DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Diretrizes Estratégicas de TIC”, “Segurança da Informação, Gerenciamento
da Infraestrutura e Gestão de Ativos e Aplicativos” e “Capacitação Conti-
nuada em TIC”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº250/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de
Trabalho “Estudos para Reestruturação Organizacional da ALECE”, criado
pelo Ato da Presidência nº. 231/2019, fica dividido nos Subgrupos “Estudos
e Benchmarking com Assembleias Legislativas de outros Entes Federativos e
Câmara Federal”, “Elaboração do Novo Modelo Organizacional da ALECE” e
“Atualização do Manual de Competências e Atribuições dos Órgãos e Cargos
Correspondentes”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos
no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº251/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de
Trabalho “Defesa da Mulher”, criado pelo Ato da Presidência nº. 232/2019,
fica dividido nos Subgrupos “Análise das Denúncias e Discriminação contra
a Mulher”, “Promoção de Pesquisas, Seminários, Palestras e Estudos sobre
a Violência e Discriminação contra a Mulher” e “Políticas Públicas para a
Prevenção do Feminicídio”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos
referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia
Legislativa, na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de
08 de maio de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro
de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº252/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência
das atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos
constituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo
de Trabalho “Atualização de Normas do Poder Legislativo”, criado pelo
Ato da Presidência nº. 233/2019, fica dividido nos Subgrupos “Pesquisa
das Emendas Constitucionais, Leis Complementares e Leis Ordinárias”,
“Pesquisa dos Decretos Legislativos, Resoluções, Atos Deliberativos e Atos
Normativos” e “Atualização do Regimento Interno do Poder Legislativo”.
Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no Art. 1º serão
designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e
limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio de 2018,
publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua
publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias
do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº253/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos
nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho
“Ensino e Pesquisa”, criado pelo Ato da Presidência nº. 234/2019, fica dividido
nos Subgrupos “Curso de Extensão e Pós-Graduação”, “Cursos de Idiomas”
e “Revista Acadêmica Ação e Debate”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos
subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da
Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo
nº. 290, de 08 de maio de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de
1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº254/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de
Trabalho “Projeto Alcance”, criado pelo Ato da Presidência nº. 235/2019,
fica dividido nos Subgrupos “ENEM Presencial e Laboratório de Redação”,
“ENEM Núcleos Municipais” e “ENEM na TV Assembleia”. Art. 2º. OS
COMPONENTES dos subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por
Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabele-
cidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio de 2018, publicado no DOE
de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de fevereiro
do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº255/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos
nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho
“Fortalecimento e Modernização da Gestão de Recursos Humanos”, criado
pelo Ato da Presidência nº. 236/2019, fica dividido nos Subgrupos “Estudos
e Pesquisas de Clima Organizacional”, “Modernização do Modelo de
Qualificação e Avaliação dos Servidores” e “Estudos de Redimensionamento
do Quadro de Pessoal da ALECE”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos
subgrupos referidos no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da
Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo
nº. 290, de 08 de maio de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de
1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº256/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “Políticas Públicas
na Área de Segurança”, cujos COMPONENTES serão designados por Ato
da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos
no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio de 2018, publicado no DOE de
11.05.2018. Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de fevereiro
do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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