Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011400060 60 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 124, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): IMUNOGLOBULIN Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0155826/22-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Inutilização Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: A empresa detentora do registro, Blau Farmacêutica S.A., CNPJ 58.430.828/0001-60, identificou unidades falsificadas do medicamento Imunoglobulin, solução injetável em frasco ampola de vidro transparente de 100 mL. As unidades falsificadas apresentam as seguintes divergências frente ao original: frasco sem alça de apoio para infusão; lacre de alumínio sem gravação lateral que conteria o nome do produto, concentração e número de lote; tampa menor e corpo do frasco mais largo que o original; tampa com fenda diferente do original que não possui fenda. Ministério do Trabalho e Previdência SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 671/2021, e na Análise Técnica nº 16 (Sei 21605341) resolveR: DEFERIR o pedido de correção de cadastro interposto pela FECAVREP - Federação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Paraná, CNPJ 80.204.142/0001-00, Carta Sindical: L00D P002 A1985, mediante o Processo 19964.112715/2021-87 e, por conseguinte, ADEQUAR os dados cadastrais das entidades abaixo listadas no Sistema CNES, nos seguintes moldes: I) FECAVREP - Federação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Paraná, CNPJ 80.204.142/0001-00, De: Grupo: Trabalhador - Para: Grupo: Empregador, e, De: Classe: Empregados - Para: Classe: Autônomos. E, por via de consequência, em relação aos sindicatos: II) Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Apucarana, CNPJ 75.296.004/0001-68, Carta Sindical: L029 P025 A1958; III) Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Foz do Iguaçu, CNPJ 77.945.400/0001-02, Carta Sindical: L081 P015 A1978 e IV) Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Maringá, CNPJ 79.149.811/0001-09, Carta Sindical: L026 P067 A1958, De: Grupo: Trabalhador - Para: Grupo: Empregador. LUIZ ALBERTO MATOS DOS SANTOS DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Manifestação Técnica nº 59756/ME/2021 SEI (20981608), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.116613/2021-31, de interesse do Sindicato Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo de Chapada da Gaúcha - MG, CNPJ 09.815.681/0001-10, para representação da Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo da Administração Direta e Indireta, com abrangência Municipal e base territorial no município de Chapada Gaúcha, no Estado de Minas Gerias/MG, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 86 (SEI21403882), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.117715/2021-73, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CHAPECÓ E REGIÃO, CNPJ 78.480.969/0001-02, para representação da categoria Profissional de Empregados em casas de Diversões, Empregados em clubes Esportivos e Recreativos, Boates, Bingos, Empregados em Lavanderias e tinturarias de Lavanderia, Empregados no Comércio Hoteleiro tais como: Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Churrascarias, Pizzarias, casa de Chá, Sorveteria. Confeitaras, Cafés, Leitarias, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonetes, Hospedaria, Empregados em Empresas de Alimentação Industrial e Hospitalar, Cozinhas Industrias, em Lanchonetes de Supermercados, de Padarias e Ressorts. Empregados em Instituição Beneficente, Religiosa e Filantrópica, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arvoredo, Caibi, Campo Erê, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Descanso, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Iporã do Oeste, Ipumirim, Iraceminha, Itá, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lauro Müller, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Romelândia, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 46/2021 (21297628), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.117661/2021- 46, de interesse do Sindicato de Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Pizzarias, Restaurantes, Churrascarias, Lanchonetes, Motéis, Boites, Pensões, Flats, Apart. Hotéis, Choperias, Hotéis Fazenda, Pousadas, Estâncias, Chalés, Casas de Diversões, Casas de Chá, Cafés e Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais Mistos, Verticais e Horizontais de Áreas Isoladas, Condomínios de Shopping Center e de Edifícios, Empregados Domésticos, Empregados em Entidades Filantrópicas, Religiosas, Empregados de Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residências, das cidades de Luziânia, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Formosa, Água Fria de Goiás, Alto Paraiso de Goiás, São João d'Aliança, Mimoso de Goiás, Planaltina de Goiás, Vila Boa e Vianópolis - GO/SINDILUZE-GO, CNPJ n.º 36.862.753/0001-53, para representação da categoria Profissionais de empregados no comércio hoteleiro, restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, churrascarias, motéis, boites, hotéis, pensões, flats, apart. hotéis, choperias, hotéis fazenda, pousadas, estâncias, chalés, casas de diversões, casas de chá, cafés, empregados em condomínios residenciais, comerciais, rurais mistos, verticais e horizontais de áreas isoladas, condomínios de shopping center e de edifícios, empregados domésticos, empregados em entidades beneficentes, religiosas e filantrópicas, empregados de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residências, comerciais e mistos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Luziânia, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Formosa, Água Fria de Goiás, Alto Paraiso de Goiás, São João d'Aliança, Mimoso de Goiás, Planaltina de Goiás, Vila Boa e Vianópolis, do Estado de Goiás, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. LUIZ ALBERTO MATOS DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERíCIA MÉDICA FEDERAL - SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nos 9.746, de 8 de abril de 2019, e 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolvem: Art. 1º Instituir, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU. Art. 2º A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS. Parágrafo único. O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho. Art. 3º A experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias. Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados. Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios do INSS, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA Presidente do Instituto EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES Subsecretário da Perícia Médica Federal PORTARIA PRES/INSS Nº 1.405, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Tornar sem efeito a Portaria PRES/INSS nº 1.404, de 11 de janeiro de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria PRES/INSS nº 1.404, de 11 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 13 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 68. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 6, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006616/2021-73, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano CAPESESP Multi Entes Federativos, sob o CNPB nº 2022.0002-18, administrado pela Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 30.036.685/0001-97, com aplicação a partir de 14 de dezembro de 2021 (Licenciamento Automático), e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a referida entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do Plano à Previc. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI PORTARIA PREVIC Nº 9, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004886/2021-40, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Previplan, CNPB nº 1985.0009-38, administrado pela PREVIPLAN - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.607.478/0001-03. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI PORTARIA PREVIC Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006891/2021-97, resolve: Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 23 de dezembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre a Ultrapar Participações S/A, CNPJ nº 33.256.439/0001-39, na condição de patrocinadora do Plano Ultraprev de Suplementação de Benefícios, CNPB nº 1974.0001-92, e a ULTRAPREV - ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 29.981.107/0001-40, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANIFechar