca resolver? - Dificuldade de acesso da sociedade (indígenas, outros cidadãos, instituições públicas e privadas) à informação acerca da ação indigenista do Estado brasileiro. 3 .12 Objetivo Geral - Ampliar o acesso à informação produzida pela atuação indigenista do Estado brasileiro. 3 .12 3 Objetivos Específicos - Apoiar as decisões do Estado e contribuir para sua eficiência e transparência; - Proteger os direitos dos povos indígenas e cidadãos em geral e promover a justiça social; - Incentivar a produção de conhecimento científico e cultural; - Preservar e difundir a memória histórica nacional, em especial a memória do indigenismo de Estado; - Promover a transparência ativa e passiva; - Promover a segurança da informação e a proteção de dados. 1_MJSPB_14182043__044 RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera os Anexos I e II da Resolução CGE Nº 1, de 08 de setembro de 2020, para aprovar a revisão do conteúdo de indicadores, metas e projetos estratégicos do Planejamento Estratégico 2020-2023 da Fundação Nacional do Índio. O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - CIG DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas a Portaria nº 118, de 17 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020, na Portaria ME nº 5.806, de 14 de maio de 2021 e na Portaria nº 1025/PRES, de 08 de setembro de 2020, resolve: Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução CGE Nº 1, de 08 de setembro de 2020, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTRA LOPES Presidente da Fundação Substituta CESAR AUGUSTO MARTINEZ Diretor da DPT RODRIGO DE SOUSA ALVES Diretor da DAGES ANEXO I - Carteira de Metas e Indicadores Estratégicos 1_MJSPB_14182060_001 1_MJSPB_14182060_002 1_MJSPB_14182060_003 1_MJSPB_14182060_004 1_MJSPB_14182060_005 1_MJSPB_14182060_006 1_MJSPB_14182060_007 1_MJSPB_14182060_008Fechar