Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011400049 49 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 79, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 Processo no 48500.003021/2020-24. Interessado: Enervix - Energias do Espírito Santo Lt d a . Decisão: Executar a garantia de registro da PCH Pedra Mulata, sob titularidade da Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda., nos termos do item 14.1, Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 82, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Processo nº: 48500.005164/2021-51. Interessado: Parque Eólico Ventos do Alto Alegre Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica - EOL Ventos do Alto Alegre 02, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.BA.058145-3.01, com 21.200 kW de Potência Instalada, localizada no município de Iraquara, estado da Bahia, em favor da empresa Parque Eólico Ventos do Alto Alegre Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.498.239/0001-50. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 87, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Processo nº: 48500.004028/2020-63. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Hacker Industrial Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo DRS-PCH) da PCH Ribas, com 11.571 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MS.044778-1.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 90, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Processo nº 48500.005655/2018-05. Interessada: Atiaia Energia S.A. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Tucano M1, com potência instalada de 29.960 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.034866-0.01, localizada no rio Verde, no estado de Goiás; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 89, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto nas Notas Técnicas nºs 225/2021-SFF/ANEEL, de 3 de novembro de 2021, e 261/2021-SFF/ANEEL, de 10 de dezembro de 2021 , do que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.000772/2021-70, e da tutela de urgência concedida no âmbito da decisão judicial do Processo 1032278-40.2021.4.01.3200, do Plantão da Seção Judiciária do Amazonas, decide: suspender os efeitos do item (i) do Despacho 3.977, de 10 de dezembro de 2021. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 21, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 Processo nº 48500.003837/2021-39. Interessada: Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.902, de 17 de setembro de 2021; (ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 11/2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES Superintendente Adjunto de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada pela ELETROBRAS com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para as instalações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 92, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Alteração da Portaria n° 155/2016 para inclusão de situações de calamidade pública decretada como fator condicionante da viabilidade de execução de obras emergenciais que demandem trabalhos de movimentação de terras ou desmonte de materiais in natura. O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 14 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a situação de calamidade pública enfrentada no sul do Estado da Bahia e no Estado de Minas Gerais, em função das chuvas ocorridas nos últimos meses e a dificuldade de Prefeituras Municipais para obtenção de agregados de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras emergenciais visando restabelecimento do tráfego de veículos e pessoas em vias locais, estradas rurais, rodovias municipais, estaduais e federais, resolve, ad referendum: Art. 1º Alterar a Consolidação Normativa da ANM (Portaria n° 155/2016), que passa avigorar com as seguintes alterações: "Art. 326... (...) § 3° São considerados fatores que condicionam a viabilidade de execução das obras à realização dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura, ainda que excepcionalmente fora da faixa de domínio, as situações de decreto de calamidade pública publicado por autoridades competentes que demandem a utilização de agregados de emprego imediato na construção civil na execução de obras emergenciais no município de situação de calamidade. (...) Art. 329-A. O requerimento de Declaração de Dispensa de título para situação de calamidade pública em razão de desastres naturais será instruído única e exclusivamente pelo Decreto de Calamidade Pública devidamente expedido pela autoridade competente e publicado na forma da lei, dispensado todo e qualquer documento elencado no parágrafo único do art. 329 desta Portaria. §1º. A Declaração terá vigência de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. §2º. Após o término do prazo previsto no §2º, o Requerente encerrará as atividade de movimentação de terra e desmonte de materiais in natura e apresentará à ANM um Relatório de Movimentação, contendo: (i) poligonal da área movimentada; (ii) identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas através de levantamento planialtimétrico; (iii) período da atividade. Art. 329-B. O Gerente da Unidade Administrativa Regional da ANM com circunscrição sobre a área de interesse emitirá a Declaração de Dispensa de Título para emprego imediato nas obras emergenciais decorrentes da decretação doestado de calamidade pública em razão de desastres naturais, executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME SANTANA LOPES GOMES GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 1/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 861.121/2004-ESMERALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA- OF. N°49006/2021 860.750/1998-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL CRISTAL AZUL LTDA.-OF. N°48909/2021 860.540/2001-AGUA MINERAL BEIRA DA MATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- OF. N°48910/2021 Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 860.698/1997-GOYA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA- AI N° 8058/2021 860.517/1998-RAIO DO SOL MINERACAO LTDA- AI N° 8054/2021 806.201/1976-SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.- AI N° 8053/2021 860.882/2001-RINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA- AI N° 8051/2021 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530) 860.875/1991-ANNIBAL CROSARA JUNIOR-OF. N°49107/2021 860.496/1992-ANNIBAL CROSARA JUNIOR-OF. N°49108/2021 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 862.748/2008-JOAO CORDEIRO VASCO- Registro de Licença N° 227/2011 - Vencimento em 05/11/2025 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 860.342/2010-TERRAPLENAGEM CANADA LTDA-OF. N°48765/2021 860.341/2010-TERRAPLENAGEM CANADA LTDA-OF. N°48769/2021 861.102/2010-TERRAPLENAGEM CANADA LTDA-OF. N°48775/2021 861.101/2010-TERRAPLENAGEM CANADA LTDA-OF. N°48778/2021 861.100/2010-TERRAPLENAGEM CANADA LTDA-OF. N°48781/2021 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 861.380/2016-CALCARIO MARA ROSA LTDA-OF. N°48785/2021 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 860.303/2020-HONORINE VILELA SILVA-OF. N°49104/2021 860.246/2020-JOSE PEDRO VAZ NETO-OF. N°49106/2021 861.636/2021-EDUARDO ANTONIO FONSECA-OF. N°48757/2021 860.244/2020-DIEFFERSON FERREIRA VAZ NETO-OF. N°48957/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 860.365/2021-SERRA NEGRA MINERACAO DO BRASIL LTDA-OF. N°48758/2021 861.709/2021-VALDEIR FIRMINO DE SOUZA-OF. N°48931/2021 861.713/2021-INDUSTRIA CERAMICA ITAUCU EIRELI-OF. N°48935/2021 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA Gerente D ES P AC H O Relação nº 5/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 860.064/2002-CALBRAX CALCARIO AGRICOLA LTDA ME-OF. N°1723/2022 861.009/2004-ITAFOS ARRAIAS MINERAÇÃO E FERTILIZANTES S.A.-OF. N°1733/2022 860.694/2004-SAN SEBASTIAN EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA-OF. N°1734/2022 Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243) 861.332/2016-QUARTZITI MINERADORA LTDA 860.209/2017-QUARTZITI MINERADORA LTDA Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530) 860.875/1991-ANNIBAL CROSARA JUNIOR-OF. N°1289/2022 860.496/1992-ANNIBAL CROSARA JUNIOR-OF. N°1294/2022 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 861.831/2010-CICERO ALVES DA PAIXÃO- Registro de Licença N° 84/2011 - Vencimento em 07/02/2023 860.060/2017-MINERAÇÃO PEDRA VIVA EIRELI EPP- Registro de Licença N° 16/2018 - Vencimento em 13/06/2026 861.971/2011-LACI CONSTANTINO SANTIAGO- Registro de Licença N° 166/2012 - Vencimento em 21/07/2023 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 860.429/2015-MARCELO GARCIA CASCALHOS LTDA-OF. N°1494/2022Fechar